Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
- 1. Sobre o RAPP
- 2. Atividades obrigadas ao RAPP
- 3. Acesso ao RAPP
- 4. Período de preenchimento e entrega do RAPP
- 5. Legislação
1. Sobre o RAPP
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente ( Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).
O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.
O modelo do relatório é definido pelo Ibama, que atualmente é regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021.
2. Atividades obrigadas ao RAPP
O RAPP deve ser entregue anualmente por toda pessoa que exerça as atividades que constam no Anexo VIII da Lei 6.938/81.
A identificação das pessoas que exercem as atividades do Anexo VIII, da Lei 6.938/81, é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.
Desta forma, para preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP.
3. Acesso ao RAPP
Para acessar o RAPP, faça login nos Serviços do Ibama. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu “Relatórios” submenu “RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”.
4. Período de preenchimento e entrega do RAPP
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
4.1. Guia de preenchimento
Para facilitar o preenchimento, encontra-se disponível o guia de preenchimento do RAPP, que especifica o preenchimento de cada formulário do relatório:
- Guia de Preenchimento do RAPP (PDF, 6,49 MB)
5. Legislação
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) |
|
Lei nº 10.165, de 27/12/2000 |
Altera a Lei nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. |
Instrução Normativa nº 22, de 22 de dezembro de 2021 (consolidada) |
Regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. |