Apresentação
Publicado em
18/10/2021 20h29
Atualizado em
19/10/2021 19h45
De acordo com o Art. 5º do Regimento do IBC, ao Gabinete compete prestar assistência ao diretor-geral da Instituição em sua representação social, política e administrativa; coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas no âmbito do Gabinete e coordenar e promover as atividades de comunicação social do Instituto.