O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço destina-se à obtenção de anuência para importação de produtos remediadores, os quais são utilizados em recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados e ao tratamento de efluentes e resíduos. A anuência somente será realizada para produto registrado no Ibama.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar atividades de importação de produtos biorremediadores, remediadores químicos e remediadores físico-químicos que estejam com o registro válido do produto junto ao Ibama.
Requisitos necessários
Possuir LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos)
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Etapas para a realização deste serviço
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Consulta aos produtos registrados:
Consultar os Produtos Remediadores Registrados no Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/quimicos-e-biologicos/produtos-remediadores/registro-de-produtos-remediadores#produtos-remediadores-registrados-no-ibama)
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitação de Anuência:
Realizar cadastro da LPCO no sistema Portal Único Siscomex - Pucomex
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Resultado da análise
O resultado da análise e mensagens de comunicação serão enviados via Portal Único Siscomex - Pucomex.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s)
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Consulta aos produtos registrados:
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoServiços Ibama - Central de Atendimento:
Telefone: 0800 61 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 241/2023: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-241-de-23-de-novembro-de-2023-525925593
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Portaria nº 180/2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ibama-n-180-de-23-de-dezembro-de-2024-603887278
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Instrução Normativa Ibama nº 06/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ibama-n-6-de-29-de-maio-de-2025-632857335
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço