Acesso/remessa para fins de pesquisa científica
Nova Lei da Biodiversidade
Entrou em vigor em 17 de novembro de 2015 a nova Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015). A partir desta data, o acesso ao patrimônio genético da biodiversidade brasileira para fins de pesquisa e para desenvolvimento de produtos não mais necessita de autorização prévia do Ibama e nem do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Será necessário apenas um registro das atividades de acesso em um cadastro eletrônico, denominado Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SISGen). Por esta razão, a partir desta data, os formulários de solicitações de autorização de acesso ao patrimônio genético e/ou ao conhecimento tradicional associado do CGEN, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Ibama e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não estão mais disponíveis.
Para a regularidade dessas atividades, bastará realizar um cadastramento destas no SISGen, desde que prévio à divulgação dos seus resultados, parciais ou finais. Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, deverá ser feita uma notificação ao SISGen antes da comercialização. Quando houver conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, o consentimento prévio da comunidade ou povo sempre deverá ser obtido antes do início das atividades de acesso.
O cadastramento também deverá ser feito antes do requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual ou da remessa ao exterior de amostras do patrimônio genético para atividades de acesso. No caso de envio para prestação de serviços no exterior o cadastro deverá ser realizado previamente à divulgação dos resultados, parciais ou finais, bem como antes do requerimento de patentes.
Cabe destacar que o envio para o exterior para fins científicos de material biológico animal ou vegetal de espécies protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), bem como de material biológico de espécies de fauna selvagem (exceto recursos pesqueiros) não protegida pela Cites, depende de obtenção de licença de exportação junto ao Ibama.
Autorizações para acesso
Autorizações para acessos - Emitidas até 21/08/2015
Autorizações de regularização
Autorizações de regularização - Concedidas conforme Resolução nº 35/2011