Importação de mercúrio metálico
- Autorização para importação de mercúrio metálico
- Quem deve solicitar autorização do Ibama?
- Como solicitar autorização para importar mercúrio metálico?
- Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
- Legislação
- Contato
Autorização para importação de mercúrio metálico
O Ibama é responsável pelo recebimento de notificações, emissão de consentimentos e manifestações quanto às solicitações de importação de mercúrio, no âmbito da Convenção de Minamata.
Quem deve solicitar autorização do Ibama?
Pessoas jurídicas que desejam importar mercúrio metálico (NCM 2805.40.00) devem solicitar autorização.
Após a emissão da primeira autorização, os responsáveis devem cadastrar a empresa no Cadastro Técnico Federal (CTP/APP) na categoria 18-8 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 97.634/1989 – Mercúrio Metálico.
A partir da segunda autorização, no ato do requerimento, será exigido que a empresa esteja cadastrada no CTF/APP e com o Certificado de Regularidade na situação regular.
Como solicitar autorização para importar mercúrio metálico?
O interessado em solicitar autorização para importação de mercúrio metálico deverá preencher o formulário de movimentação disponível no site da Convenção de Minamata e encaminhar ao Ibama, junto com os documentos listados abaixo. Esse conjunto de documentos será analisado pelo Ibama, conforme os usos e aplicações permitidos pela Convenção e, em caso de deferimento, será feita comunicação formal do consentimento à autoridade do país de exportação.
- Carta ou ofício contendo: identificação da empresa (nome e CNPJ), o pedido de autorização para importação de mercúrio, informações sobre a origem do mercúrio, quantitativo a ser importado e uso ou aplicação propostos para a substância no Brasil (empresa destinatária, tipo de atividade, justificativa para o uso de mercúrio);
- É obrigatório que o peticionamento seja feito junto ao sistema eletrônico SEI;
- O Ibama fará a análise do pedido e, caso esteja de acordo com os termos da importação, procederá à consulta à autoridade competente do país exportador, encaminhando carta e o formulário correspondente devidamente preenchido. Após o recebimento da comunicação formal do país exportador, o Ibama emitirá, em até 30 dias úteis, a decisão pelo deferimento ou indeferimento;
- O interessado deverá pagar a taxa da Autorização para importação, produção, comercialização e uso de mercúrio que receberá através do e-mail cadastrado. O cálculo do valor da taxa obedece a seguinte fórmula: valor = R$ 339,18 + (339,18 x 0,003 x QM), sendo QM = quantidade de mercúrio em quilos;
- Após o pagamento da taxa, o interessado deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail mercuriometalico.sede@ibama.gov.br, registrar a licença de importação (LI) no Siscomex e informar ao Ibama, pelo mesmo e-mail, que a licença já está registrada;
- Tendo o interessado cumprido todas as etapas anteriores e o país exportador manifestado o seu consentimento, o Ibama fará a anuência da LI no Siscomex.
O embarque da carga para o Brasil só poderá ser feito após a anuência do Ibama no Siscomex.
Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
Após o recebimento do consentimento oriundo da autoridade competente do país exportador, o prazo legal é de 30 dias úteis para análise e conclusão da solicitação de importação.