Autorização de Utilização de Matéria-Prima Florestal (AUMPF)
Sobre a AUMPF
A Instrução Normativa Ibama nº 6, de 7 de abril de 2009 (IN Ibama nº 6/2009) institucionalizou a Autorização de Utilização de Matéria-Prima Florestal (AUMPF) como o ato administrativo necessário ao aproveitamento de matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação no âmbito de processo de licenciamento ambiental.
Para o aproveitamento da matéria-prima florestal, o empreendedor detentor da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) deverá solicitar a AUMPF junto à Superintendência do Ibama.
Como solicitar a AUMPF
- A AUMPF deverá ser requerida junto à Superintendência do Ibama mediante a apresentação da seguinte documentação:
- Requerimento conforme Anexo I da IN Ibama nº 6/2009;
- Romaneio da referida matéria-prima, conforme Anexo II da IN Ibama nº 6/2009;
- Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Engenheiro Responsável pelas informações;
- Informações sobre o local em que se encontra a matéria-prima florestal: nome, endereço (se for o caso) e coordenadas geográficas da sua localização.
Validade da AUMPF
A AUMPF terá validade de até 1 (um) ano e não poderá ser emitida após o vencimento da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).
A validade das ASVs e licenças ambientais podem ser consultadas no site do Ibama: Menu "Serviços" → "Consultas" → "Licenciamento ambiental" → "Consulta a processos de licenciamento ambiental". No formulário, selecionar "Empreendimento" no campo "Tipologia".
O Ibama realizará, a qualquer tempo, vistoria por amostragem nos respectivos lotes ou propriedades para fins de averiguação sobre a veracidade das informações prestadas.
Isenção de AUMPF
Quando da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) emitida, o aproveitamento do produto florestal no interior da área do empreendimento ou do imóvel rural é isento de prévia emissão de AUMPF.
Segundo a Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, “ficam dispensados de emissão de Documento de Origem Florestal (DOF) e cadastro no respectivo Sistema, os produtos florestais oriundos de corte ou exploração de espécies nativas em propriedades rurais cuja utilização seja integralmente dentro da mesma propriedade”.
Desta forma, existe a previsão legal para os casos de transporte de produtos florestais quando o aproveitamento do respectivo ocorrer integralmente dentro da mesma propriedade.
Competência
Será emitida a AUMPF nos empreendimentos licenciados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama que envolvam Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).
Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 7 de abril de 2009 |
Dispõe sobre a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e as respectivas Autorizações de Utilização de Matéria-Prima Florestal (AUMPFs) nos empreendimentos licenciados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama que envolvam supressão de vegetação. |
Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014 |
Estabelece o aprimoramento e sistematização dos procedimentos relativos ao controle da exploração, comercialização, exportação e uso dos produtos ou subprodutos florestais em todo território nacional. |