Portaria Nº 178, de 12 de dezembro de 1994
]PORTARIA Nº 178, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
Revogada pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, inciso VIII, da Portaria Ministerial nº 398, de 15 de março de 1994,
Considerando de relevante interesse para a educação, a profissionalização e a integração social dos cegos, no Brasil, a manutenção e conservação de matrizes em aço-ferramenta, pertencentes ao Instituto Benjamin Constant, resolve:
I - Declarar que as matrizes, objeto desta Portaria, consistem de:
a) duas matrizes para a produção de regletes;
b) uma matriz para a produção de dois tipos de punção;
c) uma matriz para a produção de contas para sorobă;
d) uma matriz para a produção das duas peças que compõem a estrutura de um sorobā.
II - Determinar que as cinco matrizes, relacionadas no item I, deverão ser mantidas, em segurança, em sala especial do prédio da Imprensa Braille do Instituto Benjamin Constant, ficando sua retirada do local, com qualquer objetivo, condicionada à prévia e expressa autorização do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant.
III - Estabelecer que as matrizes fiquem sob a responsabilidade de um servidor, mediante carga firmada no Setor de Patrimônio. O servidor, sob cuja carga estiverem as matrizes, deverá:
a) diligenciar, a fim de que elas não sejam retiradas do local em que estão custodiadas, sem a prévia autorização prevista no item II desta Portaria;
b) impedir a entrada e permanência de pessoas na sala de custódia das matrizes, sem a sua presença;
c) zelar pela conservação das matrizes, que consiste, basicamente, em:
- preservação contra umidade;
- aplicação de fina camada de graxa nas superfícies com o fim de evitar a oxidação;
- outros procedimentos julgados necessários.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JONIR BECHARA CERQUEIRA