FTEs por categorias
A seguir são apresentas todas as atividades do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), em sequência numérica de códigos e com descrições normativas, conforme Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021.
São relacionadas também, para cada atividade, a versão atual da Ficha Técnica de Enquadramento (FTE) e respectiva data de disponibilização no portal do Ibama.
Categoria 1 - Extração e Tratamento de Minerais
Categoria 2 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
Categoria 3 - Indústria Metalúrgica
Categoria 4 - Indústria Mecânica
Categoria 5 - Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
Categoria 6 - Indústria de Material de Transporte
Categoria 7 - Indústria de Madeira
Categoria 8 - Indústria de Papel e Celulose
Categoria 9 - Indústria de Borracha
Categoria 10 - Indústria de Couros e Peles
Categoria 11 - Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
Categoria 12 - Indústria de Produtos de Matéria Plástica
Categoria 13 - Indústria do Fumo
Categoria 14 - Indústrias Diversas
Categoria 15 - Indústria Química
Categoria 16 - Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
Categoria 17 - Serviços de Utilidade
Categoria 18 - Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
Categoria 19 - Turismo
Categoria 20 - Uso de Recursos Naturais
Categoria 21 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981
Categoria 22 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Obras civis
Categoria 1 - Extração e Tratamento de Minerais
Categoria com atividades para PESSOAS FÍSICAS
Código |
Atividade |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
Sim |
Sim |
|
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
Sim |
Sim |
|
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
Sim |
Não |
|
1 – 4 |
Lavra garimpeira |
Sim |
Sim |
|
1 – 5 |
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural |
Sim |
Não |
|
1 – 7 |
Lavra garimpeira - Decreto nº 97.507/1989 - Utilização de mercúrio metálico |
Sim |
Sim |
Categoria 2 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
Código |
Atividade |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
2 – 1 |
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração |
Sim |
Não |
|
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
Sim |
Não |
Categoria 3 - Indústria Metalúrgica
Código |
Atividade |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
3 – 1 |
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos |
Sim |
Não |
|
3 – 2 |
Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
Sim |
Não |
|
3 – 3 |
Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro |
Sim |
Não |
|
3 – 4 |
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
Sim |
Não |
|
3 – 5 |
Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas |
Sim |
Não |
|
3 – 6 |
Produção de soldas e anodos |
Sim |
Não |
|
3 – 7 |
Metalurgia de metais preciosos |
Sim |
Não |
|
3 – 8 |
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas |
Sim |
Não |
|
3 – 9 |
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
Sim |
Não |
|
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
Sim |
Não |
|
3 – 11 |
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície |
Sim |
Não |
|
3 – 12 |
Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº 97.634/1989 - Utilização de mercúrio metálico |
Sim |
Não |
Categoria 4 - Indústria Mecânica
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
Sim |
Não |
Categoria 5 - Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
5 – 1 |
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores |
Sim |
Não |
|
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
Sim |
Não |
|
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
Sim |
Não |
|
5 – 4 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática - Lei nº 12.305/2010: art. 33, V - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista |
Sim |
Não |
Categoria 6 - Indústria de Material de Transporte
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
Sim |
Não |
|
6 – 2 |
Fabricação e montagem de aeronaves |
Sim |
Não |
|
6 – 3 |
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes |
Sim |
Não |
Categoria 7 - Indústria de Madeira
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
7 – 1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
Sim |
Não |
|
7 – 2 |
Preservação de madeira |
Sim |
Não |
|
7 – 3 |
Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada |
Sim |
Não |
|
7 – 4 |
Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
Sim |
Não |
Categoria 8 - Indústria de Papel e Celulose
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
8 – 1 |
Fabricação de celulose e pasta mecânica |
Sim |
Não |
|
8 – 2 |
Fabricação de papel e papelão |
Sim |
Não |
|
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
Sim |
Não |
Categoria 9 - Indústria de Borracha
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
9 – 1 |
Beneficiamento de borracha natural |
Sim |
Não |
|
9 – 3 |
Fabricação de laminados e fios de borracha |
Sim |
Não |
|
9 – 4 |
Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex |
Sim |
Não |
|
9 – 5 |
