Importação de agrotóxicos para fins não agrícolas, produtos de preservação de madeiras
Finalidade
Controlar a importação de agrotóxicos para usos não agrícolas e afins, destinados ao uso da proteção de ambientes hídricos, florestas naturais e áreas não cultivadas, produtos para preservação de madeiras.
Requisitos
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) e existência de produto já registrado ou autorizado seu uso em pesquisa ou experimentação.
Previsão legal
Decreto nº 4.074/2002; Portaria Interministerial nº 292/1989; Portaria MDIC/Secex nº 23/2011; Resolução Conama nº 314/2002; Resolução Conama nº 269/2000.
Forma de acessar o serviço
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Alternativa de atendimento
Não há.
Local de prestar o serviço
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
http://www.mdic.gov.br//portalmdic/siscomex/index-.html
Contato
E-mail: lic.cgasq.sede@ibama.gov.br
Telefones: (61) 3316-1310/1153.
Prazo para realizar o serviço
60 dias para anuência da Licença de Importação (Portaria MDIC/Secex nº 23/2011).
Público-Alvo
Empresas.