Áreas contaminadas
É da natureza do ambiente urbano ser largamente modificado para fins industriais e habitacionais, o que envolve a criação de infraestrutura e equipamentos públicos. O uso destas áreas potencialmente contaminadas e a eventual exposição aos contaminantes presentes podem conferir um potencial risco à saúde humana.
Competência do Ibama
Com atenção à possibilidade de ocupação humana em áreas contaminadas e ao acompanhamento do estado da qualidade ambiental, preconizado na Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA (Lei nº 6.938/81), foi criada a Coordenação de Registro e Informação de Remediação e Contaminação Ambiental - Cicam.
A coordenação passou a integrar a Estrutura Regimental do Ibama, a fim de atender prioritariamente às atribuições definidas na Resolução Conama nº 463/2014 e Conama 420/2009, quando do gerenciamento da informação sobre áreas contaminadas e o registro de produtos remediadores e dispersantes químicos, com foco na mitigação de impactos ambientais, minimizando e controlando os riscos.
Como acessar o serviço
Quais os principais resultados
A remediação de áreas contaminadas está inserida entre as ações de intervenção previstas para a reabilitação de uma área contaminada, visando atingir um risco tolerável para uso declarado ou futuro da área.
Legislação