Portaria Nº 42, de 15 de junho de 1994
PORTARIA Nº 42, DE 15 DE JUNHO DE 1994
Revogada pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
O DIRETOR-GERAL INTERINO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso VIII, da Portaria Ministerial nº 398, de 15 de março de 1994, resolve:
Criar no Instituto Benjamin Constant um Programa-Piloto de Atendimento a Deficientes Auditivo-Visuais (DAV), considerando os seguintes grupos:
1º) jovens e adultos portadores de surdez que estejam em processo de redução da capacidade visual;
2º) crianças portadoras de deficiências auditiva e visual em que predomine esta última deficiência.
Os beneficiários deste programa deverão frequentar o Instituto Benjamin Constant em regime de externato, seguindo procedimentos de admissão idênticos aos exigidos para os reabilitandos da Instituição.
O programa-piloto a que se refere esta Portaria será avaliado semestralmente pela Direção-Geral do Instituto Benjamin Constant até que, ao término do ano letivo de 1995 seja feita uma avaliação final do mesmo.
As atividades do Programa-Piloto de Atendimento ao DAV se desenvolverão predominantemente na casa 4, situada no terreno do Instituto Benjamin Constant, e especialmente destinada para esse fim.
A Direção do Instituto Benjamin Constant designará um docente como responsável pelo programa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JONIR BECHARA CERQUEIRA