Fabricação de câmara de ar |
Sim |
Não |
|
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
Sim |
Não |
|
9 – 7 |
Recondicionamento de pneumáticos |
Sim |
Não |
Categoria 10 - Indústria de Couros e Peles
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
10 – 1 |
Secagem e salga de couros e peles |
Sim |
Não |
|
10 – 2 |
Curtimento e outras preparações de couros e peles |
Sim |
Não |
|
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
Sim |
Não |
|
10 – 4 |
Fabricação de cola animal |
Sim |
Não |
Categoria 11 - Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
11 – 1 |
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos |
Sim |
Não |
|
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
Sim |
Não |
|
11 – 3 |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
Sim |
Não |
|
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
Sim |
Não |
Categoria 12 - Indústria de Produtos de Matéria Plástica
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
12 – 1 |
Fabricação de laminados plásticos |
Sim |
Não |
|
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
Sim |
Não |
Categoria 13 - Indústria do Fumo
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Consulta |
13 – 1 |
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo |
Sim |
Categoria 14 - Indústrias Diversas
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
14 – 1 |
Usinas de produção de concreto |
Sim |
Não |
|
14 – 2 |
Usinas de produção de asfalto |
Sim |
Não |
Categoria 15 - Indústria Química
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
Sim |
Não |
|
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
Sim |
Não |
|
15 – 3 |
Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo |
Sim |
Não |
|
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
Sim |
Não |
|
15 – 5 |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
Sim |
Não |
|
15 – 6 |
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos |
Sim |
Não |
|
15 – 7 |
Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais |
Sim |
Não |
|
15 – 8 |
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos |
Sim |
Não |
|
15 – 9 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas |
Sim |
Não |
|
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes |
Sim |
Não |
||
15 – 11 |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
Sim |
Não |
|
15 – 12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
Sim |
Não |
|
15 – 13 |
Fabricação de sabões, detergentes e velas |
Sim |
Não |
|
15 – 14 |
Fabricação de perfumarias e cosméticos |
Sim |
Não |
|
15 – 15 |
Produção de álcool etílico, metanol e similares |
Sim |
Não |
|
15 – 17 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos (preservativos de madeira) |
Sim |
Não |
|
15 – 20 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos (utilização de mercúrio metálico) |
Sim |
Não |
|
15 – 21 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos (remediador / dispersante químico) |
Sim |
Não |
|
15 – 23 | Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira (rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado) | Sim | Não | FTE |
Categoria 16 - Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
Sim |
Não |
|
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
Sim |
Não |
|
16 – 3 |
Fabricação de conservas |
Sim |
Não |
|
16 – 4 |
Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados |
Sim |
Não |
|
16 – 5 |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Sim |
Não |
|
16 – 6 |
Fabricação e refinação de açúcar |
Sim |
Não |
|
16 – 7 |
Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais |
Sim |
Não |
|
16 – 8 |
Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação |
Sim |
Não |
|
16 – 9 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
Sim |
Não |
|
16 – 10 |
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais |
Sim |
Não |
|
16 – 11 |
Fabricação de vinhos e vinagre |
Sim |
Não |
|
16 – 12 |
Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
Sim |
Não |
|
16 – 13 |
Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais |
Sim |
Não |
|
16 – 14 |
Fabricação de bebidas alcoólicas |
Sim |
Não |
|
16 – 15 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal (fauna silvestre / fauna exótica) |
Sim |
Não |
Categoria 17 - Serviços de Utilidade
Atividades com enquadramento de PESSOAS FÍSICAS
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
|
17 – 1 |
Produção de energia termoelétrica |
Sim |
Sim |
|
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
Sim |
Não |
|
17 – 5 |
Dragagem e derrocamentos em corpos d'água |
Sim |
Não |
|
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010, art. 36 - Aproveitamento energético |
Sim |
Não |
||
17 – 58 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010, art. 3º, VIII - Aterro industrial |
Sim |
Não |
|
17 – 59 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, “f”, “k”- Resíduos sólidos da indústria / da mineração |
Sim |
Não |
|
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos -Lei nº 12.305/2010, art. 3º, XIV - Reciclagem de resíduos sólidos da indústria / da mineração |
Sim |
Não |
||
