Registro de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola
1. Agrotóxicos de Uso Não Agrícola
2. Requisitos para o registro
3. Orientações para o registro
4. Responsabilidades do detentor de registro de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola
5. Importação de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola
6. Consulta ao andamento de processos
7. Lista de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola registrados no Ibama
8. Legislação
9. Downloads
10. Contato
1. Agrotóxicos de Uso Não Agrícola
A Lei nº 7.802/1989 define, em seu art. 2ºinciso I, o que são agrotóxicos. Contemplados nesta definição, os Agrotóxicos de Uso Não Agrícola (N.A.s)são aqueles produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso na proteção de florestas nativas, de outros ecossistemas e também de ambientes hídricos, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Portanto, esse tipo de produto não deve ser utilizado em ambientes urbanos, industriais, domésticos ou agrícolas.
Nesse sentido, no que tange os N.A.s, conforme nos incisos I, II e IV do artigo 7º do Decreto nº 4.074/2002, que regulamenta a referida Lei, cabe ao Ministério do Meio Ambiente realizar a avaliação da Eficácia e Praticabilidade Agronômica (EPA), a avaliação ambiental, além de conceder o registro, respectivamente.
Delegou-se ao Ibama, por meio do inciso VIII, Artigo 2º do Anexo I do Decreto Nº 11.095, de 13 de junho de 2022, a competência para realizar a análise, registro e controle de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Portanto, na ausência de impeditivos ambientais e atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura e saúde, a produção, importação, exportação e/ou comercialização desses produtos no território nacional podem ser concedidas pelo Ibama.
Vale ressaltar que alguns estados requerem cadastro prévio para autorização do uso do agrotóxico e, durante o cadastramento, as condições de uso do produto podem ser revistas e serem mais restritivas do que aquelas aprovadas no registro federal concedido pelo Ibama. Para saber se o produto deve também obter cadastro estadual, o interessado deve entrar em contato com o órgão ambiental competente do estado.
Ainda, a avaliação ambiental dos produtos N.A.s deve ocorrer conforme as diretrizes da Portaria Ibama nº 84, de 15/10/1996, assim como é realizado para os produtos de uso agrícola, conforme também previsto no link Avaliação Ambiental de Agrotóxicos.
A referida portaria também traz a necessidade de informar aposto ao nome da marca comercial do produto formulado, as iniciais "N.A." (Não Agrícola).
Portanto, o enquadramento de um produto agrotóxico como de uso agrícola ou não agrícola depende basicamente da sua finalidade de uso e do local em que será utilizado.
Nesse sentido, alguns exemplos de situações que requerem que o produto seja registrado no Ibama como N.A são apresentados:
- Controle de espécies exóticas invasoras em áreas de vegetação nativa, como em Unidades de Conservação (UCs), em áreas de Reserva Legal (RL), em projetos de restauração, entre outros;
- Controle de plantas daninhas em aceiros de cercas, ferrovias, margens de rodovias, linhas de transmissão, subestações elétricas, pistas de aeroportos, oleodutos e gaseodutos;
- Controle de formigas (em áreas não agrícolas, não urbanas e não industriais).
- Controle de organismos indesejados em mananciais (aplicação diretamente na água, como reservatórios e represas).
