Portaria Nº 22, de 24 de março de 2000
PORTARIA Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 2000
Revogada pela Portaria nº 42 de 24 de agosto de 2022 Vigência
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Informática do Instituto Benjamin Constant, na forma do anexo à presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARMELINO SOUZA VIEIRA
POLÍTICA DE INFORMÁTICA DO IBC
1. INTRODUÇÃO
A evolução tecnológica no campo da informática, tanto na fabricação dos equipamentos como na sua programação, se faz sentir com o surgimento, em larga escala, de microcomputadores com grande capacidade de armazenamento, crescente velocidade de processamento e custos mais acessíveis, permitindo a popularização na sua utilização
A necessidade, cada vez mais premente, de respostas imediatas às solicitações de informações, de métodos operacionais que atendam procedimentos específicos, de controles administrativos que agilizem a tomada de decisões e de desenvolvimento constante do processo pedagógico e administrativo, faz com que a gestão de qualquer instituto, entidade, órgão ou empresa potencialize a utilização da informática.
Para a efetivação das amplas competências regimentais do IBC, há que se considerar a evolução tecnológica que, no campo da informática, passou a ter, no IBC, uma dimensão e demandas maiores, possibilitando o melhor cumprimento de sua missão institucional.
Assim, o IBC não pode prescindir dessa potente ferramenta de trabalho, tanto a nível administrativo quanto pedagógico.
2. JUSTIFICATIVAS E PROPOSIÇÕES
Num mercado em grande expansão como o dos microcomputadores, os usuários são assediados pelos fabricantes para que observem as performances dos seus equipamentos, principalmente no que tange às suas vantagens.
A análise das reais vantagens dos equipamentos demonstrados requer um certo grau de preparo e uma boa dose de experiência profissional no campo da automação, para que um benefício momentâneo não venha, no futuro, a comprometer toda uma sistemática de uso, em larga escala, dessa poderosa ferramenta de trabalho.
A utilização indiscriminada de equipamentos e de programas pelos diversos setores de uma empresa ou de uma instituição como a nossa, sem um suporte adequado, pode ter como resultado um grande número de experiências mal sucedidas trazendo como decorrência, o descrédito quanto ao uso eficiente e eficaz desse novo instrumento de trabalho.
No sentido de atender a todas essas facetas na implantação do uso, em larga escala, dos microcomputadores no IBC, alguns parâmetros devem ficar estabelecidos:
- · E fundamental a disseminação do conhecimento e utilização de WINDOWS 98, INTERNET, WORD, EXCEL, REDE etc., por gestores, professores, técnicos-administrativos e funcionários terceirizados.
- · É absolutamente necessário a padronização dos sistemas operacionais e linguagens, para que a COORDENAÇÃO-GERAL DE INFORMÁTICA -CGI possa propiciar aos usuários um adequado suporte nos seus desenvolvimentos.
- · Os equipamentos e sistemas operacionais devem prever a sua interconexão para eventuais trocas de informações entre arquivos.
- · Os serviços a serem implantados deverão basear- se em sistemas existentes no mercado, evitando o dispendioso esforço de desenvolvimento personalizado, tanto no que diz respeito às importâncias a serem desembolsadas como, relativamente, ao número de homens/horas requeridos.
- · Todos os softwares utilizados deverão, necessariamente, estar devidamente licenciados, e ter o aval da COORDENAÇÃO-GERAL DE INFORMATICA (CGI) para sua instalação em computadores do Instituto Benjamin Constant.
- · Os contratos de manutenção de reparo, de suporte técnico em hardware e software e de desenvolvimento e gerência de sistemas serão realizados sob iniciativa e supervisão da COORDENAÇÃO-GERAL DE INFORMÁTICA (CGI).
- · A administração de todos os equipamentos e sistemas de informática será responsabilidade da COORDENAÇÃO-GERAL DE INFORMATICA (CGI), não ficando o setor e o usuário isentos da responsabilidade quanto ao uso inadequado de softwares e equipamentos
- · Será expressamente proibida a utilização de equipamentos de informática, e dos recursos de Internet elou Intranet, para acesso ou divulgação de material pornográfico, O mesmo se aplicando à elaboração ou divulgação de propaganda político-partidária.
- · Todo o trabalho de informática na instituição contará sempre com o suporte e listas da COORDENAÇAO-GERAL DE INFORMATICA (CGI).
3 - COMPETE À COORDENAÇÃO-GERAL DE INFORMÁTICA - CGI:
- · Propor à Direção-Geral a política de informática do IBC e acompanhar a execução das ações que dela demandem;
- · O planejamento, a difusão, a manutenção permanente e a avaliação dos recursos tecnológicos a serem utilizados para a implantação e implementação da política de informática do IBC;
- · A indicação de professores. servidores técnico-administrativos e pessoal terceirizado do IBC para cursos de capacitação na utilização dos recursos da informática (cursos de Windows. Word Excel Internet rede interna etc);
- · A gerência da rede interna (Intranet)
- · A centralização, registro, controle e acompanhamento das ações referentes ao suporte ao usuário interno, manutenção, reparo, consultoria de software e gerência de sistemas;
- · Manter atualizado registro discriminado de todo o hardware do IBC;
- · A elaboração de projeto de implantação física e implementação do Centro de Referência e Biblioteca Digital/Virtual;
- · A reavaliação e a adequação permanente das novas tecnologias visando o atendimento adequado das necessidades da instituição;
- · Os estudos de viabilização para implantação de novas tecnologias, tais como: serviços de provedor, correio, rede de comunicação via imagem, treinamento à distância, etc.