17 – 61 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I - agroquímicos |
Sim |
Não |
|
17 – 62 |
Disposição de resíduos especiais - Lei nº 12.305/2010, art. 33, II - Pilhas / baterias |
Sim |
Não |
|
17 – 63 |
Disposição de resíduos especiais - Lei nº 12.305/2010, art. 33, III - Pneus |
Sim |
Não |
|
Disposição de resíduos especiais - : Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, “g” - Resíduos de serviço de saúde |
Sim |
Não |
||
17 – 65 |
Disposição de resíduos especiais (resíduos da construção civil) |
Sim |
Não |
|
17 – 66 |
Disposição de resíduos especiais (Protocolo de Montreal) |
Sim |
Não |
|
17 – 67 |
Recuperação de áreas degradadas |
Sim |
Sim |
|
17 – 68 |
Recuperação de áreas contaminadas |
Sim |
Não |
|
17 – 69 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, "g" - Resíduos radiativos |
Sim |
Não |
FTE |
Categoria 18 - Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
Atividades com enquadramento de PESSOAS FÍSICAS
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
18 – 1 |
Transporte de cargas perigosas |
Sim |
Sim |
|
18 – 2 |
Transporte por dutos |
Sim |
Não |
|
Marinas, portos e aeroportos |
Sim |
Não |
||
18 – 4 |
Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos |
Sim | Não | FTE |
18 – 5 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos |
Sim |
Não |
|
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
Sim |
Não |
|
18 – 7 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos |
Sim |
Não |
|
18 – 8 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 97.634/1989 - Mercúrio metálico |
Sim |
Não |
|
18 – 10 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal |
Sim |
Sim |
|
18 – 13 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 362/2005 - Importação de óleo lubrificante acabado |
Sim |
Não |
|
18 – 14 |
Transporte de cargas perigosas - Resolução Conama nº 362/2005 - Óleo lubrificante usado ou contaminado |
Sim |
Não |
|
18 – 17 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 - Poluentes Orgânicos Persistentes / preservativos de madeira |
Sim |
Não |
|
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 463/2014 / Resolução Conama nº 472/2015 - Remediadores / dispersantes químicos |
Sim |
Não |
||
18 – 66 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 - Agrotóxicos |
Sim |
Não |
|
Transporte de cargas perigosas (resíduos perigosos) |
Sim |
Não |
||
18 – 79 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993 - Exportação de resíduos perigosos / de rejeitos perigosos |
Sim |
Não |
|
18 – 80 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 12.305/2010 - Resíduos perigosos |
Sim |
Não |
|
18 – 81 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução Conama nº 401/2008 - Importação de pilhas / de baterias |
Sim |
Não |
|
18 – 83 |
Transporte de cargas perigosas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” - Material radiativo / rejeito radiativo |
Sim |
Sim |
|
18 – 84 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, "g" - Materiais nucleares |
Sim |
Não |
Categoria 19 - Turismo
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
19 – 1 |
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos |
Sim |
Não |
Categoria 20 - Uso de Recursos Naturais
Atividades com enquadramento de PESSOAS FÍSICAS
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
20 – 2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
Sim |
Sim |
|
20 – 5 |
Utilização do patrimônio genético natural |
Sim |
Sim |
|
20 – 6 |
Exploração de recursos aquáticos vivos |
Sim |
Sim |
|
20 – 21 |
Importação ou exportação de fauna nativa brasileira |
Sim |
Sim |
|
20 – 22 |
Importação ou exportação de flora nativa brasileira |
Sim |
Sim |
|
20 – 23 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, IV - Criação comercial |
Sim |
Sim |
|
20 – 25 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, X - Jardim zoológico |
Sim |
Não |
|
20 – 26 |
Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura |
Sim |
Sim |
|
20 – 35 |
Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente |
Sim |
Sim |
|
20 – 37 |
Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente |
Sim |
Não |
|
20 – 54 |
Exploração de recursos aquáticos vivos - Lei nº 11.959/2009, art. 2º, II - Aquicultura |
Sim |
Sim |
|
20 – 60 |
Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, §§ 1º, 3º - Espécies nativas |
Sim |
Sim |
|
20 – 61 |
Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, § 1º - Espécies exóticas |
Sim |
Sim |
|
20 – 63 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, art. 7º, II - Coleta de produtos não madeireiros |
Sim |
Sim |
|
20 – 81 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução Conama nº 496/2020 - Meliponários |
Sim |
Sim |
Categoria 21 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981
Atividades com enquadramento de PESSOAS FÍSICAS
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
21 – 3 |
Utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal |
Sim |
Não |
|
21 – 5 |
Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989 |
Sim |
Não |
|
21 – 27 |
Porte e uso de motosserra - Lei nº 12.651/2012, art. 69, § 1º |
Sim |
Sim |