2. Requisitos para o registro
Item | Descrição | |||||||||||||||
01 |
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF), sem prejuízo das demais categorias referentes a outras atividades que a empresa desempenhe, nas seguintes categorias: |
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02 |
Pagamento das taxas de "Checagem documental", "Avaliação Ambiental", "Avaliação da Eficiência", bem como a taxa de "Registro do produto", conforme Portaria Interministerial nº 812, de 29 de setembro de 2015, listadas abaixo:
Importante: As respectivas GRUs devem ser solicitadas ao setor de arrecadação do Ibama, pelo endereço eletrônicocobranca.sede@ibama.gov.br, contendo o nome do produto e das avaliações/serviços a serem realizados pelo Ibama. |
3. Orientações para o registro
As empresas interessadas em registrar Agrotóxicos de Uso Não Agrícola (tanto de uso terrestre quanto de uso em ambiente hídrico) deverão proceder da seguinte forma:
Passo |
Descrição |
1º |
Preenchimento das informações do Sistema de Agrotóxicos(Sicafi). |
2º |
Preenchimento do Requerimento de Registro e do Relatório Técnico, conforme Anexo II do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002:
|
3º |
Reunir os documentos e informações do "item 11 – Anexos do Decreto 4.074/2002" – constantes do Relatório Técnico a ser apresentado junto com o requerimento de registro. |
4º |
Reunir os documentos e informações do "item 13 – Anexos do Decreto 4.074/2002" – relativos aos produtos formulados e pré-misturas de natureza química ou bioquímica, a serem apresentados junto com o requerimento de registro. |
5º |
Reunir os documentos e informações dos itens:
*PF=Produto Formulado |
6º |
A reunião dos documentos e informações acima irão compor o pleito (ou requerimento) de registro do Agrotóxico de Uso Não Agrícola que deve ser produzido em duas vias e protocolado no protocolo-geral da sede do Ibama. |
Atenção: O interessado deve apresentar o requerimento de registro, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa) e de saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa). Todos os documentos relativos à solicitação ao Ibama deverão ser apresentados integralmente em meio digital.
Para orientações mais detalhadas sobre como devem ser encaminhadas as informações e documentos que compõem o requerimento de registro, acesse as orientações detalhadas constantes no Ofício nº 1/2017/Coasp/CGAsq/Diqua-Ibama, de 12 de maio de 2017,e o Manual para Requerimento de Avaliação Ambiental.
4. Responsabilidades do detentor de registro de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola
- Manter o órgão atualizado quanto a informações sobre a existência de restrições ou proibições a produtos à base do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros países, conforme requerido no Relatório Técnico constante do Anexo 11 do Decreto 4.074/2002.
- Fornecer os dados referentes às quantidades de agrotóxicos, seus componentes e afins importados, exportados, produzidos, formulados e comercializados de acordo com o modelo de relatório semestral do anexo VII do Decreto 4.074/2002, até 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, dados estes que irão compor o Relatório Semestral de Comercialização de Agrotóxicos e Afins.
- Manter atualizado o Cadastro Técnico Federal (CTF), bem como em dia o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)e entregar, anualmente, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras dos Recursos Ambientais (RAPP).
- Efetuar, anualmente, o pagamento da Taxa de Manutenção do Registro, de acordo com sua Classificação Ambiental (Lei 6.938/81; Portaria Ibama nº84/96 e Portaria Ibama nº 812/2015):
Taxa do Serviço de Manutenção do Registro |
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Classificação Ambiental |
I e II |
III e IV |
Taxa de Manutenção do Registro |
R$ 20.225,84 |
R$ 8.669,38 |
5. Importação de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola
A importação de agrotóxicos para usos não agrícolas e afins, destinados ao uso da proteção de ambientes hídricos, florestas naturais e áreas não cultivadas, é anuída pelo Ibama. Para solicitar a anuência de importação é necessário que o interessado esteja inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF)e o produto esteja registrado ou possua RET.
O prazo para anuir a licença de importação é de até 60 dias.
A solicitação deve ser encaminhada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
6. Consulta ao andamento de processos
Com o intuito de dar maior transparência ao andamento dos processos em tramitação no Ibama, divulgamos abaixo um link para acompanhamento dos processos de registro, pós-registro, recursos e consultas referentes aos produtos analisados pela Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias Químicas e Produtos Perigosos (CCONP). Cada tipo de produtos está separado em abas diferentes. Localize a aba correspondente aos pedidos de Registro Não Agrícola.
