Ministério da Educação Governo Federal: Brasil: União e Reconstrução Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar Grupo de Trabalho Executivo do Ministério da Educação para o Enfrentamento e Prevenção às Violências nas Escolas e Universidades <0>

Orientações de prevenção e posvenção Para serem eficazes, os programas de prevenção, intervenção e posvenção da violência exigem das instituições de ensino esforços colaborativos em toda a comunidade, incluindo estudantes; familiares e/ /ou responsáveis; profissionais da educação, gestores e conselheiros; profissionais de saúde mental, proteção e assistência social; policiais da ronda escolar, pessoal de resposta a emergências, profissionais de segurança; entre outros. Os gestores das instituições de ensino, por meio do conselho escolar, devem reunir os atores mencionados acima para desenvolver estratégias apropriadas para seus próprios ambientes educacionais e comunitários. Enfatizamos que é necessário assegurar que o ambiente educacional seja saudável e acolhedor, promovendo a criação, a criatividade e a criticidade, e que a educomunicação deve permear os variados com- ponentes curriculares. Nesse sentido, orientamos o seguimento das seguintes dire- trizes, contextualizadas aos territórios:

Orientações para entes federados e redes de ensino 1 -- Construir diretrizes, planos e/ou documentos de orientação para ação das redes de ensino, em consonância com as orientações em nível federal, e designar responsáveis para execução das ações -- para aqueles entes e/ou redes que já tiverem publicado programas e orientações, alinhar com as diretrizes aqui expostas; 2 -- Possibilitar formação continuada de profissionais da educação para combater múltiplas violências e

identificar sinais de aproximação de estudantes a grupos extremistas que promovem essas práticas e disseminam o ódio; 3 -- Estabelecer relação de diálogo contínuo com os serviços públicos de saúde mental e de assistência social que atendem a região da instituição educacional, para que a comunidade escolar seja capacitada para identificar sintomas de sofrimento emocional e/ou de cooptação por grupos extremistas que promovem e disseminam o ódio;

4 -- Formar a comunidade educacional sobre como lidar com desastres ou traumas. Orientações para instituições de ensino 1 -- Conhecer e mapear os serviços de segurança pú- blica locais (polícia militar, civil e guardas municipais), estabelecendo redes de diálogo e comunicação sobre o tema; 2 -- A partir das diretrizes, planos e/ou documentos de orientação das redes de ensino:

Iã debater e formular, no conjunto da comunidade escolar, guia próprio para a ação local e mobilizadora, {{iiã designar os respectivos responsáveis pela sua execução, assim como {{iiiã promover campanha de informação sobre esse conjunto de políticas; 3 -- Criar espaços e processos inclusivos de acolhimento nas instituições de ensino; 4 -- Manter as boas condições de zeladoria das instituições de ensino (iluminação, limpeza etc.), encorajando um cuidado coletivo com o espaço e o ambiente; 5 -- Fortalecer conselhos curumins, grêmios estudantis, centros acadêmicos, diretórios estudantis, associações de familiares e/ou responsáveis, conselhos escolares e demais espaços de gestão democrática para decisão coletiva sobre dire- trizes, planos e/ou documentos de orientação local sobre violência contra instituição educacional, assim como sobre ações de prevenção e de melhoria da convivência escolar; 6 -- Promover maneiras de ajudar estudantes, familiares e/ou responsáveis a se conectarem com as instituições de ensino e os profissionais da educação; 7 -- Estabelecer formas de controle parental das redes sociais e dos materiais levados para a escola por parte dos estudantes; 8 -- Explicitar para todas as pessoas envolvidas que o objetivo é a prevenção de um incidente violento, não a punição, incentivando o diálogo contínuo; 9 -- Incrementar as disci- plinas de humanidades e artes com abordagens voltadas para a promoção da equidade e das diversidades, com foco na educação inclusiva e

emancipatória; estabelecer procedimentos, principalmente pedagógicos, discutindo violências como misoginia, racismo, capacitismo e ou- tras formas de discriminação, de acordo com parágrafo IV, Art. 3º da Constituição Federal de 1988; 10 -- Promover e fortalecer a educação inclusiva, com estratégias de atendimento educacional especializado às necessidades dos diversos grupos que compõem a comunidade escolar, e escuta ativa, estruturando ações para a valorização das diferenças; 11 -- Estabelecer relação de cooperação com estabelecimentos adjacentes à escola que permitam o monitoramento conjunto do entorno; 12 -- Estabelecer relação de diálogo contínuo com os serviços públicos de saúde mental e de assistência social na comunidade que atendem a região da instituição educacional, para que a comunidade escolar seja treinada para identificar sintomas de sofrimento emocional e/ou de cooptação por grupos ex- tremistas que promovem essas práticas e disseminam o ódio, para prevenção da violência; 13 -- Promover atividades gratuitas e atrativas em contraturno na instituição educacional para a comunidade educacional. Exemplos incluem atividades esportivas, culturais, artísticas e eventos sociais. É possível também buscar parcerias nas comunidades para essas atividades; 14 -- Estabelecer ambiente que incentive e capacite estudantes, profissionais da educação, familiares e/ou responsáveis a relatarem ameaças e atos de violência: a) Dentro dos limites das diretrizes e estatutos

