Queima controlada
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Uso do fogo - Queima controlada
A queima controlada é o uso planejado, monitorado e controlado do fogo, realizado para fins agrossilvipastoris em áreas determinadas e sob condições específicas.
A técnica é uma prática tradicional em muitas partes do Brasil, mas que deve ser utilizada de maneira segura para que não se torne um incêndio florestal. Interessados em executar queima controlada deverão solicitar autorização ao órgão estadual de meio ambiente, já as propriedades dentro de áreas de conservação, para o ICMBio.
Cuidados
Antes de fazer a queima controlada deve-se atentar para os seguintes cuidados:
- Solicitar sua autorização ao órgão de meio ambiente do seu estado.
- Respeitar as recomendações do seu estado.
- Fazer seu planejamento de queima.
- Definir as técnicas, os equipamentos e a mão de obra a serem utilizados – com uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
- Realizar reconhecimento da área e avaliar o material a ser queimado.
- Limitar a ação do fogo: organizar o material da vegetação em leiras e preparar aceiros de no mínimo três metros.
- Durante a queima, manter uma equipe treinada e equipada acompanhando até a total extinção do fogo evitando escapes.
- Priorizar fazer a queima em períodos com temperatura mais amena e com pouco vento.
- Chamar imediatamente o 193 e a brigada treinada mais próxima caso o fogo se alastre e saia do controle.
A queima controlada é vetada:
- Em florestas e demais formas de vegetação;
- Como forma de descarte de aparas de madeira e resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras; e de material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável;
- Em distâncias menores que:
- 15m das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica;
- 100m ao redor da área de subestação de energia elétrica;
- 25m ao redor da área de estações de telecomunicações;
- 50m a partir de aceiro ao redor das Unidades de Conservação;
- 15m de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias; e,
- Próximo a aeródromos públicos: no raio menor de 6.000m de pista de pouso e decolagem; e em distância menor que 2.000m de qualquer ponto da área do aeródromo.
Saiba mais no Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
Verifique também as normas de seu estado.
Formas de solicitar autorização de queima controlada
- Em Mato Grosso: pelo site do Governo do Mato Grosso
- Em Mato Grosso do Sul: pelo site do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul)
Período proibitivo do uso do fogo
O período proibitivo visa diminuir o risco da ocorrência de incêndios florestais.
Cada estado pode definir seu próprio período, considerando, sobretudo, fatores que favorecem a disseminação do fogo, como umidade do ar, temperatura e ventos.
Caso seja necessário, o Governo Federal poderá emitir uma determinação geral.
- Os períodos de proibição podem ser antecipados ou prolongados conforme questões climáticas e meteorológicas.
- Mato Grosso: 1º de julho a 31 de outubro* (Decreto nº 259, de 05 de maio de 2023)
- Mato Grosso do Sul: 1º de agosto a 31 de outubro (Resolução Conjunta Semac-Ibama/MS n. 01, de 08 de agosto de 2014)
*Obs: Período definido somente para 2023.