Consulta ao andamento de processos
7. Lista de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola registrados no Ibama
Lista de produtos não agrícolas registrados no Ibama, com suas finalidades de uso e locais de aplicação |
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Data de atualização | Produto | Ingrediente ativo |
Nº registro |
Titular do |
Classificação ambiental |
Classe | Finalidade de uso |
Local de aplicação |
Certificados antigos | |||||||
04/09/2017 | Arsenal NA | Imazapir |
715/1993 |
Basf S.A. |
Classe III | Herbicida | Eliminação de vegetação (em pós-emergência das plantas infestantes) | Em aceiros de cercas, margens de rodovias, ferrovias, oleodutos e terminais e linhas de subestações de alta tensão. | ||||||||
20/11/2023 | Blitz NA | Fipronil |
000230/ |
Basf S.A. |
Classe II | Inseticida | Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas) e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) | Em aceiros de cercas, margens de rodovias, ferrovias, oleodutos e terminais, linhas e subestações de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. | Certificado antigo de 06/08/2007 de Blitz NA | |||||||
20/02/2019 | Dez Gold NA | 2,4-D |
5776/2016 |
UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. |
Classe III | Herbicida | Controle de plantas involuntárias (tigueras) de algodão - Gossypium hirsutum, visando a diminuição das infestações pelo bicudo-do-algodeiro – Anthonomus grandis. | Em áreas não agrícolas, margens de estradas e rodovias, como uma das formas de cumprimento do vazio sanitário. | ||||||||
04/05/2020 | Dominum EZ NA |
REGISTRO CANCELADO |
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02/07/2021 | Aminopyralide e Fluroxipir-Metílico |
0192/2010 |
Dow Agrosciences Industrial Ltda. |
Classe II | Herbicida | Controle das espécies Croton granulosos e Sida cordifolia | Em áreas não agrícolas, oleodutos, aceiros, ferrovias, margens de rodovias e linhas de transmissão. | Certificado antigo de 04/09/2017 de Dominum NA | ||||||||
19/12/2022 | Dunn NA | Glifosato |
8904/2001 |
Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A |
Classe II | Herbicida | Controle não seletivo em pós emergência de plantas infestantes monocotiledôneas e dicotiledôneas anuais e perenes. |
Em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. |
Certificado antigo de 18/05/2015 de Dunn NA | |||||||
22/08/2023 | Enlist Colex-D N.A | 2,4-D sal de colina |
8510/2017 |
Dow Agrosciences Industrial Ltda. |
Classe III | Herbicida | Controle na pós-emergência das plantas involuntárias (tigueras) de algodão (Gossypium hirsutum L.) | Em margens de estradas e rodovias, leitos e margens de ferrovias, faixas de passagem de linhas de transmissão, distribuição elétrica, cabos telefônicos, gasodutos e oleodutos e áreas de conservação da natureza. | Certificado antigo de 30/08/2020 de Enlist Colex-D N.A | |||||||
06/06/2023 | Indaziflam | 28182/2018 | Environmental Science do Brasil Ltda. | Classe III - produto perigoso ao meio ambiente | Herbicida | Produção, importação, comercialização, exportação, manipulação, utilização e não agrícola. | Indicação para pulverização terrestre (manual ou tratorizado) para a eliminação de vegetação (em préemergência das plantas infestantes) em áreas de conservação da natureza e de ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas | |||||||||
04/09/2017 | Formicida Granulado Dinagro-S NA | Sulfluramida |
002756 |
Dinagro Agropecuária Ltda. |
Classe III | Inseticida | Controle das formigas saúvas das espécies: Atta sexdens rubropilosa (saúva limão); Atta laevigata (saúva cabeça de vidro) e Atta capiguara (saúva parda) | Em florestas naturais, ferrovias, oleodutos e linhas de transmissão. | ||||||||
19/04/2019 | Formicida Granulado Pikapau-S-NA |
REGISTRO CANCELADO |
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04/09/2017 | Fluramin NA | Sulfluramida |
001918 |
Adama Brasil S.A. |
Classe III | Inseticida | Controle de formigas dos gêneros Atta e do gênero Acromyrmex | Em áreas não cultivadas como estradas de ferro e de rodagem, oleodutos e linhas de alta tensão. | ||||||||
02/07/2021 | Tricopir e Querosene |
0195/2010 |
Dow Agrosciences Industrial Ltda. |
Classe II | Herbicida | Controle das espécies Spermacoce alata, Vernonia polyanthes, Acacia farnesiana e Solanum paniculatum, Acacia mangium, Acacia mearnsii, Eriobotrya japonica, Eucalyptus cf. robusta, Grevillea robusta, Ligustrum cf. lucidum, Liquidambar styraciflua, Melia azedarach e Ricinus communis. | Recomendado para o controle pós emergente de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e de ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre por equipamento costal e tratorizado e aérea. | Certificado antigo de 19/04/2019 de Garlon NA | ||||||||
08/01/2020 | Gli Ouro NA | Glifosato |
3460878/ 2018 |
Ouro Fino Química Ltda. |
Classe III | Herbicida | Indicado para capinas químicas na erradicação de vegetação | Em áreas não agrícolas, não florestais e não urbanas para a aplicação em margens de rodovias e ferrovias , áreas sob a rede de transmissão elétrica, oleodutos e aceiros. | ||||||||
04/09/2017 | Gli-Up 720 WG NA | Glifosato |
4594/2013 |
CropChem S.A. |
Classe III | Herbicida | Controle não seletivo de plantas infestantes e eliminação de vegetação (em pós-emergência) | Em aceiros de estradas de ferro e rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. | ||||||||
04/09/2017 | Glifosato Atanor NA | Glifosato |
004410/ |
Atanor do Brasil Ltda. |
Classe III | Herbicida | Controle das espécies Brachiaria decumbens e Panicum maximum | Em leitos de ferrovias e acostamentos de rodovias. | ||||||||
08/07/2021 |
Glifosato Fersol 480 NA |
Glifosato |
001160 |
Ameribrás |
Classe III | Herbicida | Eliminação de vegetação (em pós-emergência das plantas infestantes) | Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, áreas sob redes de transmissão elétrica e cercas em áreas não-urbanas. | Certificado antigo de 08/07/2019 de Glifosato Fersol 480 NA | |||||||
04/09/2017 | Glifosato Nortox NA | Glifosato |
003541/ |
Nortox S.A. |
Classe III | Herbicida | Capinas químicas para a erradicação da vegetação | Em áreas não agricolas, não florestais e não urganas, sendo aplicado ao longo de cercas, aceiros, rodovias, ferrovias, faixas sob rede de alta tensão e passagem de oleodutos. | ||||||||
04/09/2017 | Glifosato Nortox WG NA | Glifosato |
6133/2000 |
Nortox S.A. |
Classe III | Herbicida | Eliminação pós-emergente de plantas infestantes. | Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, cercas e redes de transmissão de energia | ||||||||
01/008/2023 | Glifosato |
7904/2014 |
Nortox S.A |
Classe III | Herbicida | Capinas químicas para erradicação de vegetação nas áreas não agrícolas ou não florestais e não urbanas. | Ao longo de cercas, aceiros, rodovias, ferrovias, faixa sob rede de alta tensão e passagem de oleodutos. | Certificado antigo de 21/11/2018 do Glifosato Nortox 480 NA | ||||||||
04/05/2020 | Gliz 480 NA | REGISTRO CANCELADO | ||||||||||||||
25/12/2022 | REGISTRO CANCELADO |
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05/09/2020 | Grant NA | 2,4-D |
BRA Defensivos agrícolas Ltda. |
Classe III | Herbicida | Controle seletivo na pós-emergência das plantas daninhas em capinas químicas para erradicação de vegetação. | Em áreas não agrícolas ao longo de cercas, aceiros, margens de rodovias, oleodutos, leito de ferrovias e faixa sob rede de alta tensão. | |||||||||
04/09/2017 |
