Transporte marítimo e interestadual de produtos perigosos
1. Produtos perigosos para o transporte
1.1. Modal terrestre: rodovia e ferrovia
1.2. Modal aquaviário: fluvial e marítimo
1.3. Outros
2. Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos
2.1. Como emitir a autorização
2.2. Consulta da autenticidade de autorização
3. Perguntas frequentes
1. Produtos perigosos para o transporte
São aqueles produtos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou apresentem risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente e que tenham sido classificados como tais, de acordo com os critérios definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes.
1.1. Modal terrestre: rodovia e ferrovia
Para o modal terrestre (rodovia e ferrovia), os produtos perigosos são aqueles classificados na Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).(link para o site da ANTT)
1.2. Modal aquaviário: fluvial e marítimo (nada encontrado na site da Marinha)
Para o modal aquaviário (fluvial e marítimo), as normas que definem quais são os produtos perigosos são:
- Norma da Autoridade Marítima, que trata de transporte em águas interiores;
- Norma nº 1, que trata de transporte em águas marítimas;
- Norma nº 29, que trata especificamente do transporte de cargas perigosas.
1.3. Outros
São também produtos perigosos aqueles que não são citados nas mencionadas normas mas que foram classificados pelo fabricante como perigosos.
2. Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo Ibama e obrigatório desde 10 de junho 2012 para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos.
A norma que regula o assunto é a Instrução Normativa Ibama nº 5, de 9 de maio de 2012 (IN Ibama nº 5/2012).
Transportadores que realizarem a atividade em apenas uma unidade da Federação (dentro de um estado ou do Distrito Federal) deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
2.1. Como emitir a autorização
A autorização para transporte de produtos perigosos é emitida online no Site do Ibama → Login serviços. Após o login, clique em "Serviços" → “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”.
2.2. Consulta da autenticidade de autorização
Observação: a consulta da autenticidade de uma autorização é feita por meio da verificação do bloco de quatro algarismos numéricos que se localiza logo abaixo do documento.