Relatório Semestral de Agrotóxicos
Sobre o Relatório Semestral de Agrotóxicos
O art. 41 do Decreto no 4.074, de 04.01.2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe: “As empresas importadoras, exportadoras, produtoras e formuladoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, fornecerão aos órgãos federais e estaduais competentes, até 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, dados referentes às quantidades de agrotóxicos, seus componentes e afins importados, exportados, produzidos, formulados e comercializados de acordo com o modelo de relatório semestral do anexo VII”.
Com o objetivo de conferir agilidade e racionalização de procedimentos relativamente a cumprimento do citado artigo por parte das empresas titulares de registro desses produtos, o Ibama desenvolveu e disponibiliza sistema eletrônico específico.
Esclarecemos que o formulário para apresentação das informações está estritamente em conformidade com o modelo estabelecido pelo Anexo VII do referido Decreto.
Àquelas empresas que se encontram em situação de descumprimento da legislação, devido à não apresentação de relatórios semestrais, informamos que medidas voltadas à suspensão do registro do(s) produto(s) poderão ser adotadas pelo Ibama.
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002
O Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
• Produto Técnico: produto obtido diretamente de matérias-primas por processo químico, físico ou biológico, destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas e cuja composição contenha teor definido de ingrediente ativo e impurezas, podendo conter estabilizantes e produtos relacionados, tais como isômeros;
• Produto Formulado: agrotóxico ou afim obtido a partir de produto técnico ou de, pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos;
• Pré-mistura: Produto obtido a partir de produto técnico, por intermédio de processos químicos, físicos ou biológicos, destinado exclusivamente à preparação de produtos formulados.
Acesso ao sistema
O acesso ao serviço "Relatório Semestral de Agrotóxico" somente está disponível nos Serviços do Ibama, para as pessoas físicas e jurídicas que possuem Comprovante de Registro (em pelo menos uma das atividades relacionadas na tabela abaixo) do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e disponham de Certificado de Regularidade válidos.
Código | Categoria | Descrição |
Pp/gu |
15 | Indústria química | Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
Alto |
18 | Transporte, terminais, depósito e comércio | Titular de Registro de Substâncias Quimicos perigosas para comercialização de forma direta ou indireta |
Alto |
• Acesse os Serviços Ibama.
Mais informações
• Manual do sistema e informações sobre o Relatório de Relatório Semestral de Agrotóxicos.
Perguntas frequentes
• Perguntas frequentes sobre o Relatório Semestral de Agrotóxicos.
Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)
Coordenação Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas (CGASQ)
Telefone: (61) 3316.1310
E-mails: cgasq.sede@ibama.gov.br e relatorio-art41.sede@ibama.gov.br