|
21 – 28 |
Conversão de sistema de Gás Natural - Resolução Conama nº 291/2001 |
Sim |
Não |
|
21 – 30 |
Operação de rodovia - Lei nº 6.938/1981, art. 10 |
Sim |
Não |
|
21 – 31 |
Operação de hidrovia - Lei nº 6.938/1981, art. 10 |
Sim |
Não |
|
21 – 32 |
Operação de aeródromo - Lei nº 6.938/1981, art. 10 |
Sim |
Sim |
|
21 – 33 |
Estações de tratamento de água - Lei nº 6.938/1981, art. 10 |
Sim |
Não |
|
21 – 34 |
Transmissão de energia elétrica - Lei nº 6.938/1981, art. 10 |
Sim |
Não |
|
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica - Lei nº 6.938/1981, art. 10 |
Sim |
Sim |
|
21 – 36 |
Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas - Lei nº 6.938/1981, art. 10 |
Sim |
Sim |
|
21 – 37 |
Distribuição de energia elétrica - Lei nº 6.938/1981, art. 10 |
Sim |
Não |
|
21 – 40 |
Comércio exterior de resíduos controlados - Decreto nº 875/1993 |
Sim |
Não |
|
21 – 41 |
Importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista - Lei nº 12.305/2010 |
Sim |
Não |
|
21 – 42 |
Importação de eletrodomésticos - Resolução Conama nº 20/1994 |
Sim |
Não |
|
21 – 43 |
Importação de veículos automotores para uso próprio - Lei nº 8.723/1993 |
Sim |
Sim |
|
21 – 44 |
Importação de veículos automotores para fins de comercialização - Lei nº 8.723/1993 |
Sim |
Não |
|
Importação de pneus e similares - Resolução Conama nº 416/2009 |
Sim |
Sim |
||
21 – 46 |
Controle de plantas aquáticas - Resolução Conama nº 467/2015 |
Sim |
Sim |
|
21 – 47 |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
Sim |
Sim |
|
21 – 48 |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal - Lei nº 12.651/2012, art. 34 |
Sim |
Não |
|
21 – 49 |
Transporte de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012, art. 36 |
Sim |
Sim |
|
21 – 50 |
Armazenamento de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012, art. 36 |
Sim |
Não |
|
21 – 51 |
Formulação de produtos biorremediadores - Resolução Conama nº 463/2014 |
Sim |
Não |
|
21 – 52 |
Centro de triagem e reabilitação - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, II |
Sim |
Não |
|
21 – 53 |
Manutenção de fauna silvestre ou exótica - Resolução Conama nº 489/2018: art. 4º, IX |
Sim |
Sim |
|
21 – 55 |
Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, III |
Sim |
Não |
|
21 – 56 |
Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução Conama nº 489/2018, art. 4º, V |
Sim |
Sim |
|
21 – 57 |
Importação ou exportação de fauna exótica - Portaria Ibama nº 93/1998 |
Sim |
Sim |
|
21 – 58 |
Manejo de fauna exótica invasora - Resolução Conabio nº 7/2018 |
Sim |
Sim |
|
21 – 59 |
Manejo de fauna sinantrópica nociva - Instrução Normativa Ibama nº 141/2006 |
Sim |
Sim |
|
21 – 60 |
Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre - Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 |
Não |
Sim |
|
Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas - Instrução Normativa Ibama nº 15/2011, art. 2º, § 1º |
Sim |
Não |
||
21 – 66 |
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989 |
Sim |
Não |
|
21 – 67 |
Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 37 |
Sim |
Não |
|
21 – 68 |
Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 37 |
Sim |
Não |
|
21 – 69 |
Comercialização de recursos pesqueiros - Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 |
Sim |
Não |
|
21 – 70 |
Revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais - Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 |
Sim |
Não |
|
21 – 71 |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna - Resolução Conama nº 489/2018: art. 4º, VII |
Sim |
Não |
|
21 – 72 |
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução Conama nº 489/2018: art. 4º, VIII |
Sim |
Não |
|
21 – 73 |
Comercialização de motosserra - Lei nº 12.651/2012: art. 69 |
Sim |
Não |
|
21 – 74 |
Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Sim |
|
21 – 75 |
Irrigação - Resolução Conama nº 284/2001: art. 2º |
Sim |
Sim |
|
21 – 76 |
Cemitério - Resolução Conama nº 335/2003: art. 1º |
Sim |
Não |
|
21 – 77 |
Sistema crematório - Resolução Conama nº 316/2002: art. 17 |
Sim |
Não |
|
21 – 78 |
Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
21 – 79 |
Instalações nucleares e radiativas diversas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” |
Sim |
Não |
FTEs - Categoria 22 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis
Código |
Descrições e atividades |
Pessoa |
Pessoa |
Consulta |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
22 – 2 |
Construção de barragens e diques - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
22 – 3 |
Construção de canais para drenagem - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
22 – 4 |
Retificação do curso de água - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
22 – 5 |
Abertura de barras, embocaduras e canais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
22 – 6 |
Transposição de bacias hidrográficas - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
22 – 7 |
Construção de obras de arte - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura - Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |