Registro de produtos remediadores
- O que é?
- Quem acessa esse serviço
- Custo para realizar o serviço
- Passo a passo – Enquadramento de produtos destinados à remediação para fins de registro
- Lista de produtos remediadores
- Legislação
- Contato
O que é?
Registro obrigatório de produtos biorremediadores, remediadores químicos e remediadores físico-químicos.
Quem acessa esse serviço
Pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar atividades de produção, comercialização, utilização, importação e exportação de produtos biorremediadores, remediadores químicos e remediadores físico-químicos.
Custo para realizar o serviço
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Passo a passo – Enquadramento de produtos destinados à remediação para fins de registro
O enquadramento de produtos destinados à remediação de ambientes contaminados deve ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas para verificar com segurança a obrigação de registro prévio ou autorização de pesquisa e experimentação de produto remediador junto ao Ibama, conforme previsto na Resolução Conama 463/2014 e nas disposições da Instrução Normativa Ibama nº 11, de 17 de outubro de 2022.
O enquadramento é realizado a partir da classificação dos diferentes tipos de produtos destinados à remediação e fora instituído pela OTN nº 3-Diqua, de 21 de outubro de 2022, a fim de atender o Decreto nº 10.178/2019, que trata da classificação de risco de atividade econômica, sendo, portanto, um guia para o correto enquadramento de produtos remediadores sujeitos a registro prévio no Ibama.
1. Entenda o enquadramento dos produtos destinados à remediação
O enquadramento de produtos remediadores visa identificar os produtos sujeitos a registro no Ibama para fins de comercialização no país, a partir de sua classificação. Isso significa que alguns produtos, devido às suas características, não necessitam de registro prévio e podem ser utilizados com a obtenção de autorização do órgão competente para fins de remediação de um específico ambiente contaminado.
A classificação dos produtos sujeitos a registro no Ibama publicada na OTN nº 3-Diqua, de 2022, considera a natureza do tratamento: se biológico, físico, físico-químico, químico ou térmico, a técnica de aplicação e o modo de ação do produto remediador sobre o contaminante.
O item 5 da OTN nº 3-Diqua/2022 “Análise dos Critérios” apresenta informações importantes que auxiliam no correto enquadramento dos produtos e define o controle ambiental dirigido a cada tipo de produto remediador a partir da aplicação da metodologia de classificação de riscos de atividades econômicas sujeitas a atos de liberação pela Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama.
O Ibama não faz o enquadramento de produto diretamente para usuários por meio de telefone, e-mail ou Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
2. Pessoa física e jurídica – Passo a passo do enquadramento do produto sujeito a registro
Passo 1: Identifique as características técnicas de seu produto e o classifique de acordo com o uso indicado
Passo 2: É um bioestimulador, fitorremediador ou agente de processo físico?
Sim: nesse caso é previsto dispensa de registro. Não é necessária manifestação do Ibama.
Não: nesse caso, pode haver enquadramento.
Passo 3: É utilizado nos ambientes naturais: águas superficiais, água subterrânea ou solo?
Sim: nesse caso pode haver enquadramento.
Não: nesse caso não se enquadra como remediador passível de registro junto ao Ibama. Não é necessária manifestação do Ibama. Não são dispensados registros de outros órgãos federais ou autorizações de outros órgãos de controle.
Passo 4: É formulado e fabricado especificamente para fins de remediação, e não um produto comumente produzido e comercializado para outros fins?
Sim: nesse caso pode haver enquadramento. Peticionar no Ibama requerimento de registro ou autorização para pesquisa e experimentação de produtos remediadores.
Não: nesse caso o uso deve seguir o projeto autorizado pelo órgão competente. Não é necessária manifestação do Ibama.
3. Pessoa física e jurídica – Passo a passo da obtenção de registro ou renovação de registro do produto remediador ou mesmo consultas
Passo 1: Acessar perfil de usuário externo
Passo 2: Clicar no menu “Peticionamento”
Passo 3: Selecionar a opção “Processo Novo”
Passo 4: Escolha o tipo do Processo que deseja iniciar: Qualidade Ambiental: Remediadores – Registro de Biorremediador; Qualidade Ambiental: Remediadores – Registro de Remediador Químico/Físico-químico; Qualidade Ambiental: Remediadores – Renovação de Registro.
O enquadramento e a declaração correta de atividades são responsabilidade do administrado, diretamente ou por meio de representante.
Lista de produtos remediadores
Legislação
- Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014
- Instrução Normativa nº 11/2022
- Orientação Técnica Normativa nº 3 Diqua/2022
Contato
Central de Atendimento – 0800 061 8080 ou Fale com o Ibama