Heat NA | Saflufenacil | 0191/2010 | Basf S.A. | Classe III | Herbicida | Controle não seletivo de plantas daninhas dicotiledôneas - anuais ou perenes | Em áreas não agrícolas, tais como aceiros de cerca, margens de rodovias, oleodutos, leito de ferrovias e linhas de alta tensão. | ||||||||
31/03/2021 | Interox DW 50 N.A | Peróxido de Hidrogênio | 5617/2015 | Peróxidos do Brasil Ltda. | Classe III | Algicida | Para o controle de cianobactérias da família Pseudanabaenaceae e do gênero Cylindrospermopsis. | Em reservatórios e represas de abastecimento público. A utilização do produto está condicionada à previa autorização do órgão ambiental local competente de acordo com a Resolução Conama nº 467 de 2015. | ||||||||
01/09/2022 | Isca Formicida Atta Mex-S-NA | Sulfluramida |
002758 |
Unibrás Agro Química Ltda |
Classe III | Inseticida | Controle de formigas dos gêneros Atta e do gênero Acromyrmex | Em áreas não cultivadas como estradas de ferro e de rodagem, oleodutos e linhas de alta tensão. | Certificado antigo de de 24/08/2020 de Isca Formicida Atta Mex-S-NA | |||||||
22/08/2023 | Aminopirali de Sal de Dimetilamina + 2,4-D Sal de Dimetilamina |
23925/2018 |
CTVA Proteção de Cultivos Ltda. |
Classe III - Produto Perigoso ao meio ambiente |
Herbicida não seletivo de ação sistêmica Fabricação, comercialização, importação, exportação, manipulação, aplicação e não agrícola | Recomendado para o controle (pósemergente) de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre e aérea. | Recomendado para o controle pós-emergente de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre e aérea. | Certificado antigo de 12/07/2021 de Jaguar HL NA |
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09/08/2021 | Sal de Potássio de Aminopiralide + Sal de Potássio de Picloram + Fluroxipir |
27267/201 8 |
Dow AgroSciences Industrial Ltda |
Classe II - produto muito perigoso ao meio ambiente | Herbicida não seletivo de ação sistêmica | Fabricação, comercialização, importação, exportação, manipulação, aplicação e não agrícola | Recomendado para o controle (pósemergente) de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre e aérea. | |||||||||
26/05/2021 | Diuron e Bromacil |
2609/1996 |
AMVAC do Brasil Representações Ltda. |
Classe II | Herbicida | Controle de plantas infestantes em pós e pré-emergência | Em áreas não cultivadas: ferrovias, rodovias, pistas de aeroportos, manutenção de aceiros de florestas nativas, oleodutos e subestações elétricas. | Certificado antigo de 04/09/2017 de Krovar NA | ||||||||
01/09/2022 | Lava 800 NA | Tebutiurom |
6730/2008 |
Volcano Agro. Ind. e Com. de Def. Agríc. Ltda. |
Classe II | Herbicida | Controle de plantas daninhas (mono e dicotiledôneas) em pré-emergência. Pode ser aplicado em pós-emergência desde que ocorra perfeita distribuição no solo. | Em estradas de ferro, margens de rodovias, aceiros de cercas (em áreas não urbanas), oleodutos e terminais (áreas não urbanas), e linhas de alta tensão. | Certificado antigo de 04/09/2017 de Lava 800 NA | |||||||
26/05/2021 | Mezcal NA | Imazapir |
1559/2017 |
Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda. | Classe III | Herbicida | Para o controle de gramíneas anuais e perenes, plantas daninhas de folhas largas, ciperáceas e arbustos presentes. | Em aceiros de cerca, margens de rodovias, ferrovias, oleodutos, terminais, linhas e subestações de alta tensão. | ||||||||
04/09/2017 | Mirex-S Max NA | Sulfluramida |
007772/ |
Atta-Kill Ind. e Com. De Defensivos Agrícolas Ltda. |
Classe III | Inseticida | Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas) e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) | Na manutenção de aceiros em rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. | ||||||||
04/09/2017 | Mirex-S NA | Sulfluramida |
002415/ |
Atta-Kill Ind. e Com. De Defensivos Agrícolas Ltda. |