- · Propor iniciativas no sentido de oferecer ao deficiente visual novas e atrativas formas de desenvolvimento, através da utilização das salas de conversação, internet e intranet;
- · Propor à Divisão de capacitação de Recursos Humanos do Departamento Técnico Especializado a capacitação e atualização dos profissionais do IBC para a utilização dos recursos da informática.
- · Implantação e desenvolvimento de estrutura de apoio, "Help Desk", objetivando atender, emergencialmente, problemas com software e hardware.
Com a adoção destas normas, os atuais e os futuros usuários de microcomputadores estarão adequadamente introduzidos no universo da microinformática, de uma forma ordenada e consciente, o que, certamente, atenderá às suas necessidades e expectativas, enquanto, a CGI atuará como elemento de auxilio e orientação, permitindo o livre curso da criatividade dos usuários finais.
4- COMPETÊNCIAS DAS OUTRAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Para a consecução destes objetivos, utilizando-se dos recursos da informática, o IBC conta, primordialmente, com as seguintes unidades organizacionais: Direção Geral, Departamento de Educação, Departamento Técnico Especializado, Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação, Departamento de Planejamento e Administração, aos quais, na área da informática, compete:
- à Direção Geral:
- · • Aprovar a política de informática do órgão;
- · • Propor e/ou aprovar, coordenar e controlar todas as ações de informática a serem implementadas ou desenvolvidas no IBC, através da Coordenação Geral de Informática - CGI, à ela vinculada.
- ao Departamento de Educação DED:
- · Propor projeto para a capacitação e ou especialização de professores na utilização dos recursos da informática na educação;
- · Implantar uma política de avaliação dos projetos educacionais implementados na área de informática, bem como dos softwares destinados à área de educação;
- · Oferecer aos discentes o acesso à informática enquanto ferramenta do processo ensino-aprendizagem;
- · Usar os recursos da informática disponíveis na elaboração de projetos educacionais que tenham por objetivo a facilitação do aprendizado e a adequação dos referidos recursos à educação especial;
- · Gerenciar o laboratório didático-pedagógico de informática enquanto ferramenta do processo ensino-aprendizagem;
- · Informatizar o registro do acervo da Biblioteca Louis Braille;
- · Informatizar suas rotinas administrativas.
- ao Departamento Técnico Especializado - DTE:
- · Propor, implantar e implementar projetos de ensino à distância, em parceria com a SEESP e em consonância com a política do MEC, utilizando-se dos recursos da informática e da Internet;
- · Oferecer os insumos necessários à alimentação da Biblioteca Digital Virtual do IBC;
- · Oferecer os Insumos necessários à informatização e modernização dos meios de produção de material especializado, impressos no Sistema Braille e em tipos ampliados;
- · Utilizar-se dos recursos da Internet e da referida biblioteca para o desenvolvimento de suas atribuições regimentais;
- · Utilizar-se dos recursos da Internet para ampla divulgação dos projetos, atividades e serviços executados no Instituto Benjamin Constant e para difusão do conhecimento construído na área da deficiência visual;
- · Executar ações de qualificação, capacitação e atualização de recursos humanos internos na área da informática, em interface com a Coordenação Geral de Informática;
- · Informatizar o registro do acervo do IBCENTRO;
- · • Informatizar suas rotinas administrativas.
- ao Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação - DMR:
- · Propor projetos para especialização médica, utilizando para isso recursos de informática especialmente, no que tange a educação a distância e a telemedicina.
- · Propor projetos de armazenamento e tratamento de informações pertinentes ao atendimento médico desenvolvido e disponibilizando essas informações via Internet.
- · Desenvolver iniciativas no campo da telemedicina utilizando-se dos recursos da Internet
- · Propor e promover sistematicamente, a oferta de cursos de qualificação profissional do reabilitando deficiente visual na área da informática;
- · Informatizar os prontuários de reabilitandos e alunos, disponibilizando-os na rede interna:
- · Informatizar suas rotinas administrativas.
- ao Departamento de Planejamento e Administração - DPA:
- · Oferecer rotinas de automação das ações administrativas do órgão.
- · Informatizar as rotinas utilizadas no controle do patrimônio, pessoal, acesso às dependências, planejamento e execução orçamentária, manutenção das instalações e almoxarifado.
