Portaria Nº 48, de 27 de junho de 1994
PORTARIA Nº 48, DE 27 DE JUNHO DE 1994
O DIRETOR-GERAL INTERINO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso VIII, da Portaria Ministerial nº. 398, de 15 de março de 1994, resolve:
Art. 1º Criar no âmbito da Divisão de Atendimento Médico-Odontológico e Nutricional do Departamento de Atendimento Médico, Nutricional e de Reabilitação as seguintes Coordenações:
I - Coordenação de Atendimento Oftalmológico;
II - Coordenação de Enfermagem;
III - Coordenação de Atendimento Odontológico;
IV - Coordenação de Atendimento Nutricional.
Art. 2º À Coordenação de Atendimento Oftalmológico compete:
I - Coordenar as atividades técnico-científicas do atendimento oftalmológico a alunos e reabilitandos do Instituto Benjamin Constant e a comunidade;
II - Providenciar exames periódicos por ocasião da matrícula dos alunos e reabilitandos;
III - Programar e orientar as atividades do Centro Cirúrgico do Instituto Benjamin Constant;
IV - Coordenar, a nível do Instituto Benjamin Constant, as atividades que lhe sejam pertinentes para o desenvolvimento do Curso de Especialização em Oftalmologia, em Convênio com a UNI-RIO;
V - Programar a aquisição de material de consumo necessário aos atendimentos;
VI - Coordenar o desenvolvimento e a divulgação de estudos e pesquisas relacionados à prevenção da cegueira;
VII - Comunicar de imediato à Chefia da Divisão, qualquer irregularidade constatada incluindo utilização de materiais e equipamentos bem como observância de normas técnicas e atividades do pessoal envolvido no atendimento;
VIII- Apresentar trimestralmente à Chefia da Divisão relatórios das atividades desenvolvidas.
Art. 3º À Coordenação de Enfermagem compete:
I - Coordenar e acompanhar as atividades de:
a) administração de medicamentos mediante receitas;
b) atendimentos na Sala de Curativos;
c) preparo do material necessário ao funcionamento das atividades médicas e do Centro Cirúrgico;
II - Manter o controle sobre o fluxo de medicamentos,
III - Propor ao Chefe da Divisão de Atendimento Médico-Odontológico e Nutricional a programação e a escala de serviço dos técnicos e dos auxilia res de enfermagem, bem como acompanhar sua execução;
IV - Comunicar de imediato à Chefia da Divisão, qualquer irregularidade constatada incluindo utilização de materiais e equipamentos, bem como observância de normas técnicas e atividades do pessoal envolvido no atendimento;
V - Apresentar trimestralmente à Chefia da Divisão relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 4º À Coordenação de Atendimento Odontológico compete:
I - Coordenar as atividades preventivas e curativas da saúde oral dos alunos e reabilitandos;
II - Providenciar exames periódicos por ocasião da matrícula e rematrícula dos alunos e reabilitandos;
III - Programar a aquisição de materiais necessários aos atendimentos;
IV - Comunicar de imediato à Chefia da Divisão, qualquer irregularidade constatada incluindo utilização de materiais e equipamentos, bem como observância de normas técnicas e atividades do pessoal envolvido no atendimento;
V - Apresentar à Chefia da Divisão, relatório trimestral das atividades desenvolvidas.
Art. 5º À Coordenação de Atendimento Nutricional compete:
I - Programar a aquisição e distribuição de alimentos aos alunos;
II - Elaborar cardápios e orientar a preparação dos alimentos a serem servidos;
III - Zelar pela guarda e conservação dos alimentos e pela limpeza das instalações da copa, cozinha e refeitórios,
IV - Orientar os alunos quanto a necessidade de uma dieta diferenciada e à formação de hábitos alimentares saudáveis;
V - Comunicar de imediato à Chefia da Divisão, qualquer irregularidade constatada, incluindo utilização de materiais e equipamentos, bem como observância de normas técnicas e atividades do pessoal envolvido no atendimento;
VI - Apresentar à Chefia da Divisão, relatório trimestral das atividades desenvolvidas.
Art. 6º Criar na Divisão de Atendimento em Reabilitação e Preparação para o Trabalho do Departamento de Atendimento Médico, Nutricional e de Reabilitação a Coordenação de Estimulação da Visão Funcional de Educandos e Reabilitandos.
Art. 7º À Coordenação de Estimulação da Visão Funcional de Educandos e Reabilitandos compete:
I - Coordenar as atividades pedagógicas relacionadas com o desenvolvimento funcional:
II - Manter o controle sobre o número de alunos e reabilitandos atendidos;
III - Controlar conjuntamente com a Coordenação de Atendimento Oftalmológico a utilização dos recursos ópticos pelos alunos e reabilitandos;
IV - Comunicar de imediato à Chefia da Divisão de Atendimento em Reabilitação e Preparação para o Trabalho, qualquer irregularidade constatada incluindo utilização de materiais e equipamentos, bem como observância de normas técnicas e atividades do pessoal envolvido no atendimento;
V - Apresentar trimestralmente à Chefia da Divisão relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JONIR BECHARA CERQUEIRA