Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima)
O Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima) coordena, controla e executa atividades referentes ao monitoramento e à gestão das informações ambientais, por meio do processamento e do desenvolvimento de tecnologias, da pesquisa e da integração de base de dados e informações ambientais geoespaciais, e disponibiliza o acesso de informações e do conhecimento ao público interno e externo.
Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima)
Coordenação de Gestão da Informação Ambiental (Cogia)
Coordenação de Análise e Produção de Informações Ambientais (Coapi)
Serviço de Análise e Produção de Informações Ambientais (Seapi)
Perfil profissional desejável e modalidade de trabalho - CCE e FCE
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS (Cenima)
Coordenadora-Geral: NARA VIDAL PANTOJA (FCE 1.13) (currículo) (e-Agendas)
Substituto: Daniel Moraes de Freitas (currículo)
Assistente: Andrea Alimandro Corrêa (FCE 2.07)
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, bloco E, Cep: 70818-900, Brasília/DF
cenima.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1802
Voip: 80(60) 1812
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO AMBIENTAL (Cogia)
Coordenador: KELLY MARIA RESENDE BORGES (FCE 1.10)
Substituto: Herlan Cassio de Alcantara Pacheco
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, bloco C, Cep: 70818-900 - Brasília/DF
cogia.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1205
COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES (Coapi)
Coordenador: DANIEL MORAES DE FREITAS (FCE 1.10) (currículo)
Substituto: Rodrigo Antonio de Souza
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, bloco F, Cep: 70818-900 - Brasília/DF
coapi.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1830
SERVIÇO DE ANÁLISE E PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS (Seapi)
Chefe: RODRIGO ANTONIO DE SOUZA (FCE 1.05)
Substituto: Ivone Santos Amutares
Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, bloco F, Cep: 70818-900 - Brasília/DF
coapi.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1830
Perfil profissional desejável para a ocupação dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 11 a 17 - páginas 2 a 10 em conformidade com o Art. 24. do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e de Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível 13 ou superiores, ou de cargos ou funções equivalentes são dispensados do controle de ponto e não podem participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, devendo cumprir suas atividades presencialmente nas unidades para as quais estão designados (inciso III, art. 13 da Portaria Ibama nº 147, de 22 de outubro de 2024 e inciso b), § 7º, art. 6⁰, do Decreto n⁰ 1.590, de 10 de agosto de 1995).