Legislação - Produtos preservativos de madeiras
Lei nº 10.165, de 27 de dezembro 2000 |
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. |
Atualiza monetariamente os preços dos serviços e produtos e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama relacionados no Anexo e no Anexo IX da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
|
|
Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 | Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. |
Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989 |
Cria uma sistemática integrada para disciplinamento de atividades relacionadas à preservação de madeiras. |
Regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, nos termos desta Instrução Normativa. |
|
Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, nos termos desta Instrução Normativa. |
|
Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, nos termos desta Instrução Normativa. |
|
Adota medidas restritivas à continuidade de atividades que envolvam produtos destinados à preservação de madeiras contendo os ingredientes ativos Lindano (gama-hexaclorociclohexano) e Pentaclorofenol (PCF) e seus sais no Brasil. As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam ao uso dos ingredientes ativos como padrão analítico para fins laboratoriais ou de monitoramento de resíduos ambientais. |
|
Para efeito de registro de produtos preservativos de madeira, o interessado deverá protocolar processo contendo a documentação completa estabelecida pelo Art. 5º da Portaria Interministerial nº 292/89 de 28 de abril de 1989 e pelo inciso II, alíneas b, d e e da Instrução Normativa nº 5/92 de 20 de outubro de 1992. |
|
Disciplina os procedimentos a serem observados quando do cumprimento do estabelecido na Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989. |