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Comunicação institucional do IBC sofre mudanças no período eleitoral
O Conteúdo informativo veiculado nos canais institucionais de comunicação do IBC passa por mudanças desde o dia de 2 de julho, devido ao início do período eleitoral. As novas regras seguem a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018 e as recomendações contidas em ofício-circular da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR).
De acordo com a legislação eleitoral, ficam suspensas a veiculação, exibição, exposição e distribuição de produtos ou serviços que compreendam a publicidade institucional. A legislação veda ainda a divulgação ou distribuição da marca de governos e de programas governamentais. Dessa forma, a marca do Governo Federal deve ser retirada dos meios de comunicação, redes sociais e demais publicações, impressas ou eletrônicas. No caso de placas de obras ou de veículos oficiais, a marca do governo deverá ser retirada ou coberta.
Poderão ser veiculados ou exibidos conteúdos noticiosos nos canais de comunicação do IBC, desde que observados os limites da informação jornalística, sem menção a circunstâncias eleitorais e nomes de agentes públicos; além daquelas de interesse do cidadão, de orientação ou de prestação de serviço.
Nas redes sociais, os perfis do IBC serão temporariamente substituídos por outros, provisórios. Os comentários serão suspensos, para evitar possíveis conteúdos promocionais ou ofensivos. Os usuários poderão tirar suas dúvidas pelo e-mail da Coordenação de Comunicação e Marketing Institucional (ccmi@ibc.gov.br) ou pelo Fale Conosco (ibc@ibc.gov.br).
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