Importação de agrotóxicos para fins não agrícolas
- Finalidade
- Requisitos
- Prazo para realizar o serviço
- Forma e local para realizar o serviço
- Público-alvo
- Legislação
- Contato
Finalidade
Anuir a importação de agrotóxicos para usos não agrícolas e afins, destinados ao uso da proteção de ambientes hídricos, florestas naturais e áreas não cultivadas.
Requisitos
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) e existência de produto já registrado ou autorizado seu uso em pesquisa ou experimentação.
Prazo para realizar o serviço
60 dias para anuir a Licença de Importação.
Forma e local de acessar os serviços
- Portal do Ibama:
- Portal do Siscomex:
Público-alvo
Pessoa física ou jurídica.
Legislação
Importação de agrotóxicos para fins não agrícolas |
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Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. |
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Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. |
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Consolida em um único documento todas as normas emitidas pela Secex sobre o tratamento administrativo das importações e exportações e sobre o regime especial de drawback. |
Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)
- Coordenação Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas (CGAsq)
- E-mail: lic.cgasq.sede@ibama.gov.br
- Telefones: (61) 3316-1310 e (61) 3316-1534