PORTARIA Nº 49, DE 21 DE MARÇO DE 1995
PORTARIA Nº 49, DE 21 DE MARÇO DE 1995
O DIRETOR- GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, Inciso VIII, do Regimento Interno do Instituto Benjamin Constant, aprovado pela Portaria Ministerial nº 398, de 15 de março de 1994, resolve:
I- Criar a REVISTA BENJAMIN CONSTANT, publicação Técnica e Científica, que terá como objetivo a difusão de técnicas metodologias e informações relacionadas às questões das pessoas portadoras de deficiência visual.
II - A tiragem estimada é de 2.000 exemplares, com circulação a nível nacional e distribuição dirigida. (Revogado pela Portaria IBC nº 28, de 4 de abril de 2022) Vigência
III - A publicação da presente revista será trimestral. (Revogado pela Portaria IBC nº 28, de 4 de abril de 2022) Vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação revogadas as disposições em contrário.
CARMELINO SOUZA VIEIRA