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Comunicado do COE-IBC sobre o retorno das atividades presenciais
COMUNICADO DO COE-IBC SOBRE O RETORNO PRESENCIAL
A partir da publicação de novos documentos norteadores para o retorno presencial das instituições federais, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, NOTA n. 00063/2021/CJU - RJ/CGU/AGU e a PORTARIA DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Nº 837, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 , constantes do Processo SUAP nº 23119.000254.2021-39 e ainda, considerando que o IBC é uma unidade do MEC, conforme Decreto, nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, comunicamos que a partir do dia 3 de novembro o Instituto Benjamin Constant iniciará uma nova fase do retorno gradual e escalonado das atividades presenciais, seguindo as seguintes determinações:
1. Além das atividades essenciais, previstas no art. 4º, § 3º da IN SGP/SEDGG/ME Nº 90, ou seja, aquelas ligadas à segurança e saúde, entende-se como essenciais, em uma instituição de ensino, aquelas atividades que demandam atendimento ao estudante, nas diferentes etapas e modalidades: educação básica, educação profissional, pós-graduação e atividades complementares (educação precoce, reabilitação e atendimentos especializados). Desta forma, o trabalho de todos os servidores que participam diretamente dessas atividades é considerado essencial, o que faz com que, conforme o cronograma de retorno das atividades presenciais com os estudantes, eles estejam presentes no IBC, não podendo se autodeclarar pessoa com as condições e fatores de risco enumeradas no art. 4º, inciso I da IN SGP/SEDGG/ME Nº 90, nem como pessoa com guarda de menor com idade escolar ou inferior, nos termos do inciso II do mesmo artigo. Isto já ocorreu, inclusive, na área de saúde, desde seu retorno no segundo semestre de 2020.
2. Os servidores que compõem o grupo de direção e de funções gratificadas também são considerados essenciais para o funcionamento da instituição, devendo continuar de forma híbrida, em caráter excepcional e temporário, atendendo aos protocolos de contingenciamento do IBC. Os integrantes do grupo de direção estarão presentes minimamente 3 (três) vezes por semana e os servidores com funções gratificadas minimamente 2 (duas) vezes por semana
3. Os servidores cujos trabalhos não sejam considerados essenciais pela Instituição e que tenham direito à autodeclaração pelas razões citadas no tópico 1, devem fazê-la até a primeira semana de novembro para suas respectivas chefias, conforme previsto na IN SGP/SEDGG/ME Nº 90, mesmo que já o tenham feito anteriormente.
4. Os demais servidores devem retornar ao trabalho presencial escalonado, conforme orientações de suas chefias, de acordo com os protocolos de contingenciamento estabelecidos e aprovados pelo COE-IBC.
O COE-IBC continuará monitorando a situação semanalmente e expedindo boletins à comunidade.
João Ricardo Melo Figueiredo
Diretor-geral do IBC
BOLETIM DO COE/IBC (reunião de 28/10/2021)
Documentos Pertinentes
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90
PORTARIA DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Nº 837, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
PLANO CONTINGENCIAL DO IBC PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 (2ª Edição - 27/10/2021)