Registro Emergencial de Agrotóxicos e Afins
1. Sobre o Registro Emergencial
1.1. Definição legal de emergência ambiental que justifica a solicitação de Registro Emergencial ao Ibama
1.2. Caracterização da emergência ambiental
2. Como obter o Registro Emergencial
3. Obrigações e Responsabilidades do detentor do registro emergencial
4. Lista de produtos que obtiveram Registro Emergencial junto ao Ibama
4.2. Controle de plantas involuntárias de algodão em rodovias e estradas
4.3. Controle de mexilhão-dourado em usinas hidrelétricas
6. Legislação
7. Contato
1. Sobre o Registro Emergencial
O Registro Emergencial de Agrotóxicos e Afins pode atribuir o direito provisório de produção, importação, manipulação, comercialização e emprego de agrotóxicos e afins para atendimento a uma emergência ambiental.
Vale ressaltar que o registro e o uso do produto podem ser condicionados ao atendimento de exigências complementares por parte do registrante e de seus usuários. Além disso, alguns Estados requerem o cadastro estadual do produto para autorização do uso, que pode ser mais restritivo que o registro federal concedido pelo Ibama.
Compete ao Ibama conceder o registro a produtos agrotóxicos de uso não agrícola para uso em emergências ambientais.
1.1. Definição legal de emergência ambiental que justifica a solicitação de Registro Emergencial ao Ibama
Emergência ambiental é a situação que envolve a ocorrência de organismos vivos, inclusive espécies invasoras, considerados danosos a florestas nativas, a ambientes hídricos ou a outros ecossistemas, ou que compromete a qualidade dos recursos naturais e seus usos pelas comunidades, para cujo controle, nas condições envolvidas, não exista agrotóxico ou afim registrado ou os existentes revelem-se comprovadamente ineficazes.
1.2. Caracterização da emergência ambiental
Para que um produto agrotóxico seja registrado para uso em uma emergência ambiental, primeiro deve ser caracterizada a situação emergencial e autorizado o uso emergencial do agrotóxico pelo Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), em seguida o Ibama, por meio da publicação no Diário Oficial da União de Instrução Normativa (IN), divulga as especificações aprovadas, que conterá as especificações técnicas para a finalidade específica de sua utilização para atendimento da emergência ambiental.
O processo de autorização de uso e de concessão de registro emergencial, em se tratando de uma emergência ambiental, se dá de acordo com as seguintes etapas:
1º. Indicação ao Ibama da ocorrência de emergência ambiental e apresentação da solicitação de autorização de uso emergencial de agrotóxicos e afins por instituições legalmente habilitadas;
2º. Submissão da solicitação de autorização de uso emergencial pelo Ibama ao CTA e aprovação do pleito por esse Comitê;
3º. Divulgação pelo Ibama, no Diário Oficial da União, da autorização para uso emergencial do agrotóxico, com o estabelecimento das especificações para o registro emergencial em Instrução Normativa (IN);
4º. Solicitação, pelos interessados, de registro emergencial de produtos à base do ingrediente ativo autorizado na IN e que atendam às especificações técnicas estabelecidas;
5º. Divulgação, pelo Ibama, da concessão ou indeferimento dos pleitos de registro emergencial dos produtos.
1.3. Instituições legalmente habilitadas para indicar a ocorrência de emergência ambiental e apresentar solicitação de uso emergencial de agrotóxicos e afins
Órgãos governamentais, instituições de pesquisa ou de extensão rural, associações ou cooperativas de produtores rurais, associações e entidades representativas de usuários das águas e entidades legalmente constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados à proteção da saúde, do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis.
2. Como solicitar o pedido de Registro Emergencial
1º. Preencher o Formulário de requerimento de registro de agrotóxicos e afins, conforme Anexo II do Decreto nº 4.074, de 2002;
2º. Encaminhar os documentos e informações constantes nos Anexos 11 (exceto o enumerado nas linhas 6 e 7 do Relatório Técnico) e 13 (exceto o enumerado na última linha);
3º. Apresentar o modelo de rótulo e bula, contemplando os requisitos previstos nos Anexos VIII e IX do Decreto n° 4.074 , de 2002, bem como das informações listadas no Anexo III da INC nº 11, de 30 de junho de 2015.
4º. Apresentar o Termo de compromisso, conforme Anexo IV da INC nº11, de 30 de junho de 2015.
5º. Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF), sem prejuízo das demais categorias referentes a outras atividades que a empresa desempenhe, nas categorias 18-17 para titular de registro de agrotóxico e 18-66 para comércio de agrotóxicos, seus componentes e afins. Caso a empresa também realize atividade de aplicação de agrotóxico: 17-12; caso também fabrique o produto: 15-11.
Importante
Não há cobrança de taxas relativas aos serviços de checagem documental, avaliação ambiental e registro para os produtos registrados com base no atendimento a emergências ambientais.
3. Obrigações e Responsabilidades do detentor do registro emergencial
• Desenvolver e apresentar os estudos necessários para a efetivação de registro definitivo do produto, para as finalidades e instruções de uso determinadas no certificado de registro emergencial concedido, conforme Termo de Compromisso firmado.
• Fornecer os dados referentes às quantidades de agrotóxicos, seus componentes e afins importados, exportados, produzidos, formulados e comercializados de acordo com o modelo de relatório semestral do anexo VII do Decreto 4.074/2002, até 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, dados estes que compõem o Relatório Semestral de Agrotóxicos e Afins.
