Corregedoria
A Corregedoria acompanha o desempenho dos servidores e dirigentes do Instituto, fiscalizando e avaliando a conduta funcional, analisando a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do Ibama e promovendo a instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares.
Coordenação de Gestão e Controle Correcional - CGCC
Serviço de Investigação e Admissibilidade Correcional – Siac
Serviço de Responsabilização Administrativa Correcional - Serac
Perfil profissional desejável e modalidade de trabalho - CCE e FCE
Corregedor-Chefe: GILBERTO RICARDI (FCE 1.13) (currículo)
Substituta: Sibelle Oliveira Pinto
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900
coger.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1722, 3316-1708 e 3316-1574
Fax: (61) 3316-1043
Voip: 80(60)1722, 80(60)1708 e 80(60)1574
COORDENAÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE CORRECIONAL (CGCC)
Coordenadora: SIBELLE OLIVEIRA PINTO (FCE 1.10)
Substituto: Alessandro de Souza Queiroz
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900
coger.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1722, 3316-1708 e 3316-1574
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO E ADMISSIBILIDADE CORRECIONAL (Siac)
Chefe: LUCAS DA SILVA AIRES (FCE 1.05)
Substituto: Rodrigo André Gomes Cordeiro
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900
coger.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1722, 3316-1708 e 3316-1574
SERVIÇO DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CORRECIONAL (Serac)
Chefe: ALESSANDRO DE SOUZA QUEIROZ (FCE 1.05)
Substituta: Marilda Borges Campos
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900
coger.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1722, 3316-1708 e 3316-1574
Perfil profissional desejável para a ocupação dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 11 a 17 - páginas 2 a 10 em conformidade com o Art. 24. do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e de Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível 13 ou superiores, ou de cargos ou funções equivalentes são dispensados do controle de ponto e não podem participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, devendo cumprir suas atividades presencialmente nas unidades para as quais estão designados (inciso III, art. 13 da Portaria Ibama nº 147, de 22 de outubro de 2024 e inciso b), § 7º, art. 6⁰, do Decreto n⁰ 1.590, de 10 de agosto de 1995).