Registro de dispersantes químicos
Publicado em
29/11/2022 10h44
Atualizado em
08/12/2023 18h56
- O que é?
- Quem pode utilizar esse serviço?
- Custo para realizar o serviço
- Como solicitar?
- Lista produtos
- Legislação
- Contato
O que é?
Registro obrigatório de produtos dispersantes químicos.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar atividades de produção, comercialização, importação e o uso de dispersantes químicos para ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados no mar.
Custo para realizar o serviço
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Como solicitar?
O interessado deve se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI como usuário externo e, então, iniciar um Peticionamento como Processo Novo, conforme Manual do Usuário Externo.
Lista produtos
Legislação
Dispersantes químicos |
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Estabelece critérios a serem adotados pelo Ibama para concessão de registro provisório aos dispersantes químicos empregados nas ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados. | |
Resolução Conama nº 472/2015 | Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 27/11/2015 - Publicação DOU, de 09/12/2015, páginas 117-119 - Revoga a Resolução Conama nº 269, de 14 de setembro de 2000. |
Instrução Normativa nº 01/2000 | Estabelece critérios a serem adotados pelo Ibama para a concessão de registro de dispersantes químicos empregados nas ações de combate a derrames de petróleo e seus derivados no mar. |
Instrução Normativa nº 07/2001 | Altera o art. 4º e o anexo 2 da Instrução Normativa nº 01/2000 |
Portaria nº 10, de 21 de fevereiro de 2001 | Altera a Instrução Normativa nº 01/2000 com o acréscimo do art. 9º-A. |
Contato
Central de Atendimento – 0800 061 8080 ou Fale com o Ibama