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Orientações sobre saúde suplementar – 2021
De acordo com a Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão / Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, a comprovação de despesas efetuadas pelo servidor referente a plano de saúde em contrapartida com o auxílio indenizatório saúde suplementar, cabe ao servidor:
Art. 30. Independentemente do mês de apresentação do requerimento de que trata o art. 28 desta Portaria Normativa, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Para servidores ativos:
O servidor deve abrir processo exclusivamente pelo SUAP, acesse o site https://suap.ibc.gov.br
Para servidores aposentados e pensionistas, ambas as categorias devem apresentar a comprovação, preferencialmente, pelo e-mail dpessoal@ibc.gov.br
Ainda de acordo com a Portaria mencionada, o servidor que não apresentar a comprovação dentro do prazo estabelecido, terá o benefício suspenso, a partir da folha de pagamento de maio de 2022.
Art. 31. O servidor, o militar de ex-Território ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma do art. 30 desta Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o pagamento do benefício será retomado e o processo de reposição ao erário será arquivado se o servidor, o militar de ex-Território ou o pensionista comprovar integralmente as despesas com o plano de assistência à saúde, cabendo a restituição de valores já pagos a título de reposição ao erário, se for o caso.
Para outras informações: dpessoal@ibc.gov.br e (21) 3478-4452 / 34784453