5. ESTRATÉGIAS DE HARDWARE E DE SOFTWARE
5.1 - Quanto à Atualização Tecnológica
Como não poderíamos, a cada lançamento de novo computador, trocar todos os equipamentos existentes, criamos um padrão mínimo de recursos, tendo sempre em vista a demanda já existente e as atividades desempenhadas pelas áreas usuárias. Este padrão mínimo passa pela utilização da Internet, Windows 95(98) e Office 97. Assim sendo, devemos ter:
- · Nos microcomputadores 386/486, no mínimo 16 MB de memória RAM e 140 MB de espaço no HD - disco rígido. (Estes computadores serão os primeiros atualizados quando da troca dos computadores antigos por computadores mais modernos)..
- · Nos microcomputadores Pentium I, II e III, no mínimo 32 MB de memória RAM.
O incremento inicial na MEMÓRIA RAM dos microcomputadores atuais será feito quando da instalação ampliada da REDE no IBC. Além disso, todos os computadores terão PLACA DE REDE, que suporte o padrão RJ45 (visando a utilização na Intranet e da INTERNET via REDE).
5.2. – Quanto à Manutenção
O IBC conta hoje com cerca de 82 microcomputadores e 31 impressoras, distribuídos pelos departamentos, divisões, serviços etc, sendo que destes, 68 estarão interligados em rede e com recursos padronizados. Como estes computadores têm idades e tecnologias diferentes, exigindo para mantê-los conhecimento técnico especializado inexistente hoje no IBC, será imprescindível que se faça um contrato de manutenção, sob supervisão da COORDENAÇÃO-GERAL DE INFORMÁTICA, com empresa especializada que propicie, no mínimo:
- · Técnico local ou resposta à solicitação de manutenção em no máximo 2 (duas) horas.
- · Substituição ou conserto de material defeituoso, se possível, através de estoque local. Essas ações com chamada centralizada pela COORDENAÇÃO-GERAL DE INFORMATICA, tem como objetivo evitar paralisações excessivas e prolongadas no uso dos microcomputadores e, principalmente, gerenciar o padrão de qualidade dos serviços prestados.
5.3- Software e Responsabilidade pelo Acesso
A plataforma de software básico do IBC é Microsoft, composta do sistema operacional Windows 98 e dos produtos Microsoft Office (WORD, EXCEL, POWER POINT E ACCESS), além do Dos e Windows 3.11, oficializados por licença Microsoft (contrato select com o MEC).
Entretanto alguns dos aplicativos desenvolvidos são executados utilizando outros softwares (conforme levantamento anexo).
Será imprescindível que estes softwares tenham licença de uso e estejam devidamente legalizados; legalização esta solicitada pela COORDENAÇÃO-GERAL DE INFORMÁTICA - CGI. ( Serão abertas senhas, para a rede e para o e-mail, personalizadas para cada funcionário, que somente ele terá conhecimento e total responsabilidade administrativa, a partir da implantação dessa política, acompanhada de um termo de responsabilidade individual, visando proteger o IBC quanto a ações de uso inadequado de softwares não legalizados e demais ações indevidas).
5.4- Quanto à Manutenção
Todos os softwares aplicativos, em uso, devem ter suporte de desenvolvedores ou de mão de obra especializada.
Como não existe quadro de profissionais especializados em informática (programadores analistas de sistemas e etc) na estrutura do IBC, é necessário que as seguintes ações sejam tomadas:
- · •Oferecer suporte de manutenção aos softwares aplicativos já desenvolvidos, sob supervisão da COORDENAÇÃO-GERAL DE INFORMÁTICA, com a contratação de mão de obra especializada (pessoa física ou jurídica), em regime extensivo ou intensivo. .
- · Caso não exista mão de obra para a manutenção específica, sugerir a modernização ou substituição do software por outro aplicativo equivalente, que possa contar com suporte especializado existente no mercado.
5.4- Quanto à Escolha e Aquisição
Caso existam demandas de sistemas e de automação de rotinas, será necessário que a COORDENAÇÃO-GERAL DE INFORMÁTICA - CGI, tendo como referência a plataforma de hardware existente, apoie as diversas áreas na escolha e aquisição de softwares, da seguinte forma:
- · Oferecendo a possibilidade de testes e avaliação, em conjunto com a área requisitante.
- · Atuando como consultor na avaliação de aspectos, como: performance, facilidade de manutenção e portabilidade, visto que a avaliação do uso e atendimento dos requisitos é da área solicitante do aplicativo.
6- IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE INFORMÁTICA
Será feita em 3 etapas:
Módulo Base
- · Difusão e implantação da Política de Informática no IBC;
- · Desenvolvimento e estruturação da COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA;
- · Implantação da rede Internet / Intranet;
- · Desenvolvimento do Provedor de Acesso para Educação Especial;
Módulo Aprimoramento
- · Reavaliação do MÓDULO BASE, adequando permanentemente as novas tecnologias visando atender as necessidades do Instituto.
Módulo Expansão
- Etapa a ser deflagrada concomitante com o MÓDULO APRIMORAMENTO. Será composta, principalmente, de estudo de viabilização de novas tecnologias de informação, tais como: correio interno, rede de comunicação via imagem, vídeo conferência, entre outras.