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• Autorização para importação de mercúrio metálico
• Quem deve solicitar autorização do Ibama?
• Como solicitar autorização para importar mercúrio metálico?
• Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
• Legislação
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O Ibama é responsável pelo recebimento de notificações, emissão de consentimentos e manifestações quanto às solicitações de importação de mercúrio, no âmbito da Convenção de Minamata.
Pessoas jurídicas que desejam importar mercúrio metálico (NCM 2805.40.00) devem solicitar autorização.
Após a emissão da primeira autorização, os responsáveis devem cadastrar a empresa no Cadastro Técnico Federal (CTP/APP) na categoria 18-8 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 97.634/1989 – Mercúrio Metálico.
A partir da segunda autorização, no ato do requerimento, será exigido que a empresa esteja cadastrada no CTF/APP e com o Certificado de Regularidade na situação regular.
O interessado em solicitar autorização para importação de mercúrio metálico deverá preencher o formulário de movimentação disponível no site da Convenção de Minamata e encaminhar ao Ibama, junto com os documentos listados abaixo. Esse conjunto de documentos será analisado pelo Ibama, conforme os usos e aplicações permitidos pela Convenção e, em caso de deferimento, será feita comunicação formal do consentimento à autoridade do país de exportação.
O embarque da carga para o Brasil só poderá ser feito após a anuência do Ibama no Siscomex.
Após o recebimento do consentimento oriundo da autoridade competente do país exportador, o prazo legal é de 30 dias úteis para análise e conclusão da solicitação de importação.