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A emissão do selo contribui para um dos objetivos do Programa Silêncio, o de “incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc.”. O Selo Ruído é disposto nas embalagens de eletrodomésticos com o objetivo de dar ao consumidor informações sobre o ruído(som) emitido por esses aparelhos, o que possibilita fazer a escolha pelo produto mais silencioso e incentiva a fabricação de produtos que observem essa característica.
Visando alcançar esse objetivo, em 07/12/1994 foi publicada a Resolução Conama nº 20/1994, que institui a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em eletrodomésticos produzidos e importados e que gerem ruído no seu funcionamento. Entenda como fazer a leitura do selo e escolher o aparelho menos ruidoso.
O Selo Ruído na forma de etiqueta afixada, criada em decorrência do Programa Silêncio orienta os consumidores em relação ao nível de ruído emitido pelos eletrodomésticos e possibilita a escolha do produto mais silencioso.
O uso do Selo Ruído é obrigatório para os seguintes eletrodomésticos: liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó.
No ato da compra, preste atenção aos dados do selo e faça a escolha pelo produto menos ruidoso.
Pessoas jurídicas que importam ou fabricam liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó para uso residencial ou semelhante a estes.
A solicitação do Selo Ruído deve ser feita por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI do Ibama (clicar em “Peticionamento de processo novo” e selecionar o tipo de processo “Qualidade Ambiental: Selo Ruído”). O interessado encaminha por meio digital todos os documentos para análise do Ibama e o acompanha em tempo real.
Os documentos a serem encaminhados são:
Para fabricantes ou importadores de eletrodomésticos, é requisito necessário estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), de acordo com o que está descrito na Instrução Normativa nº 13 de 23 de agosto de 2021, e apresentar Certificado de Regularidade válido.
Os documentos serão analisados e será gerada uma guia de arrecadação referente à prestação desse serviço, no valor de R$ 721,77 por modelo e voltagem do produto, de acordo com a Portaria Interministerial nº 812/2015.
A autorização para uso do Selo Ruído será disponibilizada em até 30 dias após o envio do comprovante de pagamento, por peticionamento intercorrente, no processo inicialmente aberto.
O Selo deve ser apresentado de forma visível ou aposto na embalagem conforme as normas vigentes. A manutenção dos valores de potência sonora do aparelho deve ser verificada a cada período de 12 meses.
Para manutenção do Selo Ruído, o fabricante ou importador deve realizar medições periódicas (anuais) para realizar uma nova solicitação de autorização.
Institui o Selo Ruído. |
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Portaria Inmetro nº 006, de 5 de janeiro de 2022 | Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos - Consolidado. |
Estabelece a obrigatoriedade do uso Selo Ruído em secador de cabelo nacional e importado. | |
Estabelece a obrigatoriedade do uso Selo Ruído em liquidificador nacional e importado. | |
Estabelece a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em aspiradores de pó nacional e importado. |