Importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
- Importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
- Quem deve solicitar autorização do Ibama?
- Como solicitar autorização para importar uma substância controlada?
- O registro da LI no Siscomex é suficiente para que o Ibama analise a solicitação?
- É preciso ter cota para importar substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal?
- Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação de importação?
- O Ibama proíbe a importação de alguma substância controlada pelo Protocolo de Montreal?
- Legislação
- Mais informações
- Contato
Importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
O Ibama controla a importação de substâncias que causam dano à Camada de Ozônio (SDO). São elas os hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), hidrofluorcarbonos (HFCs), Halons regenerados e o brometo de metila.
Acesse a lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) das substâncias controladas (.xls, 60,0KB).
Quem deve solicitar autorização do Ibama?
As pessoas jurídicas que desejam importar alguma das substâncias contidas na lista de substâncias controladas devem solicitar autorização do Ibama para a atividade.
Após a emissão da primeira autorização, a empresa deve realizar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na categoria “Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal (18-10)”, e deve estar com o Certificado de Regularidade na situação regular.
Como solicitar autorização para importar uma substância controlada?
Para solicitar autorização para importar uma substância controlada, o interessado deve acessar o Sistema de Comercio Exterior (Siscomex) e registrar a Licença de Importação (LI).
Além do Siscomex, o Ibama disponibiliza um sistema para solicitação e controle das importações de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal. Para acessar o sistema, siga os passos a seguir:
- Faça login no “Sistema do Protocolo de Montreal” utilizando CNPJ e senha, certificado digital ou QR code;
- No menu “Importação” selecione “Licença de importação”;
- Clique em “Cadastrar” e informe os dados listados abaixo:
- Número da LI (extraído do Siscomex), que pode ser LI substitutiva ou não;
- País de procedência;
- Unidade RFB de entrada;
- Descrição da carga (por NCM, substância ou mistura ou código Ibama);
- Aplicação, quantidade e embalagem;
- Justificativa da importação.
- Após declaradas as informações, clique em “Salvar e Enviar”.
A solicitação será analisada pela equipe do Ibama que, posteriormente, fará o deferimento ou indeferimento do pedido no sistema e diretamente no Siscomex.
Acesse o manual do sistema do Protocolo de Montreal (PDF, 3,71 MB).
Para consultas de informações até 2021, siga os passos a seguir:
- Faça login no “Serviços Ibama” utilizando CNPJ e senha;
- Na seção “Serviços”, selecione “Importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal”.
O registro da LI no Siscomex é suficiente para que o Ibama analise a solicitação?
Não. Para que o Ibama analise a solicitação de importação é necessário que o interessado siga os passos da pergunta anterior e registre a LI da NCMs controladas (veja aqui) no sistema de gerenciamento do Protocolo de Montreal.
É preciso ter cota para importar substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal?
Não necessariamente. Apesar de os HCFC e HFC possuírem uma parcela de cota de importação destinada à empresas específicas, é disponibilizada também uma parcela de reserva técnica, que é uma
proporção de 10% (dez por centro) da cota país para a importação anual de cada HCFC (em tonelada PDO) e importação anual de HFC (em tonelada CO 2 equivalente), a ser utilizada por importadores/empresas novas na importação ou por importadores/empresas cuja cota específica já tenha sido completamente utilizada.
Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação de importação?
O prazo legal é de 60 dias para análise e conclusão da solicitação no Siscomex.
O Ibama proíbe a importação de alguma substância controlada pelo Protocolo de Montreal?
Sim. Algumas substâncias têm importação proibida. Veja a situação no quadro a seguir.
Substância controlada |
Importação |
Observação |
CFCs |
Proibida |
|
Halons |
Restrita |
Permitida apenas para Halon regenerado, com anuência prévia do Ibama, conforme Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000. |
CTC - Tetracloreto de carbono |
Proibida |
|
Metilclorofórmio |
Proibida |
|
HBFCs |
Proibida |
|
Bromoclorometano |
Proibida |
|
Brometo de metila |
Restrita |
Permitido exclusivamente para uso em tratamento fitossanitário com fins quarentenários, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 14 de dezembro de 2015. |
HCFCs - Hidroclorofluorcarbonos |
Restrita |
Permitida apenas para empresas que possuem cotas de importação, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama nº 4, de 14 de fevereiro de 2018. |
HFC – Hidrofluorcarbonos (Substâncias alternativas) |
Permitida |
Permitida para empresas que cumpram legislação ambiental vigente, Item 1, com anuência prévia do Ibama. |
Legislação
Decreto 99.280/1990 | Promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio |
Instrução Normativa Ibama nº 5/2018 |
Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal. |
Instrução Normativa Ibama nº 20/2022 |
Regulamenta os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal. |
Mais informações
- Site do Protocolo de Montreal
- Vídeo sobre a IN Ibama 05/2018
- Protocolo de Montreal
- Exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
Contato
Acesse as formas de contato disponíveis em Fale com o Ibama.