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Com a entrada em vigor desde o dia 5 de dezembro de 2022, o Sistema DOF+ Rastreabilidade é a ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil. Esta nova ferramenta foi desenvolvida visando aprimorar o sistema DOF em funcionamento desde 2006 (DOF Legado) e melhorar o controle da cadeia produtiva florestal em nível nacional com mecanismos de rastreabilidade, que possibilitam identificar a origem dos produtos florestais madeireiros brutos e processados.
Desta forma, o Sistema DOF+ Rastreabilidade trouxe como inovação o código de rastreio que é definido pelo número da autorização (Autex) originado no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e sistemas estaduais integrados. Tal código de rastreamento irá acompanhar o produto desde a origem até sua destinação final.
Cabe destacar que neste primeiro momento os sistemas DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade funcionarão concomitantemente, estando sujeitos ao controle da origem por meio da nova ferramenta, DOF+ Rastreabilidade, todas as novas autorizações de atividades florestais emitidas no Sinaflor, a partir de 5 de dezembro de 2022. As autorizações emitidas antes do dia 5 de dezembro de 2022, continuarão tendo seus créditos migrados para o sistema DOF Legado, permanecendo sob as regras da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações.
Algumas operações ainda estão em fase de desenvolvimento e permanecerão no sistema DOF Legado, a saber:
DOF Importação |
Autorização Especial - Autesp/DOF Especial |
Cadastro de Unidade Transportadora |
Vídeos:
Ibama DOF+ Rastreabilidade
Lançamento do sistema DOF+ Rastreabilidade
O sistema DOF Legado permanecerá com as subclassificações estabelecidas anteriormente. Saiba mais.
Nos termos do Anexo IV da Instrução Normativa Ibama nº 16 de 25 de novembro de 2022, adotando-se subsidiariamente, no que couber, as definições inclusas no Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, são sujeitos ao controle os seguintes produtos:
1. Madeira Beneficiada
1.1. Decking
1.2. Forro (lambril)
1.3. Pisos e Assoalhos
1.4. Porta Lisa Maciça
1.5. Portal
1.6. Madeira Serrada Aplainada 2 faces (S2S)
1.7. Madeira Serrada Aplainada 4 faces (S4S)
1.8. Tacos
2. Madeira Serrada
3. Madeira Serrada de Aproveitamento
4. Resíduo para Fins de Aproveitamento Industrial
5. Resíduos para Fins Energéticos
As pessoas físicas ou jurídicas que necessitem de acesso ao DOF+ Rastreabilidade deverão cumprir os seguintes requisitos:
Categoria |
Código |
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Indústria de Madeira |
Serraria e desdobramento de madeira |
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Preservação de madeira |
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Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada |
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Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
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Uso de Recursos Naturais |
Exploração econômica de madeira ou lenha e subprodutos florestais |
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Importação ou exportação de flora nativa brasileira |
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Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º |
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Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
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Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa Ibama nº 21/2014: 7º, II. |
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Atividades sujeitas a controle |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal - Lei nº 12.651/2012: art.34 |
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Transporte de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
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Armazenamento de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 2º |
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Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 37 |
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Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 37 |
Acesso ao Sistema DOF+ Rastreabilidade para módulo interno e externo.
Acesso de Órgãos Ambientais
Os integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e demais instituições de controle e fiscalização que desejarem o cadastro de usuários para acesso ao Sistema DOF Legado (de 2006) ou DOF+ Rastreabilidade (de 2022) deverão providenciar:
Os documentos deverão ser assinados utilizando o sistema eletrônico oficial da instituição, o Gov.br Assinatura Eletrônica ou por assinatura autenticada em cartório.
A documentação deve ser encaminhada para a superintendência do Ibama por e-mail, presencialmente, ou pelo peticionamento eletrônico do Instituto.
Os contatos das superintendências estão disponíveis na página Ibama nos estados.
Funcionalidades disponíveis por perfil de acesso:
Os órgãos de meio ambiente que possuem habilitação para emissão de autorizações florestais devem observar o disposto na Lei nº 12.651/2012 e Lei Complementar nº 140/2011 e ficarão sujeitos à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Os cursos EaD do DOF+ tem como objetivo capacitar agentes públicos da Administração Ambiental das esferas federal, distrital, estadual e municipal, para fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e para os empreendedores, responsáveis técnicos e operacionais de empreendimentos de base florestal.
Com carga horária de 24 horas cada e certificação da Escola Virtual do Ibama, os cursos, ofertados de forma permanente, visam habilitar os usuários do sistema no cadastro e homologação de pátios, emissão de ofertas e guias de transporte, conversão de produtos florestais, destinação final, ajustes administrativos, entre outras ações gerenciais oferecidas."
Até que seja concluída a integração dos sistemas estaduais do Pará e Mato Grosso com o DOF+ Rastreabilidade, o fluxo de produtos florestais com origem nos estados detentores de sistemas próprios e destino em outros estados permanecerá no DOF Legado.
Da mesma forma, o volume de produtos florestais ainda sob o controle do DOF Legado, na hipótese de necessidade de remessa para estados com sistemas próprios, deverá ser transacionado pelo sistema DOF Legado.
Cabe destacar que o estado de Minas Gerais adotou o sistema DOF+ Rastreabilidade como ferramenta de emissão, gestão e monitoramento das licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
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Novo Código Florestal Brasileiro. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. |
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Institui Orientação Técnica Normativa sobre o preenchimento do campo Rota no formulário de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF). |
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A IN disciplina, no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor, a migração de saldos das autorizações de exploração exclusivamente para o Sistema de Documento de Origem Florestal Rastreabilidade - DOF+. |
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Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), o Módulo de Autorização Simplificada como ferramenta de cadastro, análise, emissão, gestão e monitoramento das autorizações objeto de procedimento simplificado em nível nacional. |
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Institui o sistema do Documento de Origem Florestal Rastreabilidade (DOF+), como ferramenta de emissão, gestão e monitoramento das licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil. |
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Estabelece obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira em tora em todos os tipos de projetos aprovados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor, desde a sua localização na floresta até o seu local de desdobramento. |
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Institui o Sinaflor e normatiza do Documento de Origem Florestal (DOF). |
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Resolução nº 411, de 6 de maio de 2009 – compilada com as alterações da 474/2016 e 497/2020 |
Dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria. |
Torna não obrigatório o uso do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas - CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio e altera a Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014. |
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Trata dos procedimentos de suspensão e/ou bloqueio no Documento de Origem Florestal (DOF). |
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Define procedimentos de organização física de produtos florestais madeireiros em áreas de exploração florestal e em depósitos e pátios de estocagem de empreendimentos industriais ou comerciais |
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Cria e regulamenta sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do sistema nacional do meio ambiente- Sisnama. |