O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Anuência para importação de produtos remediadores.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar atividades de importação de produtos biorremediadores, remediadores químicos e remediadores físico-químicos que estejam com o registro válido do produto junto ao Ibama.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer anuência
Após registro, informar a inclusão da LI no Portal Único de Comércio Exterior Siscomex pelo cicam.sede@ibama.gov.br ou por SEI como usuário externo, por Peticionamento de Qualidade Ambiental: Remediadores e Dispersantes-Consultas.
Canais de prestação
Web :Acesse o SEI como usuário externo, abra Peticionamento de Qualidade Ambiental: Remediadores e Dispersantes-Consultas, conforme Manual do Usuário Externo.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Licença de importação (LI)
Responsabilidade-
O enquadramento e a declaração correta de atividades são responsabilidade do administrado, diretamente ou por meio de representante.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer anuência
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento – 0800 061 8080 ou Fale com o Ibama.
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço