Tema
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Pessoa Jurídica
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Pessoa Física
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Abastecimento de combustíveis
18-5: Depósito de produtos químicos e produtos perigosos
18-6: Comércio de combustíveis e derivados de petróleo
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Agrotóxicos
15-11: Fabricação de agroquímicos
17-61: Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I - agroquímicos
18-66: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos (agrotóxicos)
18-80: Depósito de produtos químicos e produtos perigosos (resíduos perigosos)
21-5: Experimentação com agroquímicos
21-47: Aplicação de agrotóxicos e afins
21-66: Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle
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Biotecnologia
20-5: Utilização do patrimônio genético natural
20-35: Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente
20-37: Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente
21-51: Formulação de produtos biorremediadores
21-66: Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle
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Criação amadorista de passeriformes
21-60: Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre
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Convenção de Basileia
18-79: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos (exportação de resíduos perigosos / de rejeitos perigosos)
21-40: Comércio exterior de resíduos controlados
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Energia Elétrica
17-1: Produção de energia termoelétrica
21-34: Transmissão de energia elétrica
21-35: Geração de energia hidrelétrica
21-36: Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas
21-37: Distribuição de energia elétrica
21-46: Controle de plantas aquáticas
22-2: Construção de barragens e diques
22-8: Outras obras de infraestrutura
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Empreendimentos - Instalação
21-75: Irrigação
22-1: Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos
22-2: Construção de barragens e diques
22-3: Construção de canais para drenagem
22-4: Retificação do curso de água
22-5: Abertura de barras, embocaduras e canais
22-6: Transposição de bacias hidrográficas
22-7: Construção de obras de arte
22-8: Outras obras de infraestrutura
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Fauna
10-1: Secagem e salga de couros e peles (fauna silvestre)
10-2: Curtimento e outras preparações de couros e peles (fauna silvestre)
16-15: Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal (fauna silvestre / fauna exótica)
20-5: Utilização do patrimônio genético natural
20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira
20-23: Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, IV - Criação comercial
20-25: Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, X - Jardim zoológico
20-81: Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução Conama nº 346/2004 - Meliponários
21-52: Centro de triagem e reabilitação - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, II
21-53: Manutenção de fauna silvestre ou exótica - Resolução Conama nº 489/2018: art. 4º, IX
21-55: Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, III
21-56: Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, V
21-60: Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre - Instrução Normativa Ibama nº 10/2011
21-71: Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna - Resolução Conama nº 489/2018: art. 4º, VII
21-72: Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução Conama nº 489/2018: art. 4º, VIII
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Fauna doméstica
10-1: Secagem e salga de couros e peles (fauna doméstica)
10-2: Curtimento e outras preparações de couros e peles (fauna doméstica)
16-2: Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
21-74: Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
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Fauna sinantrópica
21-59: Manejo de fauna sinantrópica nociva - Instrução Normativa Ibama nº 141/2006
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Fauna invasora
20-26: Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura
21-58: Manejo de fauna exótica invasora - Resolução Conabio nº 7/2018
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Fauna - Recursos pesqueiros
16-4: Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
20-5: Utilização do patrimônio genético natural
20-6: Exploração de recursos aquáticos vivos
20-54: Exploração de recursos aquáticos vivos - Lei nº 11.959/2009, art. 2º, II - Aquicultura
21-69: Comercialização de recursos pesqueiros - Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31
21-70: Revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais - Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31
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Flora e madeira
7-1: Serraria e desdobramento de madeira
7-2: Preservação de madeira
7-3: Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
7-4: Fabricação de estruturas de madeira e móveis
15-2: Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
15-4: Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira
20-2: Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
20-5: Utilização do patrimônio genético natural
20-22: Importação ou exportação de flora nativa brasileira
20-26: Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura
20-60: Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, §§ 1º, 3º - Espécies nativas
20-61: Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, § 1º - Espécies exóticas
20-63: Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, art. 7º, II - Coleta de produtos não madeireiros
21-49: Transporte de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012, art. 36
21-48: Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal - Lei nº 12.651/2012, art. 34
21-64: Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas - Instrução Normativa Ibama nº 15/2011, art. 2º, § 1º
21-67: Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 37
21-68: Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 37
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Importação / Exportação
18-8:Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 97.634/1989 - Mercúrio metálico
18-10: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal
18-13: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 362/2005 - Importação de óleo lubrificante acabado
18-17: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 - Poluentes Orgânicos Persistentes / preservativos de madeira
18-66: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 - Agrotóxicos
18-81: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 401/2008 - Importação de pilhas / de baterias
20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira
20-22: Importação ou exportação de flora nativa brasileira
21-41: Importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista - Lei nº 12.305/2010
21-42: Importação de eletrodomésticos - Resolução Conama nº 20/1994
21-43: Importação de veículos automotores para uso próprio - Lei nº 8.723/1993
21-44: Importação de veículos automotores para fins de comercialização - Lei nº 8.723/1993
21-45: Importação de pneus e similares - Resolução Conama nº 416/2009
21-57: Importação ou exportação de fauna exótica - Portaria Ibama nº 93/1998
21-64: Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas - Instrução Normativa Ibama nº 15/2011, art. 2º, § 1º
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Logística Reversa
Agrotóxicos - Lei nº 12.305/2010: art. 33, I:
15-11: Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
17-61: Disposição de resíduos especiais - Resíduos radiativos
18-66: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 - Agrotóxicos
18-74: Transporte de cargas perigosas (resíduos perigosos)
18-80: Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 12.305/2010 - Resíduos perigosos
20-5: Utilização do patrimônio genético natural
21-47: Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
21-66: Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989
Pilhas e baterias - Lei nº 12.305/2010: art. 33, II:
5-1: Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
17-62: Disposição de resíduos especiais - Lei nº 12.305/2010, art. 33, II - Pilhas / baterias
18-74: Transporte de cargas perigosas (resíduos perigosos)
18-80: Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 12.305/2010 - Resíduos perigosos
18-81: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 401/2008 - Importação de pilhas / de baterias
Pneumáticos - Lei nº 12.305/2010: art. 33, III:
9-6: Fabricação de pneumáticos
17-63: Disposição de resíduos especiais - Lei nº 12.305/2010, art. 33, III - Pneus
21-45: Importação de pneus e similares - Resolução Conama nº 416/2009
Óleo lubrificante usado ou contaminado - Lei nº 12.305/2010: art. 33, IV
15-2: Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
15-23: Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira (rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado)
18-13: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 362/2005 - Importação de óleo lubrificante acabado
18-14: Transporte de cargas perigosas - Resolução Conama nº 362/2005 - Óleo lubrificante usado ou contaminado
18-80: Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 12.305/2010 - Resíduos perigosos
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista - Lei nº 12.305/2010: art. 33, V:
5-4: Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática - Lei nº 12.305/2010: art. 33, V - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
18-74: Transporte de cargas perigosas (resíduos perigosos)
21-41: Importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista - Lei nº 12.305/2010
Eletroeletrônicos - Lei nº 12.305/2010: art. 33, VI
18-74: Transporte de cargas perigosas (resíduos perigosos)
18-80: Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 12.305/2010 - Resíduos perigosos
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Mercúrio metálico
1-7: Lavra garimpeira - – Decreto nº 97.507/1989 - Utilização de mercúrio metálico
3-12: Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº 97.634/1989 - Utilização de mercúrio metálico
15-20: Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos (utilização de mercúrio metálico)
18-8: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 97.634/1989 - Mercúrio metálico
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Mineração
1-1: Pesquisa mineral com guia de utilização
1-2: Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
1-3: Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
1-4: Lavra garimpeira
1-7: Lavra garimpeira - Decreto nº 97.507/1989 - Utilização de mercúrio metálico
17-58: Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010, art. 3º, VIII - Aterro industrial
17-59: Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, “f”, “k”- Resíduos sólidos da indústria / da mineração
18-2: Transporte por dutos
18-4: Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
22-2: Construção de barragens e diques - Lei nº 6.938/1981: art. 10
22-8: Outras obras de infraestrutura - Lei nº 6.938/1981: art. 10
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Óleo lubrificante
15-2: Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
15-23: Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira (rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado)
18-13: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 362/2005 - Importação de óleo lubrificante acabado
18-14: Transporte de cargas perigosas - Resolução Conama nº 362/2005 - Óleo lubrificante usado ou contaminado
18-80: Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 12.305/2010 - Resíduos perigosos
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Patrimônio genético
20-5: Utilização do patrimônio genético natural
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Pessoas físicas (PFs) - Atividades com enquadramento de PFs
1-1: Pesquisa mineral com guia de utilização
1-2: Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
1-4: Lavra garimpeira
1-7: Lavra garimpeira - Decreto nº 97.507/1989 - Utilização de mercúrio metálico
17-1: Produção de energia termoelétrica
17-67: Recuperação de áreas degradadas
18-1: Transporte de cargas perigosas
18-83: Transporte de cargas perigosas (material radiativo / rejeito radiativo)
20-2: Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
20-5: Utilização do patrimônio genético natural
20-6: Exploração de recursos aquáticos vivos
20-21: Importação ou exportação de fauna nativa brasileira
20-22: Importação ou exportação de flora nativa brasileira
20-23: Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, IV - Criação comercial
20-26: Uso de Recursos Naturais - 20-26: Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura
20-35: Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente
20-54: Exploração de recursos aquáticos vivos - Lei nº 11.959/2009, art. 2º, II - Aquicultura
20-60: Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, §§ 1º, 3º - Espécies nativas
20-61: Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, § 1º - Espécies exóticas
20-63: Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, art. 7º, II - Coleta de produtos não madeireiros
20-81: Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução Conama nº 346/2004 - Meliponários
21-27: Porte e uso de motosserra - Lei nº 12.651/2012, art. 69, § 1º
21-32: Operação de aeródromo - Lei nº 6.938/1981, art. 10
21-35: Geração de energia hidrelétrica - Lei nº 6.938/1981, art. 10
21-36: Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas - Lei nº 6.938/1981, art. 10
21-43: Importação de veículos automotores para uso próprio - Lei nº 8.723/1993
21-45: Importação de pneus e similares - Resolução Conama nº 416/2009
21-46: Controle de plantas aquáticas - Resolução Conama nº 467/2015
21-47: Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
21-49: Transporte de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012, art. 36
21-53: Manutenção de fauna silvestre ou exótica - Resolução Conama nº 489/2018: art. 4º, IX
21-56: Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, V
21-57: Importação ou exportação de fauna exótica - Portaria Ibama nº 93/1998
21-58: Manejo de fauna exótica invasora - Resolução Conabio nº 7/2018
21-59: Manejo de fauna sinantrópica nociva - Instrução Normativa Ibama nº 141/2006
21-60: Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre - Instrução Normativa Ibama nº 10/2011
21-62: Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental - Lei nº 6.938/1981, art. 17-O
21-74: Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10
21-75: Irrigação - Resolução Conama nº 284/2001: art. 2º
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Petróleo, gás e derivados
1-5:Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
15-2: Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
15-23: Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira (rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado)
18-1: Transporte de cargas perigosas
18-2: Transporte por dutos
18-4: Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
18-5: Depósito de produtos químicos e produtos perigosos
18-6: Comércio de combustíveis e derivados de petróleo
18-13: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 362/2005 - Importação de óleo lubrificante acabado
18-14: Transporte de cargas perigosas - Resolução Conama nº 362/2005 - Óleo lubrificante usado ou contaminado
18-74: Transporte de cargas perigosas (resíduos perigosos)
18-80: Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 12.305/2010 - Resíduos perigosos
22-8: Outras obras de infraestrutura (construção de oleodutos e gasodutos)
22-8: Outras obras de infraestrutura (construção de terminais de gás natural, petróleo e derivados)
22-8: Outras obras de infraestrutura (construção de refinarias de petróleo e derivados)
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Pilhas e baterias
5-1: Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
17-62: Disposição de resíduos especiais - Lei nº 12.305/2010, art. 33, II - Pilhas / baterias - todos sistemas eletroquímicos
18-81: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 401/2008 - Importação de pilhas / de baterias - importação de pilhas e baterias do sistema eletroquímico chumbo-ácido
18-81: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 401/2008 - Importação de pilhas / de baterias - importação de pilhas e baterias do sistema eletroquímico níquel-cádmio
18-81: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 401/2008 - Importação de pilhas / de baterias - importação de pilhas e baterias do sistema eletroquímico óxido de mercúrio
18-81: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 401/2008 - Importação de pilhas / de baterias - importação de pilhas e baterias do sistema eletroquímico dióxido de manganês (alcalina)
18-81: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 401/2008 - Importação de pilhas / de baterias - importação de pilhas e baterias do sistema eletroquímico zinco carbono (zinco-manganês)
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Pneus
9-6: Fabricação de pneumáticos
9-7: Recondicionamento de pneumáticos
17-63: Disposição de resíduos especiais - Lei nº 12.305/2010, art. 33, III - Pneus
21-45: Importação de pneus e similares - Resolução Conama nº 416/2009
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Preservativo de madeira
