Educação Ambiental no Ibama
- Educação Ambiental no Ibama
- Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental (Cipea)
- Diretrizes e Linhas de Ação da Educação Ambiental no Ibama
- Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental do Ibama (Pangea)
- Contato
Educação Ambiental no Ibama
A Educação Ambiental (EA) no contexto da gestão ambiental pública caracteriza-se por processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Este conceito consta no artigo 1° da Lei 9.795, de 1999, que define a Política Nacional de Educação Ambiental.
Nesse contexto, o Ibama, como órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), busca promover programas de educação ambiental integrados às suas atividades finalísticas.
O Brasil é um dos poucos países onde o processo de educação ambiental encontra-se sistematizado, e que por meio de processos colegiados são definidas as suas políticas, objetivos, princípios e recomendações. No Ibama, as ações de EA são orientadas de acordo com os seguintes dispositivos:
1. A Constituição Federal de 1988, que estabelece no inciso VI do artigo 225 a necessidade de “promover a EA em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”;
2. A Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, da Presidência da República, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (regulamentada pelo Decreto 4281/2002);
3. A Lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011, da Presidência da República, que define as competências para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;
4. O Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), no qual o Ministério do Meio Ambiente (Diretoria de Educação Ambiental) e o Ministério da Educação (Coordenação Geral de Educação Ambiental) definem como eixo orientador a perspectiva de sustentabilidade.
Competência
Dentre as atribuições finalísticas da Autarquia, compete ao Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima) a atribuição de planejar e implementar programas, projetos e ações educativas no contexto das atividades finalísticas, visando o fortalecimento da gestão ambiental pública e propor e apoiar ações compartilhadas de educação ambiental e ações de formação continuada em parceria com os órgãos do Sisnama, entidades públicas e organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades ligadas à área ambiental.
Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental (Cipea)
Para fortalecer, articular e integrar as ações de Educação Ambiental (EA) desenvolvidas pelo Ibama foi criado em 16 de novembro de 2016, pela Portaria Ibama n° 34 o Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental (Cipea), com a competência de:
- estabelecer as Diretrizes da EA no Ibama de forma participativa, contando com as contribuições dos Núcleos de Educação Ambiental (NEAs);
- contribuir com o planejamento das ações e atividades de EA do Ibama para otimizar recursos e esforços institucionais;
- discutir os processos formativos em EA voltados para os servidores do Ibama;
- discutir os processos formativos em Educação no processo de gestão, referenciados nos eixos temáticos pelos quais o Ibama exerce sua competência na gestão ambiental federal;
- apoiar e monitorar as ações de EA dos setores do Ibama buscando sua integração; e
- sistematizar e divulgar as ações de EA do Ibama.
Os projetos de educação ambiental do Ibama são executados pelos representantes do Cipea nas Unidades Descentralizadas do Ibama e coordenados pela equipe de Educação Ambiental do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima) na Sede do Ibama.
Diretrizes e Linhas de Ação da Educação Ambiental no Ibama
Linhas de Ação
Os programas e projetos de Educação Ambiental do Ibama devem se relacionar operacionalmente as seguintes linhas de ação:
- Formação permanente de Gestores e Educadores Ambientais:
- Formação permanente de público interno; e
- Formação permanente de público externo.
- Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias;
- Elaboração e Divulgação das ações de Educação ambiental; e
- Desenvolvimento de Ações Educativas com foco:
- Na Gestão dos Recursos Pesqueiros;
- Na Proteção e no Manejo de Fauna;
- Na Recuperação de recursos hídricos e Áreas Degradadas;
- Na Prevenção de Desmatamentos e de Incêndios Florestais;
- No cadastramento de atividades potencialmente poluidoras e ou utilizadoras de recursos ambientais e no Licenciamento Ambiental Federal;
- No controle da importação e uso de substâncias perigosas e na logística reversa dos resíduos perigosos; e
- Nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS).
Diretrizes
Os programas e projetos de Educação Ambiental do Ibama devem seguir as seguintes diretrizes:
- Promover o espaço de gestão ambiental como um lugar de ensino aprendizagem, buscando criar condições para a participação individual e coletiva dos cidadãos, de forma crítica, a fim de subsidiar as políticas públicas ambientais.
- Fomentar a articulação de diversos saberes, fazeres, valores e crenças, fortalecendo a ação coletiva e organizada junto aos diversos segmentos sociais que são afetados e ou onerados pelo ato de gestão ambiental.
- Desenvolver procedimentos metodológicos de caráter dialógico que facilitem a construção de conhecimentos, habilidades e atitudes, necessárias à participação individual e coletiva na gestão do uso de recursos ambientais.
- Estabelecer parcerias e fomentar o diálogo entre os órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e setores privados, para viabilizar a construção e implementação coletiva de projetos de educação ambiental, de caráter formal e não formal, nos ambientes rurais e urbanos.
- Promover e apoiar a produção, divulgação e disponibilização de recursos e materiais, das diferentes áreas de atuação do Ibama, como ferramenta para implementação de projetos educativos.
- Alinhar os projetos e as ações da educação ambiental do Ibama aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), identificando, sempre que possível, as respectivas metas e divulgando seus símbolos em todos os materiais informativos e educativos.
- Integrar os planejamentos de fiscalização e controle com projetos de educação ambiental promovendo atividades preventivas e ações que estimulem a redução dos ilícitos ambientais e a mediação dos diferentes tipos de conflitos.
- Acompanhar as ações de educação ambiental no âmbito do licenciamento ambiental estimulando a reflexão crítica dos atores sociais sobre os impactos ambientais que poderão ser gerados pelo empreendimento.
- Desenvolver ações educativas relativas ao manejo de fauna, de recursos pesqueiros, a proteção e recuperação de áreas degradadas, gestão de recursos hídricos e prevenção e controle de incêndios florestais visando à consolidação de acordos e instrumentos de gestão.
Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental do Ibama (Pangea)
O Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental do Ibama (Pangea) considera a Educação Ambiental no Ibama como instrumento transversal para aplicação das políticas públicas de Meio Ambiente, e demonstra os desafios, assim como, diretrizes, linhas de ação, objetivos, metas e ações de Educação Ambiental a serem executadas em todas as unidades do Ibama, visando a conservação, proteção, consumo consciente, participação equilibrada e qualificada nos processos de tomada de decisão buscando o desenvolvimento sustentável.
Este plano foi construído em harmonia com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e com o Plano Estratégico Institucional (PEI) do Ibama; indispensáveis para o desenvolvimento dos objetivos estratégicos da autarquia.
A iniciativa é resultado do trabalho dos servidores da instituição, que com empenho realizam ações de Educação Ambiental em todo o Brasil; atividade indispensáveis para o desenvolvimento dos objetivos estratégicos da autarquia.
O Pangea é fruto da atuação efetiva do Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental (Cipea) do Ibama, criado em novembro de 2016, e, mais recentemente, pelo Núcleo de Gestão da Educação Ambiental.
- Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental do Ibama (Pangea) 2022-2023
- Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental do Ibama (Pangea) 2021
Contatos
Para mais informações a respeito dos Projetos de EA do Ibama entre em contato com a Coordenação Nacional ou com os representantes do Cipea nos estados:
Coordenação Nacional do Cipea |
Telefones: (61) 3316-1910, (61) 3316-1851, (61) 3316-1812 |
E-mail: ea.sede@ibama.gov.br |
Núcleos de Educação Ambiental (NEAs) nos estados:
NEA Acre (AC) | Telefones: (68) 3211-1744, (68) 3211-1711 |
E-mail: nea.ac@ibama.gov.br | |
NEA Alagoas (AL) | Telefones: (82) 2122-8337, (82) 2122-8334 |
E-mail: nea.al@ibama.gov.br | |
NEA Amapá (AP) | Telefones: (96) 2101-6756, (96) 2101-9024 |
E-mail: nea.ap@ibama.gov.br | |
NEA Amazonas (AM) | Telefones: (92) 3878-7120, (92) 3878-7152 |
E-mail: nea.am@ibama.gov.br | |
NEA Bahia (BA) | Telefones: (71) 3172-1753, (71) 3172-1767 |
E-mail: nea.ba@ibama.gov.br | |
NEA Ceará (CE) | Telefones: (85) 3307-1154, (85) 3272-1174 |
E-mail: nea.ce@ibama.gov.br | |
NEA Distrito Federal (DF) | Telefones: (61) 3035-3488, (61) 3035-3493 |
E-mail: nea.df@ibama.gov.br | |
NEA Espírito Santo (ES) | Telefones: (27) 3086-1092, (27) 3089-1173 |
E-mail: nea.es@ibama.gov.br | |
NEA Goiás (GO) | Telefone: (62) 3946-8100 |
E-mail: nea.go@ibama.gov.br | |
NEA Maranhão (MA) | Telefones: (98) 3131-2346, (98) 3131-2319 |
E-mail: nea.ma@ibama.gov.br | |
NEA Minas Gerais (MG) | Telefones: (31) 3555-6131, (31) 3555-6140 |
E-mail: nea.mg@ibama.gov.br | |
NEA Mato Grosso do Sul (MS) | Telefones: Telefones: (67) 3317-2966, (67) 3317-2951 |
E-mail: nea.ms@ibama.gov.br | |
NEA Pará (PA) | Telefones: (91) 3210-4711, (91) 3210-4794 |
E-mail: nea.pa@ibama.gov.br | |
NEA Paraíba (PB) | Telefones: (83) 3198-0839, (83) 3198-0826 |
E-mail: nea.pb@ibama.gov.br | |
NEA Pernambuco (PE) | Telefones: (81) 3201-3875, (81) 3201-3801, (81) 3201-3826 |
E-mail: nea.pe@ibama.gov.br | |
NEA Piauí (PI) | Telefones: (86) 3301-2443, (86) 3301-2402 |
E-mail: nea.pi@ibama.gov.br | |
NEA Paraná (PR) | Telefones: (41) 3360-6187, (41) 3360-6155 |
E-mail: nea.pr@ibama.gov.br | |
NEA Rio de Janeiro (RJ) | Telefones: (21) 3077-4270, (21) 3077-4269 |
E-mail: nea.rj@ibama.gov.br | |
NEA Rio Grande do Norte (RN) | Telefones: (84) 3321-1676, (84) 3342-0425 |
E-mail: nea.rn@ibama.gov.br | |
NEA Rondônia (RO) | Telefones: (69) 3217-2728, (69) 3217-2700 |
E-mail: nea.ro@ibama.gov.br | |
NEA Roraima (RR) | Telefone: (95) 4009-9414 |
E-mail: nea.rr@ibama.gov.br | |
NEA Rio Grande do Sul (RS) | Telefones: (51) 3214-3405, (51) 3214-3457. (51) 3214-3401 |
E-mail: nea.rs@ibama.gov.br | |
NEA Santa Catarina (SC) | Telefones: (48) 3212-3359, (48) 3312-3348 |
E-mail: nea.sc@ibama.gov.br | |
NEA Sergipe (SE) | Telefones: (79) 3046-1003, (79) 3046-1004, (79) 3046-1017 |
E-mail: nea.se@ibama.gov.br | |
NEA São Paulo (SP) | Telefones: (11) 3066-2686 |
E-mail: nea.sp@ibama.gov.br | |
NEA Tocantins (TO) | Telefones: (63) 3219-8422. (63) 3219-8410 |
E-mail: nea.to@ibama.gov.br |