• Manter atualizado o Cadastro Técnico Federal (CTF), bem como em dia o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e entregar, anualmente, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
4. Listas de produtos que obtiveram Registro Emergencial junto ao Ibama
4.1. Controle de algas em mananciais de captação de água para abastecimento público na Região Metropolitana de São Paulo, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp): |
||||||
Uso emergencial autorizado: Controle de algas em mananciais de captação de água para abastecimento público na Região Metropolitana de São Paulo, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). • Instrução Normativa Ibama n° 18, de 30 de outubro de 2013 |
||||||
Produto | Titular do Registro | Classe | Ingrediente ativo | Tipo de formulação | Nº do registro | Data de registro e expiração |
Sulfato de Cobre AL Microsal NA | Microsal Ind. e Com. Ltda | Algicida | Sulfato de Cobre | Granulado Solúvel (SG) | 5435/13 |
30/05/2014 a |
Sulfato de Cobre MCM NA |
MCM Quím. Ind. Ltda | Algicida | Sulfato de Cobre | Granulado Solúvel (SG) | 5634/13 |
30/05/2014 a |
Interox DW 50 NA | Peróxidos do Brasil Ltda | Algicida | Peróxido de Hidrogênio | Solução Aquosa | 0348/14 |
30/05/2014 a |
4.2. Controle de plantas involuntárias de algodão em rodovias e estradas: |
||||||
Uso emergencial autorizado: Controle de plantas involuntárias de algodão em rodovias e estradas. |
||||||
Produto |
Titular do Registro |
Classe | Ingrediente ativo | Tipo de formulação | Nº do registro |
Data de registro e expiração |
U 46 BR | Nufarm Ind. Química e farmacêutica S/A | Herbicida | 2,4 D Sal de dimetilamina | Concentrado Solúvel (SL) | 6127/15 |
09/10/2015 a |
Aminol NA | Adama Brasil S/A | Herbicida | 2,4 D | Concentrado Solúvel (SL) | 6116/15 |
09/10/2015 a |
Dez |
UPL do Brasil Ind. e Com de Insumos Agropecuários S/A |
Herbicida | 2,4 D | Concentrado Solúvel (SL) | 6420/15 | 02/12/2015 a 02/12/2017 |
Field | Alta – América Latina Tecnologia agríciola Ltda. | Herbicida | 2,4 D | Concentrado Solúvel (SL) | 6669/15 |
02/12/2015 a |
2,4 D Nortox Cotton | Nortox S/A | Herbicida | 2,4 D | Concentrado Solúvel (SL) | 7417/15 |
20/01/2016 a 20/01/2018 |
4.3. Controle de mexilhão-dourado em usinas hidrelétricas: |
||||||
Uso emergencial autorizado: Controle de mexilhão-dourado em usinas hidrelétricas. • Comunicado nº 8800090, de 20/11/2020, publicado no DOU de 23/11/2020 |
||||||
Produto | Titular do Registro | Classe |
Ingrediente ativo |
Tipo de formulação | Nº do registro |
Data de registro e expiração |
DI-Hidro |
Quimil Indústria e Comércio S/A |
Desinfetante | Dicloro Isocianurato de Sódio | Tablete sólido compactado |
3622/16 (3304339/2018) |
13/05/2021 a 13/05/2023 (por força de decisão judicial nos autos do processo nº 1071560-04.2020.4.01.3400) |
MD-60 | Hidrodomi do Brasil Indústria de Domissaneantes Ltda | Desinfetante | Dicloro Isocianurato de Sódio | Tablete sólido compactado | Registro cancelado |
- Registro cancelado |
Max Clean Ambiental e Química | Moluscicida | Cloreto de Didecildimetilamônio e Cloreto de alquil amido propil dimetil benzil amônio | Líquido | 6925/15 (3904873/2018) |
03/12/2018 a 03/12/2020 (cumprimento ao parecer de força executória relativo à sentença – processo SEI-Ibama 00807.004549/2018-25) |
4.4. Controle de algaroba (Prosopis juliflora) na área do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) |
||||||
Uso emergencial autorizado: Controle de algaroba na área do PISF |
||||||
Produto |
Titular do Registro |
Classe | Ingrediente ativo | Tipo de formulação | Nº do registro |
Data de registro e expiração |
5. Mais informações
- Formulário de requerimento de registro de agrotóxicos e afins (PDF - 1,5 KB)
- Formulário para declaração de componentes de agrotóxicos e afins (PDF - 867 KB)
- Termo de compromisso - Conforme Anexo IV - IN nº 11, de 30 de junho de 2015 (PDF - 595 KB)
- Os arquivos devem ser encaminhados em formato digital ao protocolo geral do Ibama ou via correio, conforme Portaria nº 41 de 30 de dezembro de 2016 e Portaria nº 9 de 24 de abril de 2017.
6. Legislação
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. |
|
Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. |
|
Acresce dispositivos ao Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. |
|
Estabelece critérios e procedimentos para registro de agrotóxicos, seus componentes e afins para uso em emergências sanitárias ou ambientais. | |
Regulamentar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, nos termos desta Instrução Normativa. |
|
Instruções Normativas que aprovam as especificações técnicas de produtos à base do agrotóxico a ser utilizado no controle da emergência ambiental declarada. |
Instruções Normativas que divulgaram as decisões do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA) sobre os pedidos de autorização para uso de agrotóxicos e afins para atendimento a ocorrência de emergências ambientais:
Glifosato e Triclopir - áreas legalmente protegidas por lei (unidades de conservação, áreas de proteção permanente e reservas legais) | |
Dicloroisocianurato de sódio – mexilhão-dourado | |
Quaternário de Amônio - mexilhão-dourado | |
2,4-D - algodão em margens de rodovias e estradas | |
Sulfato de Cobre – algas em mananciais de captação de água. |