legais, manter a confidencialidade; b) Desenvolver e comunicar adequadamente os procedimentos de denúncia com a contribuição de funcionários das secretarias estaduais e municipais de educação, diretorias regionais de educação e agências locais de segurança pública. Os procedimentos padrão devem incluir definições de informações pertinentes e como e onde as informações devem ser distribuídas. c) Estabelecer fluxo de notificações sobre questões relacionadas à segurança

dentro do espaço educacional. d) Assegurar-se de que os estudantes entendam que, ao relatar o comportamento preocupante de colegas, o objetivo é a prevenção. e) Informar a comunidade escolar que todas as ameaças de violência devem ser comunicadas nos canais indicados, mesmo que sintam que não é uma ameaça “real”, que seja falsa ou mal-intencionada. 15 -- Promover intervenções para lidar com luto, trauma e resiliência, que devem ser apropriadas ao nível de

desenvolvimento do grupo, devem proporcionar segurança psicológica e física e devem envolver a comunidade, promovendo o acolhimento, a solidariedade e a esperança; 16 -- Fornecer orientações sobre onde as vítimas podem continuar procurando suporte a longo prazo. :::::::::::::::::::::::: Canal de denúncias Onde e como denunciar? O Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, em parceria com

SaferNet Brasil, criou um canal exclusivo para recebimento de informações sobre ameaças e ataques contra as escolas. Essa é uma das ações da Operação Escola Segura que se iniciou no dia 6 de abril. Qualquer informação é bem- -vinda. Todas as denúncias são anônimas e as informações enviadas serão mantidas sob sigilo. ~,www.gov.brÿmjÿpt-brÿ~ escolasegura~,

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania decidiu ampliar a iniciativa, disponibilizando um número exclusivo de *WhatsApp (61) 99611-0100* para denúncias de ataques ou ameaças a escolas, além do *Disque 100*. O canal pode ser acessado por meio de mensagens de tex- to, áudios, fotos e vídeos, e as denúncias podem ser feitas anonimamente. As informações são encaminhadas com prioridade às autoridades de segurança para uma ação imediata. O serviço também dispõe de atendimento na Língua

Brasileira de Sinais (Li- bras), por meio deste link: ~,https:ÿÿatendelibras.mdh.~ gov.brÿacesso~, O que precisa ser relatado? 1) local da ameaça; 2) dados do suspeito, se possível; 3) meios utilizados para a ameaça nas redes sociais, como site, rede social, endereço eletrônico; nome do usuário; URL do perfil em caso do Twitter,

Instagram, Facebook, redes sociais em geral. :::::::::::::::::::::::: Intervenção e resposta imediata Orientamos o seguimento das seguintes diretrizes, contex- tualizadas aos territórios: 1 -- Ativar as diretrizes, planos e/ou documento de orientação regional e local sobre violência contra instituição educacional e ativar responsáveis pela execução das ações;

2 -- Ter pessoal nomeado para iniciar as chamadas de emergência antes que as linhas telefônicas fiquem so- brecarregadas. :::::::::::::::::::::::: Expediente: Membros do GT Executivo no âmbito do MEC: Zara Figueiredo (Secadi/MEC) -- coordenadora, Yann Evanovick (Secadi/ /MEC) -- coordenador executivo, e Daniel Cara (Faculdade de Educação da USP) -- relator, Amanda Vargas (FNDE), Andressa Pellanda (coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Cléber Santos (Secadi), Cybele Oliveira (SEB), Fernanda Pacobahyba (FNDE), Gabriel Medina (psicólogo e especialista em políticas públicas de juventude), Irlane Medeiros (Secadi), Laura Eli Padilha (Secadi), Miriam Abramovay (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais), Rodrigo Luppi (Secadi), Sarah Carneiro (psicóloga com experiência em situações críticas e luto), Victor Henrique Grampa (professor, especialista em educação e segurança pública. Ouvidoria das Polícias do Estado de São Paulo). Saiba mais: ~,gov.brÿmec~, õxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxo