Importação de produtos para preservação de madeiras
Publicado em
29/11/2022 10h58
- Finalidade
- Requisitos
- Prazo para realizar o serviço
- Acesso ao serviço
- Público-alvo
- Legislação
- Mais informações
- Contato
Finalidade
Anuir a importação de produtos para preservação de madeiras.
Requisitos
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) e existência de produto já registrado.
Prazo para realizar o serviço
60 dias para anuir a Licença de Importação.
Forma e local de acessar o serviço
Público-alvo
Pessoa física ou jurídica.
Legislação
Importação de produtos para preservação de madeiras |
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Item | Ementa |
Portaria Interministerial nº 292/1989, de 28 de abril de 1989 |
Dispõe sobre atividades relacionadas à preservação de madeiras |
Dispõe sobre operações de comércio exterior |
Mais informações
Acesse a Carta de Serviços do Ibama
Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)
- Coordenação Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas (CGAsq)
- E-mail: cgasq.sede@ibama.gov.br e preservmad.sede@ibama.gov.br
- Telefone: (61) 3316-1310