Classe III | Inseticida | Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas) e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) | Na manutenção de aceiros em rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. | ||||||||
04/09/2017 | Mirex-S2 NA | Sulfluramida |
007778/ |
Atta-Kill Ind. e Com. De Defensivos Agrícolas Ltda. |
Classe III | Inseticida | Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas) e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) | Na manutenção de aceiros em rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. | ||||||||
22/08/2023 | Haloxifope-P-metílico |
0160/2016 |
CTVA Proteção de Cultivos Ltda. |
Classe III | Herbicida | Controle pós-emergente de plantas daninhas em áreas não agrícolas | Margens de estradas e rodovias, leitos e margens de ferrovias, faixas de passagem de linhas de transmissão, distribuição elétrica e cabos telefônicos, gasodutos e oleodutos e áreas de conservação da natureza | |||||||||
04/09/2017 | Pilarsato NA | Glifosato |
007555/ |
Pilarquim BR |
Classe III | Herbicida | Controle de plantas infestantes monocotiledôneas e dicitiledôneas anuais e perenes | Em áreas não agrícolas – aceiros de cercas, margens de rodovia, ferrovias, faixa sob linhas de alta tensão e oleodutos. | ||||||||
26/05/2021 |
Sal de Potássio de Aminopiralide, Sal de Potássio de Picloram e Triclopir-butolítico |
5677/16 |
Dow Agrosciences Industrial Ltda |
Classe II | Herbicida | Para o controle de plantas daninhas em áreas não agrícolas |
Em margens de estradas e rodovias, leitos e margens de ferrovias, faixas de passagem de linhas de transmissão, distribuição elétrica, cabos telefônicos, gasodutos, oleodutos e áreas de conservação da natureza, fora de perímetros urbanos, áreas industriais e agrícolas. |
Certificado antigo de 04/09/2017 de Pluris NA | ||||||||
15/01/2021 | Rodeo NA |
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15/01/2021 | Roundup NA |
|
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26/05/2021 | Glifosato |
002416/ |
Interfina Agroquímica Ltda. |
Classe III | Herbicida | Para a eliminação de vegetação (em pós-emergência das plantas infestantes anuais e perenes). | Em aceiros de estrada de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, áreas sob redes de transmissão elétrica e ao longo de cercas em áreas não-urbanas. | Certificado antigo de 28/08/2019 de Ryvolt 480 NA | ||||||||
01/09/2022 | Scout NA | Glifosato |
3383/1993 |
Monsanto do Brasil Ltda. |
Classe III | Herbicida | Eliminação em pós-emergência de plantas infestantes | Recomendado para o controle pós-emergente de plantas daninhas em proteção de áreas de conservação da natureza e de ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre, utilizando-se equipamentos costais manuais ou motorizados e equipamentos tratorizados. | Certificado antigo de 04/09/2017 de Scout NA | |||||||
20/11/2023 | Mesotriona + Atrazina | 20912/2018 | Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. | Classe II - produto muito perigoso ao meio ambiente | Herbicida seletivo de ação sistêmica | Fabricação, comercialização, importação, exportação, manipulação, aplicação e não agrícola | Recomendado para o controle (pósemergente) de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre e aérea. | |||||||||
04/09/2017 | Sonar AQ NA | Fluridona | 2910/2000 | AllierBrasil Agro Ltda. | Classe III | Herbicida aquático | Controle das plantas aquáticas das espécies Egeria densa e Egeria najas | Aplicação diretamente na água em reservatórios de usinas hidrelétricas. Aplicação especializada - venda aplicada. | ||||||||
17/09/2019 | Sulfato de Cobre Inderco NA | Sulfato de Cobre |
2428/13 |
MCM Indústria e Comércio Ltda. |
Classe I | Algicida | Para o controle das espécies de algas e cianobactérias dos gêneros Anabaena, Merismopediaceaa, Choroococcus e Dictyosphaerium sp.
