Gabinete da Direção-Geral
Publicado em
19/10/2021 17h29
Atualizado em
18/05/2022 10h59
Apresentação
De acordo com o Art. 5º do Regimento Interno do IBC (Portaria Nº 310, de 3 de abril de 2018), compete ao Gabinete da Direção-Geral:
"I - prestar assistência ao Diretor-Geral em sua representação social, política e administrativa;
II - coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas no âmbito do Gabinete;e
III - coordenar e promover as atividades de comunicação social do Instituto."