Comissão Permanente de Ética do Servidor Público Civil do Instituto Benjamin Constant
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ÉTICA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
As competências da Comissão de Ética do Instituto Benjamin Constant estão definidas no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 (que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal) e na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008.
Resumidamente, compete à Comissão de Ética do IBC:
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Aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil;
-
Dar ampla divulgação ao regramento ético;
-
Atuar como instância consultiva dos servidores do IBC;
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Apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta;
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Os membros da Comissão de Ética são escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
Documentos
- Conheça o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, clicando aqui.
- Acesse o Regimento Interno, clicando aqui.
Composição
Membros titulares
- Luciano Ferreira -presidente (Portaria nº 56/22)
- Rachel Maria Campos Menezes de Moraes (Portaria nº 56/22)
- Vanessa Rocha Zardini Nakajima (Portaria nº 56/22)
Membros suplentes
- Fernanda Lucas Lopes de Meirelles (Portaria nº 11/22)
- Aires da Conceição Silva (Portaria nº 56/22)
- Carla Regina da Ré Amancio (Portaria nº 196/23)
Portarias de designacão/dispensa
- Portaria nº 196, de 29/3/23
- Portaria nº 56, de 10/3/22 (designações)
- Portaria nº 11, de 26/1/22 (alterações diversas na composição da comissão)
- Portaria nº 258, de 5/10/20 (designação de suplente)
- Portaria nº 572, de 21/10/19 (dispensa de secretário)
- Portaria nº 469, de 16/9/19 (designação de secretário)
- Portaria nº 491, de 24/9/19 (dispensa de suplente)
- Portaria nº 139, de 2/4/19 (designação de membros suplentes)
- Portaria nº 67, de 28/2/19 (designação e dispensa de membros titulares)
- Portaria nº 274, de 31/8/18 (designação de suplente)
- Portaria nº 458, de 18/12/17 (recondução de titular)
- Portaria nº 203, de 10/7/17 (ementa nº 1/2017 da Comissão)
- Portaria nº 133, de 9/5/17 (recondução)
- Portaria nº 125, de 4/5/17 (recondução)
- Portaria nº 124, de 4/5/17 (designação)
- Portaria nº 123, de 4/5/17 (dispensa)
- Portaria nº 98, de 26/4/16 (designação)
- Portaria nº 66, 17/3/16 (designação)
- Portaria nº 318, de 12/11/15 (designação)
Calendário
Decreto 6.029/2007, art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.
As reuniões ordinárias ocorrerão, preferencialmente, na última segunda-feira de cada mês.
Calendário de reuniões ordinárias
FEVEREIRO |
26/02/2024 |
MARÇO |
25/03/2024 |
ABRIL |
29/04/2024 |
MAIO |
27/05/2024 |
JUNHO |
24/06/2024 |
JULHO |
08/07/2024 |
AGOSTO |
26/08/2024 |
SETEMBRO |
30/09/2024 |
OUTUBRO |
21/10/2024 |
NOVEMBRO |
25/11/2024 |
DEZEMBRO |
09/12/2024 |
Plano de Trabalho - 2024
AÇÃO |
META |
INDICADOR |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
1.Dar visibilidade à Comissão e suas ações |
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Divulgação do Webnário no Youtube |
EXERCÍCIO DE 2024. ATÉ 11/11/2024 |
CE IBC |
2.Fortalecer a comunicação entre a comissão e os demais segmentos do órgão para uma melhor formação ética de todos os servidores e funcionários terceirizados. |
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Quantidade de emails enviados pela Comissão ao grupo do IBC. |
EXERCÍCIO DE 2024. ATÉ 31/12/2024 |
CE IBC |
Contato
O e-mail da Comissão de Ética do IBC para contato é etica@ibc.gov.br