|
Para aplicação a partir de uma solução saturada em reservatórios e represas de abastecimento público. Seu uso está condicionado à prévia autorização do órgão ambiental local competente de acordo com a Resolução CONAMA n° 467 de 2015. Exigências das legislações estaduais, municipais e do Distrito Federal devem ser observadas. | ||||||||
11/02/2020 | Sulfato de Cobre Microsal NA | Sulfato de Cobre |
2430/13 |
Microsal Indústria e Comércio Ltda. |
Classe I | Algicida | Controle de algas e cianobactérias dos gêneros Anabaena, Merismopediaceaa, Chroococcus, e Dictyosphaerium sp. | A partir de uma solução saturada, sendo a aplicação feita na superfície da água para atingir uma concentração de 0,1 a 0,5 mgCuSO4/L, em reservatórios e represas de abastecimento público; frequência de aplicação: são necessários de 10 a 14 dias de intervalo entre as aplicações para que não haja toxicidade para animais e plantas aquáticas. | ||||||||
08/07/2022 | Dicamba | 12819/2019 | BASF S.A | Classe III | Produto Perigoso ao Meio Ambiente | Comercialização, importação, exportação, manipulação, produção, utilização e não agrícola | fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, como margens de rodovias; oleodutos; aceiros; ferrovias; terminais, linhas de distribuição, transmissão e sub-estações elétricas, através de equipamento de pulverização costal manual ou tratorizado | |||||||||
02/07/2021 | Trinexapaque-etílico | 1247/2015 |
Ouro Fino Química S.A. |
Classe III | Regulador de Crescimento | Fabricação, comercialização, importação, exportação, manipulação, aplicação e não agrícola | O produto TRIX 250 NA é indicado em capinas químicas para manutenção do crescimento da vegetação em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, doméstícos, agrícolas, através de aplicação terrestre por equipamento costal e tratorizado. | |||||||||
22/08/2023 | Aminopiralide Sal de Dimetilamina + 2,4-D Sal de Dimetilamina | 25976/2018 |
CTVA Proteção de Cultivos Ltda. |
Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente | Herbicida seletivo de ação sistêmica | Fabricação, comercialização, importação, exportação, produção, utilização, manipulação e não agrícola | Recomendado para o controle (pós-emergente) de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre e aérea. | Certificado antigo de 12/07/2021 do Tronador HL NA | ||||||||
26/05/2021 | Glifosato | 5503/01 |
Adama Brasil S.A. |
Classe III | Herbicida | Eliminação de vegetação em pós-emergência das plantas infestantes | Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão. | Certificado antigo de 04/09/2017 de Trop NA | ||||||||
02/07/2021 | Triclopir Butotílico e Fluroxipir-Meptílico | 0190/2010 | Dow Agrosciences Industrial Ltda. | Classe II | Herbicida | Controle das espécies Vernonia polyanthes, Mimosa pudica, Sida santaremnensis, Eryngium horridum e Vernonia Westiniana | Recomendado para o controle pós-emergente de plantas daninhas em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre por equipamento costal e tratorizado. | Certificado antigo de 04/09/2017 de Trupper NA | ||||||||
04/09/2017 | Tupan 720 WG N.A. | Glifosato | 4799/2013 | CropChem S.A. | Classe III | Herbicida | Controle não seletivo de plantas infestantes e eliminação de vegetação (em pós-emergência) | Em aceiros de estradas de ferro e rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. |
8. Legislação
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Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. |
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Consolida em um único documento todas as normas emitidas pela SECEX sobre o tratamento administrativo das importações e exportações e sobre o regime especial de drawback. |
9. Downloads
- Modelo para apresentação do Requerimento de Registro e do Relatório Técnico (PDF - 1,5 MB)
- Modelo para apresentação da Declaração Qualiquantitativa (PDF - 812 KB)
- Manual para Requerimento de Avaliação Ambiental