Selo Ruído
Sobre o Selo Ruído
A emissão do selo contribui para um dos objetivos do Programa Silêncio, o de “incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc.”. O Selo Ruído é disposto nas embalagens de eletrodomésticos com o objetivo de dar ao consumidor informações sobre o ruído(som) emitido por esses aparelhos, o que possibilita fazer a escolha pelo produto mais silencioso e incentiva a fabricação de produtos que observem essa característica.
Visando alcançar esse objetivo, em 07/12/1994 foi publicada a Resolução Conama nº 20/1994, que institui a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em eletrodomésticos produzidos e importados e que gerem ruído no seu funcionamento. Entenda como fazer a leitura do selo e escolher o aparelho menos ruidoso.
O Selo Ruído na forma de etiqueta afixada, criada em decorrência do Programa Silêncio orienta os consumidores em relação ao nível de ruído emitido pelos eletrodomésticos e possibilita a escolha do produto mais silencioso.
O uso do Selo Ruído é obrigatório para os seguintes eletrodomésticos: liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó.
No ato da compra, preste atenção aos dados do selo e faça a escolha pelo produto menos ruidoso.
Autorização para uso do Selo Ruído
Quem deve solicitar autorização do Ibama?
Pessoas jurídicas que importam ou fabricam liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó para uso residencial ou semelhante a estes.
Como solicitar autorização para utilização do Selo Ruído?
A solicitação do Selo Ruído deve ser feita por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI do Ibama (clicar em “Peticionamento de processo novo” e selecionar o tipo de processo “Qualidade Ambiental: Selo Ruído”). O interessado encaminha por meio digital todos os documentos para análise do Ibama e o acompanha em tempo real.
Os documentos a serem encaminhados são:
- Requerimento - documento padrão que consta como anexo da Instrução Normativa 15/2004;
- Certificado de conformidade de potência sonora dos aparelhos de eletrodomésticos, emitido pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP), devidamente acreditado pelo Inmetro, para cada modelo.
Para fabricantes ou importadores de eletrodomésticos, é requisito necessário estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), de acordo com o que está descrito na Instrução Normativa nº 13 de 23 de agosto de 2021, e apresentar Certificado de Regularidade válido.
Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
Os documentos serão analisados e será gerada uma guia de arrecadação referente à prestação desse serviço, no valor de R$ 721,77 por modelo e voltagem do produto, de acordo com a Portaria Interministerial nº 812/2015.
A autorização para uso do Selo Ruído será disponibilizada em até 30 dias após o envio do comprovante de pagamento, por peticionamento intercorrente, no processo inicialmente aberto.
O que deve ser observado após a emissão do Selo Ruído?
O Selo deve ser apresentado de forma visível ou aposto na embalagem conforme as normas vigentes. A manutenção dos valores de potência sonora do aparelho deve ser verificada a cada período de 12 meses.
Para manutenção do Selo Ruído, o fabricante ou importador deve realizar medições periódicas (anuais) para realizar uma nova solicitação de autorização.
Legislação
Institui o Selo Ruído. |
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Portaria Inmetro nº 006, de 5 de janeiro de 2022 | Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos - Consolidado. |
Estabelece a obrigatoriedade do uso Selo Ruído em secador de cabelo nacional e importado. | |
Estabelece a obrigatoriedade do uso Selo Ruído em liquidificador nacional e importado. | |
Estabelece a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em aspiradores de pó nacional e importado. |