Importação de dispersantes químicos
- O que é?
- Quem pode utilizar esse serviço?
- Custo para realizar o serviço
- Como solicitar?
- Legislação
- Contato
O que é?
Anuência para a importação de dispersantes químicos.
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que visem importar dispersantes químicos utilizados em ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados no mar que estejam com o registro válido do produto junto ao Ibama.
Custo para realizar o serviço
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Como solicitar?
Após registro, o administrado deve informar ao Ibama a inclusão da Licença de Importação - LI no Portal Único de Comércio Exterior - Siscomex por meio do e-mail cicam.sede@ibama.gov.br ou por Sistema Eletrônico de Informações - SEI como usuário externo, iniciando um Peticionamento de Qualidade Ambiental: Remediadores e Dispersantes – Consultas, conforme Manual do Usuário Externo.
O enquadramento e a declaração correta de atividades são responsabilidade do administrado, diretamente ou por meio de representante.
Legislação
Importação de dispersantes químicos |
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Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar.
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Consolida em um único documento todas as normas emitidas pela Secex sobre o tratamento administrativo das importações e exportações e sobre o regime especial de drawback. |
Contato
Central de Atendimento – 0800 061 8080 ou Fale com o Ibama