Autorização para exportação de mercúrio metálico
• Autorização para exportação de mercúrio metálico
• Quem deve solicitar autorização do Ibama?
• Como solicitar autorização para exportar mercúrio metálico?
• Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
• Legislação
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Autorização para exportação de mercúrio metálico
O Ibama é responsável pelo recebimento de notificações, pela emissão de consentimentos e pelas manifestações quanto às solicitações de exportação de mercúrio, no âmbito da Convenção de Minamata.
Quem deve solicitar autorização do Ibama?
Pessoas jurídicas que desejam exportar mercúrio metálico (NCM 2805.40.00) devem solicitar autorização de exportação.
É importante ressaltar que após a emissão da primeira autorização, a empresa deve se cadastrar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTP/APP) na categoria 18-8 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 97.634/1989 – Mercúrio Metálico.
A partir da segunda autorização, no ato do requerimento, será exigido que a empresa já esteja cadastrada no CTF/APP e com o Certificado de Regularidade na situação regular.
Como solicitar autorização para exportar mercúrio metálico?
A solicitação de exportação deve ser iniciada no país que irá importar o mercúrio metálico. Lá, a autoridade competente, no âmbito da Convenção de Minamata, preencherá o formulário de notificação correspondente e encaminhará ao Ibama, por e-mail (mercuriometalico.sede@ibama.gov.br).
O Instituto analisará o pedido e concluirá a análise em até 30 dias úteis após o recebimento da consulta advinda do país importador. O exportador será comunicado da decisão e, em caso de deferimento, deverá providenciar o registro da Declaração única de Exportação (DU-E) no Siscomex. Não há anuência do Ibama para esta operação no Siscomex.
O embarque da carga somente poderá ser feito após a autorização do Ibama, comunicada via Ofício.
Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?
Após recebida a autorização da autoridade competente do país importador, o prazo legal é de 30 dias úteis para análise e conclusão da solicitação no Siscomex.