Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
O CTF/AIDA foi criado em 1981 como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e é normatizado pela Resolução Conama nº 1/1988 e pela Instrução Normativa Ibama nº 12/2021.
1. Ainda não se inscreveu no CTF/AIDA?
2. Já se inscreveu no CTF/AIDA?
2.1. Alteração de dados do cadastro
3. Regularização cadastral
3.1. Inconsistências de dados declarados no CTF/AIDA
3.2. Como regularizar a inscrição no CTF/AIDA
4. CTF/AIDA e a Política Nacional de Resíduos Sólidos
5. Pesquisa Pública do CTF/AIDA
6. Publicações do CTF/AIDA
6.1. Cartilhas de inscricão no CTF/AIDA
6.2. Painel de informações do CTF/AIDA
7. Legislação
8. Perguntas frequentes
9. Contato
1. Ainda não se inscreveu no CTF/AIDA?
1.1. Enquadramento
O Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021 define as categorias e atividades de pessoas jurídicas sujeitas à inscrição obrigatória no CTF/AIDA. Por sua vez, o Anexo II especifica as Ocupações e Áreas de atividades, no caso das pessoas físicas.
Antes de se inscrever, consulte os requisitos para inscrição e veja as cartilhas:
Pessoa física
Pessoa jurídica
- Guia de enquadramento
- Guia de enquadramento – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Cartilha de inscrição no CTF/AIDA para pessoa jurídica
1.2. Obrigação de inscrição
Pessoa Física
São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA, as pessoas físicas que exerçam referentes à:
- responsabilidade técnica por projeto, industrialização, comércio, instalação e manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades poluidoras;
- responsabilidade técnica por pessoa jurídica que preste consultoria na solução de problemas ecológicos e ambientais;
- consultoria técnica na solução de problemas ecológicos e ambientais, qualquer que seja a forma de contratação;
- responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos sólidos.
Pessoa Jurídica
São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA as pessoas jurídicas que:
- exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- prestem de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais;
- devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas por dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, por dados declarados em relatório de controle ambiental e no gerenciamento de resíduos sólidos.
1.3. Formulários de inscrição
Acesse os formulários de inscrição no CTF/AIDA:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Após a inscrição, você poderá emitir o Certificado de Regularidade.
2. Já se inscreveu no CTF/AIDA?
O acesso de pessoas físicas e jurídicas ao Sistema CTF/AIDA é realizado pela página dos Serviços Ibama.
O Sistema CTF/AIDA disponibiliza consultas, alterações de todos os dados declarados, renovação de inscrição, encerramento de inscrição e emissão e cancelamento do Certificado de Regularidade.
No caso de inscrição no CTF/AIDA anterior a abril de 2015, é necessária a adequação cadastral na forma da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021, também acessando os Serviços Ibama.
E para acesso ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), o responsável técnico deve ter inscrição regular no CTF/AIDA. Para mais informações, consulte a página de responsável técnico no Sinaflor.
2.1. Alteração de dados do cadastro
Para alterar dados do CTF/AIDA, siga os passos a seguir:
- Faça o login no Serviços Ibama;
- Clique em Cadastro Técnico Federal – CTF/AIDA;
- Selecione Modificações da Inscrição;
- Confirme ou altere o motivo de inscrição, para ser direcionado ao formulário de inscrição;
- Altere as informações cadastrais necessárias no formulário de inscrição.
3. Regularização cadastral
As pessoas físicas e jurídicas poderão ser notificadas do cancelamento de certificado de regularidade ou de suspensão de inscrição quando forem constatadas inconsistências de dados cadastrais.
3.1. Inconsistências de dados declarados no CTF/AIDA.
Número do currículo na Plataforma Lattes |
No ato de inscrição, é obrigatória a informação do número de identificação do currículo na Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme art. 21, IV, c, da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021. |
Data de nascimento |
Para pessoas com 16 a 18 anos de idade, a validade da inscrição no CTF/AIDA está condicionada a capacidade do sujeito à prática de todos os atos civis relacionados ao tema. |
Identificação oficial conforme Conselho de Fiscalização Profissional |
A inscrição no CTF/AIDA é obrigatória para aqueles que exercem, como pessoas físicas:
Existe obrigação de inscrição no CTF/AIDA exclusivamente para as pessoas físicas que exerçam as ocupações relacionadas no Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021. No ato de inscrição, é obrigatório informar o número da ocupação relacionada no anexo e enviar o documento de identificação oficial emitido por Conselho de Fiscalização Profissional. |
Identificação conforme documento oficial |
Somente no caso de antropólogos, arqueólogos, cientistas políticos ou sociólogos, deve-se informar documento de identificação oficial que não seja de Conselho de Fiscalização Profissional. |
Declarante |
O declarante de pessoa jurídica deve se certificar de que: - na inscrição da pessoa jurídica, seu CPF foi informado corretamente como declarante; ou - na inscrição de pessoa física, a declaração de motivos de inscrição está correta. |
Responsável legal |
O responsável legal por pessoa jurídica deve se certificar de que: - na inscrição da pessoa jurídica, seu CPF foi informado corretamente como responsável legal; ou - na inscrição de pessoa física, a declaração de motivos de inscrição está correta. |
3.2. Como regularizar a inscrição no CTF/AIDA
3.2.1. Meu certificado de regularidade foi cancelado (autoatendimento)
- Acesse o site do Ibama;
- Clique em Cadastro Técnico Federal – CTF/AIDA;
- Selecione “Modificações da Inscrição”;
- Confirme ou altere o motivo de inscrição, para ser direcionado ao formulário de inscrição;
- Altere as informações cadastrais necessárias no formulário de inscrição.
3.2.2. Minha inscrição foi suspensa (requerimento)
3.2.2.1. Petiocinamento eletrônico do Ibama
- Acesse o site do Ibama;
- Na página inicial, acesse o SEI! Acesso externo (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex); e siga as instruções de cadastro do sistema SEI;
- Acesse novamente o SEI! Acesso externo e faça login com e-mail e senha cadastrados;
- No menu, escolha “Peticionamento” > “Processo novo”;
- Selecione a UF pertinente (deve ser selecionada a UF de onde se localiza o CNPJ);
- Escolha o tipo de processo “CTF/AIDA: Requerimentos” e preencha os dados solicitados;
- Em “Documento Principal”, selecione o “Formulário de Requerimentos do CTF/AIDA”;
- Leia com atenção as orientações do Formulário;
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos exigidos;
- Finalizado todo o preenchimento solicitado, clique em “Peticionar”;
- Para concluir o peticionamento, digite sua senha cadastrada e clique no botão “Assinar”.
3.2.2.2. Documentação exigida:
A documentação exigida dependerá do tipo de inconsistência de dados.
Número do currículo na Plataforma Lattes
As pessoas com inscrição suspensa devem anexar arquivo (pdf) do currículo na Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Data de nascimento
As pessoas que tenham de 16 a 18 anos de idade que sejam obrigadas à inscrição no CTF/AIDA devem anexar um dos seguintes documentos:
- ato de constituição de empresa obrigada à inscrição no CTF/AIDA e da qual V.Sa. seja responsável legal;
- diploma universitário, se for o caso de pessoa física cuja ocupação seja CBO cód. 2511-05 (Antropólogo), cód. 2511-10 (Arqueólogo), cód. 2511-15 (Cientista Político) ou 2511-20 (Sociólogo); ou
- documento de identificação emitido por entidade de fiscalização profissional.
Identificação oficial conforme Conselho de Fiscalização Profissional
As pessoas com inscrição suspensa devem anexar arquivo (pdf) do documento do Conselho Profissional.
Identificação conforme documento oficial
Antropólogos, arqueólogos, cientistas políticos ou sociólogos devem anexar arquivo (pdf) de documento de identificação oficial que não seja de Conselho de Fiscalização Profissional.
