Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)
Sobre a ASV
A Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) é o instrumento que disciplina os procedimentos de supressão de vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social submetidos ao licenciamento ambiental pela Diretoria de Licenciamento Ambiental Federal (Dilic) do Ibama.
Busca garantir o controle da exploração e comercialização da matéria-prima florestal efetivamente explorada nos empreendimentos licenciados pelo Ibama e o controle da exploração e transporte no resgate de espécimes da flora.
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Como solicitar a ASV
Para solicitar a ASV é necessário:
- Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
- Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
- Encaminhamento do plano de trabalho de flora;
- Preenchimento do requerimento no site do Ibama.
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Legislação
Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 |
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 |
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. |
Instrução Normativa Ibama nº 6/2009 |
Dispõe sobre a emissão da ASV e as respectivas AUMPF nos empreendimentos licenciados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama que envolvam supressão de vegetação. |
Instrução Normativa Ibama nº 184/ 2008 |
Estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental federal. |
Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997 |
Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. |
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