Registro de produtos preservativos de madeiras
- Procedimentos para registro de produtos preservativos de madeiras
- Categorias das empresas no Cadastro Técnico Federal (CTF)
- Alterações de dados de produtos já registrados
- Lista de produtos preservativos de madeiras registrados
- Relatórios semestrais
- Mais informações
- Legislação
- Contato
Procedimentos para registro de produtos preservativos de madeiras
Os procedimentos para registro de produtos preservativos de madeiras estão previstos na Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989, na Instrução Normativa Ibama nº 05, de 20 de outubro de 1992 e na Portaria Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997.
Acesse o Guia para Registro de Produtos Preservativos de Madeiras (PDF - 148 KB)
Categorias das empresas no Cadastro Técnico Federal (CTF)
As empresas que pretendem registrar, produzir, importar ou usar produtos preservativos de madeiras devem estar cadastradas no Cadastro Técnico Federal do Ibama em uma ou mais das categorias abaixo:
Tipo | Código | Categoria no CTF | Descrição |
Usuário | 7.2: Preservação de madeira | Indústria de madeira |
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Fabricante |
15.17:Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - PI nº 292/1989: art. 1º |
Indústria química |
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Titular de registro/Comerciante / Importador / Exportador |
18-17: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 |
Transportes, terminais, depósitos e comércio |
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Alterações de dados de produtos já registrados
Caso haja necessidade de fazer alterações de dados de produtos já registrados, deve-se protocolizar o pedido de alteração pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Lista de produtos preservativos de madeiras registrados
Acesse a lista de Produtos Preservativos de Madeiras registrados no Ibama.
Relatórios semestrais
- Empresas fabricantes de produtos preservativos de madeiras: deverão encaminhar relatórios semestrais de acordo com o anexo 4 da Instrução Normativa nº 05/1992.
- Usinas de tratamento de madeira: deverão encaminhar os relatórios semestrais de acordo com o anexo 5 da Instrução Normativa 05/92.
5.1. Envio dos relatórios
O envio dos relatórios deve ser realizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguindo as etapas descritas abaixo:
- Baixar o modelo de planilha adequado:
- Fabricante / Produtor / Importador (Anexo 4 da IN nº 05/1992);
- Usinas (Anexo 5 da IN nº 05/1992). - Verificar o manual de preenchimento, em caso de dúvidas.
- Após o preenchimento da planilha, encaminhar os dois arquivos: um em formato PDF com OCR, e um em formato .zip com as planilhas editáveis em XLSX ou ODS.
- O SEI permite a inclusão somente de arquivos no formato PDF. Para enviar o arquivo da planilha editável, é necessário que o arquivo esteja em formato .zip (formato de compactação de arquivos).
Mais informações
• Guia para registro de produtos preservativos de madeiras (PDF - 140 KB)
Legislação
- Preservativos de madeiras
Lei nº 10.165, de 27 de dezembro 2000 Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Atualiza monetariamente os preços dos serviços e produtos e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama relacionados no Anexo e no Anexo IX da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989 Cria uma sistemática integrada para disciplinamento de atividades relacionadas à preservação de madeiras.
Regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, nos termos desta Instrução Normativa.
Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, nos termos desta Instrução Normativa.
Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, nos termos desta Instrução Normativa.
Adota medidas restritivas à continuidade de atividades que envolvam produtos destinados à preservação de madeiras contendo os ingredientes ativos Lindano (gama-hexaclorociclohexano) e Pentaclorofenol (PCF) e seus sais no Brasil. As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam ao uso dos ingredientes ativos como padrão analítico para fins laboratoriais ou de monitoramento de resíduos ambientais.
Para efeito de registro de produtos preservativos de madeira, o interessado deverá protocolar processo contendo a documentação completa estabelecida pelo Art. 5º da Portaria Interministerial nº 292/89 de 28 de abril de 1989 e pelo inciso II, alíneas b, d e e da Instrução Normativa nº 5/92 de 20 de outubro de 1992.
Disciplina os procedimentos a serem observados quando do cumprimento do estabelecido na Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989.
Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua) do Ibama
E-mail: preservmad.sede@ibama.gov.br.