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FUNCIONALISMO
Mudança na regra de redistribuição externa de servidores do IBC
O tema foi levado às pautas do Conselho Diretor do IBC (CD/IBC), pelos representantes dos segmentos docente e técnico-administrativo, já na assembleia ordinária do dia 2/3, entretanto, sem deliberação, retornou para a reunião extraordinária de ontem (14). Nesse período de tempo foi publicada a Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com o novo Ato administrativo a Portaria IBC nº 294, de 19/11/2020, que dita normas para a redistribuição de servidores do IBC e para o IBC, entre instituições federais de ensino , foi revogado, por conter inconsistências em relação às regras atualizadas.
A reivindicação dos servidores de revisão, para menos, do requisito dos 5 anos de efetivo exercício no cargo da extinta Portaria do IBC, fica então atendida pelo conteúdo da portaria SEGRT/MGI que determina:
O diretor-geral Mauro Conceição explicou, na reunião pública do CD/IBC, que "é a administração do IBC que avalia o interesse institucional de uma redistribuição, podendo decidir por não abrir mão do cargo no IBC, estando ele vago ou com o ocupante reunindo os requisitos para redistribuição, sempre pensando no propósito e na prestação dos serviços do IBC".