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Anuir a importação de produtos para preservação de madeiras.
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) e existência de produto já registrado.
60 dias para anuir a Licença de Importação.
Pessoa física ou jurídica.
Importação de produtos para preservação de madeiras |
|
Item | Ementa |
Portaria Interministerial nº 292/1989, de 28 de abril de 1989 |
Dispõe sobre atividades relacionadas à preservação de madeiras |
Dispõe sobre operações de comércio exterior |
Acesse a Carta de Serviços do Ibama
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)