Exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
- Exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
- Quem deve solicitar autorização do Ibama?
- Como solicitar autorização para exportar uma substância controlada?
- Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
- Legislação
- Mais informações
- Contato
Exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
O Ibama é a instituição ambiental responsável pelo controle da exportação de substâncias que causam danos à Camada de Ozônio. Normalmente, tratam-se de misturas de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) e hidrofluorcarbonos (HFCs) produzidas no país.
Acesse a lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) das substâncias controladas (.xls, 50,3KB).
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Quem deve solicitar autorização do Ibama?
As pessoas jurídicas que desejam exportar alguma das substâncias contidas na lista de substâncias controladas devem solicitar autorização do Ibama para a atividade.
Após a emissão da primeira autorização, a empresa deve realizar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na categoria “Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal (18-10)”.
A partir da segunda autorização, no ato do requerimento, será exigido que a empresa já esteja cadastrada e com o Certificado de Regularidade na situação regular.
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Como solicitar autorização para exportar uma substância controlada?
Para solicitar autorização para exportar uma substância controlada, o interessado deve acessar o Sistema de Comercio Exterior (Siscomex) e registrar a licença de exportação. Depois disso, a empresa deve comunicar ao Ibama o número da Licença, Permissão, Certificado e outros documentos (LPCO) pelo endereço eletrônico ozonio.sede@ibama.gov.br.
O embarque da carga no Brasil só poderá ser feito após a anuência do Ibama no Siscomex.
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Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
O prazo legal é de 30 dias úteis para análise e conclusão da solicitação no Siscomex.
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Legislação
Decreto 99.280/1990 | Promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio |
Instrução Normativa Ibama nº 4/2018 | Regula os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal |
Instrução Normativa Ibama nº 5/2018 |
Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal. |
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Mais Informações
- Site do Protocolo de Montreal
- Vídeo sobre a IN Ibama 04/2018
- Vídeo sobre a IN Ibama 05/2018
- Protocolo de Montreal
- Importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
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Contato
Acesse as formas de contato disponíveis em Fale com o Ibama.
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