Relatório de pneumáticos
A Resolução Conama 416, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, estabelece que os fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional.
A Instrução Normativa nº 09/2021 do Ibama constitui-se em um instrumento que estabelece mecanismos de controle e das informações a serem prestadas por parte dos fabricantes, importadores e destinadores de pneumáticos, por meio do Cadastro Técnico Federal.
Conforme previsto na Resolução Conama nº 452/2012, é proibida a importação de pneumáticos usados, sob qualquer forma e para qualquer fim;
Os seguintes casos de importação estão dispensados da obrigatoriedade da coleta e da destinação final de pneus e demais procedimentos previstos, não sendo necessária a emissão de qualquer documento/manifestação por parte do Ibama para este fim:
- Admissão temporária;
- Drawback;
- Retorno de Mercadorias;
- Reimportação;
- Admissão em Entreposto Aduaneiro;
- Admissão em Recof Automotivo;
- Retorno de Exportação Temporária;
- Importações realizadas por pessoa física cujo montante importado seja igual ou inferior a 4 (quatro) unidades por ano de pneus novos, desde que o peso unitário não ultrapasse 40 kg (quarenta quilogramas).
Fica extinta a anuência do Ibama no Siscomex para licenças de importação de pneus novos.
Relatórios de pneumáticos
- 2023 - Relatório pneumáticos (PDF - 5,36 MB)
- 2022 - Relatório pneumáticos (PDF - 7,68 MB)
- 2021 - Relatório pneumáticos (PDF - 8,2 MB)
- 2020 - Relatório pneumáticos (PDF - 3,1 MB)
- 2019 - Relatório pneumáticos (PDF - 3,0 MB)
- 2018 - Relatório pneumáticos (PDF - 7,8 MB)
- 2017 - Relatório pneumáticos (PDF - 4,5 MB)
- 2016 - Relatório pneumáticos (PDF - 4,2 MB)
- 2015 - Relatório pneumáticos (PDF - 2,7 MB)
- 2014 - Relatório pneumáticos (PDF - 2,5 MB)
- 2013 - Relatório pneumáticos (PDF - 1,6 MB)
- 2012 - Relatório pneumáticos (PDF - 312 MB)
- 2011 - Relatório pneumáticos (PDF - 383 MB)
Relatório de Comprovação de Destinação de Pneumáticos
- As empresas importadoras e fabricantes de pneus novos e as empresas destinadoras de pneus inservíveis deverão preencher o relatório de comprovação de destinação de pneumáticos, no site do Ibama.
- A periodicidade de prestação das informações será trimestral.
- As informações prestadas pelos Fabricantes, Importadores e Empresas Destinadoras no Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama nº 416/2009 deverão ser consolidadas até 31 de março do ano subsequente.
- No relatório, a ser preenchido a partir do dia 31 de março de 2010, deverão ser declaradas as informações referentes ao 4° trimestre de 2009 (outubro a dezembro) e ao 1° trimestre de 2010 (janeiro a março).
Clique aqui para visualizar o Manual de preenchimento do relatório.