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Gestão de pessoas
Validação cadastral agora é obrigatória a todos os agentes públicos do Poder Executivo Federal
Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no último dia 16, determina que a atualização e validação seja feita tanto pelos servidores como pelos agente públicos responsáveis pela gestão de equipes. Esses deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.
O procedimento deve ser feito todos os anos no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR.
A norma também determina que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil sejam obtidos pelo agente público exclusivamente por meio do SouGOV.BR. Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.