Portaria Nº 95, de 30 de agosto de 1999
PORTARIA Nº 95, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Revogada pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso VII, da Portaria Ministerial nº 325, de 17 de abril de 1998, considerando a necessidade de Coordenação das Atividades Administrativas referentes a elaboração de Informações para Auditorias e cumprimento de diligências, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no Instituto Benjamin Constant, Comissão Permanente de Assessoramento para Assuntos Sujeitos a Auditoria, composta de um Presidente e dois vogais, todos servidores lotados e em exercício neste Instituto.
Art. 2º A Comissão, ora instituída, fica diretamente subordinada ao Diretor-Geral.
Art. 3º Sem prejuízo das atribuições, legais e regimentais dos Departamentos, das Divisões, das Coordenações ou Setores, incumbe à Comissão instituída nesta Portaria:
I - Acompanhar os processos concernentes ao ingresso, distribuições e exoneração de servidores, bem como relativos a licença sem vencimento, cessões e redução de horários.
II - Acompanhar, administrativamente, a execução de contratos, convênios e outros instrumentos semelhantes.
III – Acompanhar a escrituração patrimonial dos bens do Instituto Benjamin Constant, especialmente processos de baixa de bens inservíveis.
IV - Coordenar junto às unidades próprias a coleta de dados e elaboração de informações para esclarecimento de auditorias e para resposta de diligências formuladas pela CISET/MEC e pela Secretaria de Controle Interno.
V - Coordenar junto às unidades próprias a coleta de dados para elaboração de relatórios ordinários ou extraordinários do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant.
VI - Executar levantamentos e outras tarefas de interesse administrativo, a critério do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARMELINO SOUZA VIEIRA