Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Anuir a importação de agrotóxicos para usos não agrícolas e afins, destinados ao uso da proteção de ambientes hídricos, florestas naturais e áreas não cultivadas.
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) e existência de produto já registrado ou autorizado seu uso em pesquisa ou experimentação.
60 dias para anuir a Licença de Importação.
Pessoa física ou jurídica.
Importação de agrotóxicos para fins não agrícolas |
|
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. |
|
Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. |
|
Consolida em um único documento todas as normas emitidas pela Secex sobre o tratamento administrativo das importações e exportações e sobre o regime especial de drawback. |
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)