Portaria Nº 35, de 11 de abril de 2000
PORTARIA Nº 35, DE 11 DE ABRIL DE 2000
Revogada pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 325, de 17 de abril de 1998, publicada no D.O.U. em 22/04/98, resolve:
Art. 1º Criar no Instituto Benjamin Constant, na Sala 300-B, subordinado à Coordenação Geral de Informática - CGI e coordenado por seu titular, o Laboratório de Informática Educacional com as seguintes finalidades:
I - utilização pelos alunos e professores do IBC enquanto ferramenta do processo ensino aprendizagem e instrumento de acesso à informação;
II - oferecer cursos, no campo da informática, a alunos, professores e técnico-administrativos, que atuem ou venham a atuar no IBC;
III – apoiar projetos de pesquisa na área pedagógica e de produção de material didático destinado a portadores de deficiência visual, nos diferentes níveis de ensino.
Art. 2º A utilização do Laboratório, por alunos somente será feita, mediante autorização da Chefia da DEN, através de documento próprio.
Art. 3º O horário e demais aspectos de funcionamento do Laboratório serão fixados em regimento interno próprio a ser proposto pelo Coordenador e aprovado pelo Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant.
Art. 4º A utilização do Laboratório de Informática seguirá os parâmetros ditados pela Política de Informática do BC.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 22, de 29 de março de 1996.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant.
Art. 7º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CARMELINO SOUZA VIEIRA
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