7-2: Preservação de madeira
15-17: Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos (preservativos de madeira)
18-17: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 - Poluentes Orgânicos Persistentes / preservativos de madeira
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Protocolo de Montreal
17-66: Disposição de resíduos especiais (Protocolo de Montreal)
18-1: Transporte de cargas perigosas
18-10: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal
21-3: Utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal
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Radioativos
Transporte:
18-83: Transporte de cargas perigosas (material radiativo / rejeito radiativo)
Uso e Manejo de Radioisótopos - Instrução Normativa Ibama nº 19/2018:
1-1: Pesquisa mineral com guia de utilização
1-2: Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
1-3: Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
1-5: Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural (NORM)
3-3: Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro (fundição e refino de urânio)
3-9: Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (fabricação de reatores nucleares)
6-3: Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes (instalação nuclear destinada à construção e manutenção naval)
15-1: Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos (elaboração de combustível nuclear)
15-12: Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários (produção de radiofármacos em instalação nuclear)
15-12: Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários (fabricação de radiofármacos em instalação radiativa)
17-1: Produção de energia termoelétrica (usina termonuclear)
17-68: Recuperação de áreas contaminadas
17-69: Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, "g" - Resíduos radiativos
18-84: Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, "g" - Materiais nucleares
21-79: Instalações nucleares e radiativas diversas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” (instalação radiativa de grande porte)
21-79: Instalações nucleares e radiativas diversas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” (reator nuclear de pesquisa)
22-2: Construção de barragens e diques - Lei nº 6.938/1981: art. 10 (construção de sistema de rejeitos radiativos da lavra de minerais radiativos)
22-8: Outras obras de infraestrutura - Lei nº 6.938/1981: art. 10 (construção de instalação nuclear)
22-8: Outras obras de infraestrutura - Lei nº 6.938/1981: art. 10 (construção de instalação nuclear naval)
22-8: Outras obras de infraestrutura - Lei nº 6.938/1981: art. 10 (construção de instalação radiativa)
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Remediadores / Dispersantes químicos
15-21: Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos (remediador / dispersante químico)
18-64: Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 463/2014 / Resolução Conama nº 472/2015 - Remediadores / dispersantes químicos
21-51: Formulação de produtos biorremediadores - Resolução Conama nº 463/2014
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Resíduos industriais
17-57: Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010, art. 36 - Aproveitamento energético
17-58: Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010, art. 3º, VIII - Aterro industrial
17-59: Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, “f”, “k”- Resíduos sólidos da indústria / da mineração
17-60: Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos -Lei nº 12.305/2010, art. 3º, XIV - Reciclagem de resíduos sólidos da indústria / da mineração
22-2: Construção de barragens e diques - Lei nº 6.938/1981: art. 10 (construção de barragens para contenção de resíduos industriais)
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Saneamento básico
17-4: Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas (sistemas de tratamento de esgoto)
18-74: Transporte de cargas perigosas (resíduos perigosos) (transporte de lodo de esgoto classificado como perigoso)
21-33: Estações de tratamento de água - Lei nº 6.938/1981, art. 10 (sistemas de tratamento de água)
22-2: Construção de barragens e diques - Lei nº 6.938/1981: art. 10 (construção de barragens e diques de saneamento)
22-3: Construção de canais para drenagem - Lei nº 6.938/1981: art. 10 (construção de canais de drenagem para fins de saneamento)
22-8: Outras obras de infraestrutura - Lei nº 6.938/1981: art. 10 (construção de sistemas de tratamento de esgoto)
22-8: Outras obras de infraestrutura - Lei nº 6.938/1981: art. 10 (construção de sistemas de tratamento de água)
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Selo Ruído
5-3: Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
21-42: Importação de eletrodomésticos - Resolução Conama nº 20/1994
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Serviços de transporte
18-1: Transporte de cargas perigosas
18-2: Transporte por dutos
18-3: Marinas, portos e aeroportos
18-4: Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
18-14: Transporte de cargas perigosas - Resolução Conama nº 362/2005 - Óleo lubrificante usado ou contaminado
18-74: Transporte de cargas perigosas (resíduos perigosos)
21-49: Transporte de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012, art. 36
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Turismo
19-1: Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos
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Veículo automotor (Proconve/Promot)
4-1: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
6-1: Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
21-43: Importação de veículos automotores para uso próprio - Lei nº 8.723/1993
21-44: Importação de veículos automotores para fins de comercialização - Lei nº 8.723/1993
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