3.2.2.3. Declaração complementar de informações:
Declarante
No “Formulário de Requerimentos do CTF/AIDA”, ass pessoa com inscrição suspensa deverão identificar o CNPJ da pessoa jurídica da qual é declarante ou informar que não são declarantes de pessoa jurídica inscrita no CTF/AIDA.
Responsável Legal
No “Formulário de Requerimentos do CTF/AIDA”, as pessoas com inscrição suspensa deverão identificar o CNPJ da pessoa jurídica da qual é responsável legal ou informar que não são responsáveis legais por pessoa jurídica inscrita no CTF/AIDA.
4. CTF/AIDA e a Política Nacional de Resíduos Sólidos
O gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade técnica é atividade de defesa ambiental integrada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) conforme a Lei nº 12.305/2010.
A exigência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos ou de plano de gerenciamento de resíduos perigosos é determinada no processo de licenciamento ambiental de empreendimento ou de atividade.
A pessoa jurídica obrigada à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos ou de plano de gerenciamento de resíduos perigosos deve se inscrever no CTF/AIDA, para identificação de responsável técnico devidamente habilitado para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento, incluindo o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme categorias cód. 0004 ou 0005 do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021.
Para outras informações sobre o controle de resíduos sólidos, consulte a página da Politica Nacional de Resíduos Sólidos.
5. Pesquisa Pública do CTF/AIDA
Conforme art. 7º, Parágrafo único, da Resolução Conama nº 1/1988, as inscrições no CTF/AIDA devem ser acessíveis aos interessados.
O Ibama disponibiliza a Pesquisa Pública de inscrições válidas no CTF/AIDA, tanto de pessoas físicas, como de pessoas jurídicas.
Nos resultados, o interessado pode consultar os Certificados de Regularidade das pessoas físicas e jurídicas pesquisadas.
No caso de pessoa física, o resultado da pesquisa apresenta a declaração de Conselho de Fiscalização Profissional a que se subordina o profissional, bem como o link de acesso ao respectivo currículo na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A Pesquisa Pública é um importante auxílio na busca de pessoas físicas e jurídicas que, obrigadas à inscrição no CTF/AIDA, declaram habilitação técnico-legal na prestação de serviços de consultoria ambiental, como por exemplo: auditorias ambientais, certificações ambientais de terceira parte, estudos técnicos, laudos técnicos, pareceres técnicos, perícias ambientais, ou planos, programas e projetos técnicos na área ambiental.
Acesse a pesquisa pública de pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/AIDA. Caso identifique alguma inconsistência nos dados pesquisados utilize o Formulário de Solicitação de Auxílio, opção "Outras solicitações".
6. Publicações do CTF/AIDA
6.1. Cartilhas de inscrição no CTF/AIDA
Acesse a Cartilha de inscrição no CTF/AIDA para pessoa física | |
Acesse a Cartilha de inscrição no CTF/AIDA para pessoa jurídica |
6.2 Painel de informações do CTF/AIDA
O painel de informações do CTF/AIDA utiliza ferramenta de Business Intelligence (BI), informando os dados das pessoas jurídicas inscritas no CTF/AIDA, por atividade exercida e por localização.
Acesse o Painel de informações do CTF/AIDA.
7. Legislação
Lei nº 6.938, de 31/08/1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Resolução Conama nº 1, de 13/06/1988 - Procede ao registro, com caráter obrigatório, de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria sobre problemas ecológicos ou ambientais, bem como à elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2021 - Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e atualiza o rol de ocupações, considerando os profissionais sob fiscalização do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Quadro normativo de referência de inscrição de pessoas físicas no CTF/AIDA
Quadro normativo de referência de inscrição de pessoas jurídicas no CTF/AIDA
Responsabilidade técnica: Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
8. Perguntas frequentes
Acesse as perguntas frequentes sobre o CTF/AIDA.
9. Contato
Em caso de dúvidas e outras informações sobre o CTF/AIDA, utilize os canais de atendimento e formulários eletrônicos do Ibama, acessando o Fale com o Ibama.