Perfis Ambientais de Agrotóxicos
- A iniciativa
- Os Perfis Ambientais
- Metodologia para a elaboração dos Perfis Ambientais
- Sobre o Perfil Ambiental de ingrediente ativo de agrotóxico
- Histórico das normativas legais referentes à avaliação ambiental de agrotóxicos
- Lista dos Perfis Ambientais Elaborados
- Mais informações sobre ingredientes ativos de agrotóxicos
- Manual de Testes para Avaliação da Ecotoxicidade de Agentes Químicos
- Legislação
- Contato
1. A iniciativa
O Ibama deu início à divulgação de informações não sigilosas que estejam sob sua guarda, referentes a ingredientes ativos de produtos químicos e biológicos submetidos à sua avaliação, para fins de registro. Os dados e informações de cada ingrediente ativo (IA) serão organizados em documentos denominados “Perfis Ambientais”, que serão disponibilizados na página eletrônica do Instituto.
A iniciativa de elaboração de Perfis Ambientais foi oficializada na meta 04E2 do programa temático 2083- Qualidade Ambiental, do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019, e tem o objetivo de possibilitar acesso público a uma grande quantidade de dados e informações recebidos pelo Ibama, uma vez que o acesso à informação constitui direito fundamental expresso na Constituição Federal e que assegura à sociedade condições para participar da defesa da qualidade do meio ambiente.
O Ibama contou com importante apoio da Universidade de Brasília (UnB) no processo de construção de vários Perfis Ambientais, a partir do projeto de pesquisa “Educação e Cidadania: divulgação científica como ferramenta para comunicação sobre ações de minimização de riscos de produtos agrícolas e material particulado no Distrito Federal”, financiado pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).
Esta ação visa atender ao art. 2° da Lei n° 10.650, de 16 de abril de 2003, que estabelece que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) devem fornecer informações ambientais que estejam sob sua guarda sobre substâncias tóxicas e perigosas, entre outros assuntos, e às disposições da Lei n° 10.603, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a proteção de informação não-divulgada submetida para a aprovação da comercialização de produtos.
2. Os Perfis Ambientais
Os Perfis Ambientais são fichas técnicas que organizam as informações não sigilosas que o Ibama detém sobre os princípios ativos de agrotóxicos e afins registrados. Os Perfis serão elaborados com base em documentos relativos aos produtos avaliados por este Instituto, que contenham o ingrediente ativo retratado naquele Perfil, apresentados pelos requerentes de registro, segundo as legislações específicas vigentes à época de protocolo dos requerimentos de suas avaliações ou em função de exigências complementares realizadas por este Instituto, ou, ainda ou, por iniciativa do próprio titular do registro.
Ingrediente ativo é a substância ou organismo vivo que compõe um produto e confere eficácia ao mesmo em relação à ação esperada com o seu uso. Os Perfis Ambientais trarão uma compilação dos resultados dos estudos que revelam as propriedades físico-químicas e as características ecotoxicológicas e de comportamento dos ingredientes ativos no meio ambiente e que foram aportados ao Ibama ao longo dos últimos 30 anos.
Para efeito de divulgação do Perfil de novos ingredientes, procurou-se identificar estudos que tenham tido seus resultados já divulgados no Brasil ou em outro país, enquanto que os estudos não divulgados e que se encontrem ainda protegidos, conforme instituído pela Lei n° 10.603/2002 ou pela Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, foram objeto de consulta a seus proprietários, para obtenção de consentimento às suas divulgações. A permissão para divulgação de resultados de estudos que ainda estejam sob proteção, não implicará na utilização desses dados pelo Ibama em favor de terceiros, para fundamentação de registro de outros produtos, exceto nas hipóteses previstas na legislação.
De acordo com o Art. 4º, inciso I, da Lei n° 10.603/2002, o prazo de proteção para os dados ainda não-divulgados referentes a produtos agrotóxicos, seus componentes e afins que utilizem novas entidades químicas ou biológicas é de dez anos, contados a partir da concessão do registro ou até a primeira liberação das informações em qualquer país, o que ocorrer primeiro, garantido no mínimo um ano de proteção. Já para os produtos que não utilizem novas entidades químicas ou biológicas, é assegurada proteção por cinco anos, nas mesmas condições. Além disso, a referida Lei também prevê um prazo de proteção de um ano para novos dados referentes a produtos já registrados, contado a partir da data de apresentação do novo dado.
Não é objetivo do Ibama que os Perfis Ambientais contenham considerações técnicas acerca da aprovação ou da utilização dos resultados, e sim divulgar os resultados dos estudos recebidos e considerados válidos, e que fundamentaram as tomadas de decisão acerca dos produtos correspondentes. Ressaltamos ainda que uma diversidade de fatores, como a variação de protocolos, época de condução do estudo, local de teste, espécimes testadas, teor de ingrediente ativo na amostra, equipamentos utilizados, entre outros, podem levar a resultados diferentes em determinados testes, não sendo propósito da elaboração do Perfil a explicação dessas possíveis diferenças. Os dados apresentados nos Perfis são brutos e todos apresentam referências bibliográficas. Assim, os Perfis Ambientais poderão apresentar mais de um resultado para um mesmo parâmetro avaliado e essa variação se justifica por particularidades encontradas nos estudos, conforme já explicitado, bem como em função de mudanças evolutivas nos critérios de aceitação dos estudos ocorridas no âmbito do próprio Ibama ao longo de décadas. Os critérios e procedimentos adotados pelo Ibama para fins de avaliação dos produtos sujeitos ao seu controle podem ser acessados na página do Ibama na internet, na seção de “Químicos e Biológicos”.
3. Metodologia para a elaboração dos Perfis Ambientais
- Levantamento de dados e informações apresentados ao Ibama sobre ingredientes ativos de agrotóxicos e afins;
- Agrupamento de dados e informações acerca do resultado e condição de cada estudo, grau de pureza da substância testada, metodologia utilizada, número e data de condução do estudo, laboratório executor, parâmetro testado (no caso dos estudos de toxicidade a organismos não-alvo) e tipos de solo (no caso dos estudos de comportamento ambiental em solos).
- Construção de bases de dados em planilhas Excel consolidada contendo os dados e informações relativas aos estudos físico-químicos, toxicidade a organismos não-alvo e comportamento no solo, entre outros, constantes nos dossiês dos respectivos produtos;
- Elaboração de documentos finais (Perfil Ambiental) com padronização e apresentação dos dados/referência/ano.
4. Sobre o Perfil Ambiental de ingrediente ativo de agrotóxico
Conforme dispõe a Lei nº 7.802/89 e o Decreto nº 4.074/02, que a regulamenta, cabe ao Ibama realizar a avaliação ambiental desses produtos, em duas vertentes, a Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) e a Avaliação de Risco Ambiental (ARA).
A avaliação do PPA vem sendo realizada desde 1990, baseia-se na toxicidade inerente do produto e no seu comportamento, obtidos em resultados de testes laboratoriais. O requerente de registro de cada produto encaminha ao Ibama os estudos físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos realizados por laboratórios nacionais ou estrangeiros, com base em metodologias reconhecidas e em critérios de validação estabelecidos como aceitáveis, tal como o sistema de qualidade de Boas Práticas Laboratoriais (BPL). Para exemplificar, atualmente, no requerimento de registro de um produto técnico (PT) que dá base à preparação de agrotóxicos são exigidos no mínimo 38 estudos laboratoriais.
A avaliação de risco ambiental (ARA) é complementar à de avaliação do PPA, começou a ser implementada pelo Ibama em 2011 e encontra-se ainda em fase de desenvolvimento e de normatização. Trata-se de uma avaliação mais realística que considera a exposição potencial do organismo não-alvo a uma dada substância, ou seja, o modo como o produto será utilizado na prática e suas possíveis consequências. Nesta avaliação a exposição é estimada, considerando-se doses propostas, métodos de aplicação recomendados, intervalos de aplicação, condições ambientais (com valores de exposição estimados com o emprego de modelagem - alguns modelos utilizados GNEEC2, T-REX, AgDrift).
Uma vez que a ARA começou a ser implantada somente em 2011, os perfis ambientais de ingredientes ativos (IA) avaliados a partir desse ano conterão, além dos resultados dos estudos relacionados ao potencial de periculosidade ambiental, informações específicas a respeito da avaliação de risco.
Além disso, para esses novos IA’s ainda podem ser aplicadas restrições impostas pela Lei nº 10.603/2002, conforme anteriormente mencionado, de modo que resultados de estudos ainda protegidos não serão divulgados nos respectivos Perfis Ambientais, até o fim do prazo de proteção aplicável, exceto quando houver permissão.
5. Histórico das normativas legais referentes à avaliação ambiental de agrotóxicos
Em 1984, especialistas de diversas instituições nacionais, em colaboração com os técnicos da Secretaria Especial de Meio Ambiente do extinto Ministério do Interior (Sema/Minter), iniciaram um relevante trabalho que teve como produto o “Manual de Testes para a avaliação da ecotoxicidade de agentes químicos” publicado em maio de 1988. No entanto, somente com a edição da Lei nº 7.802 de 11 de julho em 1989, foi estabelecida a exigência de realização da avaliação ambiental dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, previamente à concessão de registro, denotando a preocupação da sociedade brasileira com o impacto desses agentes ao meio ambiente.
Em 14 de março de 1990, foi publicada a primeira Portaria Normativa Ibama nº 349 que estabelecia os procedimentos e requisitos para a avaliação ambiental. Esta Portaria foi revogada com a publicação da Portaria Normativa Ibama nº 139, de 21 de dezembro de 1994 a qual estabeleceu novas diretrizes e parâmetros de avaliação do potencial de periculosidade ambiental (PPA).
Em 15 de outubro de 1996 entrou em vigor a Portaria Ibama nº 84, que trouxe novas orientações ao processo de avaliação ambiental de agrotóxicos, seus componentes e afins, instituiu o Sistema Permanente da Avaliação e Controle dos Agrotóxicos, seus componentes e afins, que compreende os seguintes subsistemas: classificação do potencial de periculosidade ambiental (PPA); estudo de conformidade; avaliação do risco ambiental (ARA); divulgação de informações; monitoramento ambiental e fiscalização.
É importante citar a Portaria nº 59 de 24 de abril de 2001 que estabeleceu também que os laboratórios que realizam estudos físico-químicos, toxicológicos e ambientais, para fins de avaliação de produtos químicos, bioquímicos e biotecnológicos exigidos pelo Ibama estejam de acordo com as Boas Práticas de Laboratório (BPL).
Em 2017, foi publicado o Manual de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos para Abelhas, relacionado à Instrução Normativa nº 02, de 09 de fevereiro de 2017, o qual norteou a apresentação de testes mais detalhados para avaliar os riscos do uso de agrotóxicos e afins para esses organismos não-alvo. Ressalta-se que as Portarias já publicadas pelo Ibama indicavam a utilização do Manual de Testes para a Avaliação de Ecotoxicidade de Agentes Químicos, mas previam também a possibilidade de aceitação de metodologias distintas das constantes no referido manual, a critério do Ibama. Os produtos microbiológicos, semioquímicos, agentes biológicos de controle e os produtos com registros para a agricultura orgânica apresentam particularidades em suas avaliações, que os diferem dos químicos convencionais, e tais diferenças resultam em Perfis Ambientais característicos para esses produtos. As normas abaixo definiram, entre outras exigências, os testes ecotoxicológicos, dados e informações a serem apresentados pela fins de avaliação ambiental desses produtos:
Estabelecer procedimentos a serem adotados para efeito de registro de produtos bioquímicos que se caracterizem como produtos técnicos, agrotóxicos e afins, segundo definições estabelecidas no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art. 1º,incisos IV e XXXVII. |
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Estabelecer procedimentos a serem adotados para efeito de registro de produtos semioquímicos que se caracterizem como produtos técnicos, agrotóxicos ou afins, segundo definições estabelecidas no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art. 1º,incisos IV e XXXVII. |
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Estabelecer procedimentos a serem adotados para efeito de registro de Agentes Biológicos de Controle. | |
Estabelecer critérios e procedimentos para a alteração de formulação de agrotóxicos e afins registrados. | |
Estabelecer as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente, bem como o limite máximo de resíduos permitido. |
6. Lista dos Perfis Ambientais
Para auxiliar a leitura dos Perfis Ambientais, acesse a lista de siglas e abreviações (PDF - 100 KB).
6.1. Perfis ambientais elaborados:
Data | Perfil | |
08/11/2019 | 2,4 - D Ácido |
PDF - 371 KB |
29/03/2022 | Acefato |
PDF - 252 KB |
20/12/2024 | Alfacipermetrina |
PDF - 273 KB |
20/12/2024 |
PDF - 418 KB |
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16/08/2019 | Amicarbazona |
PDF - 295 KB |
25/11/2019 | Atrazina |
PDF - 414 KB |
20/12/2024 | Azoxistrobina |
PDF - 252 KB |
08/11/2019 | Bacillus thuringiensis |
PDF - 349 KB |
08/11/2019 | Baculovirus anticarsia |
PDF - 271 KB |
08/11/2019 | Beauveria bassiana |
PDF - 310 KB |
20/12/2024 | PDF - 268 KB | |
20/12/2024 | PDF - 240 KB | |
20/12/2024 | PDF - 320 KB | |
20/12/2024 | PDF - 317 KB | |
20/12/2024 | PDF - 530 KB | |
20/12/2024 |
PDF - 327 KB |
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03/12/2020 | Chlorantraniliprole |
PDF - 310 KB |
16/08/2019 | Cletodim |
PDF - 288 KB |
16/08/2019 | Clomazona |
PDF - 296 KB |
27/02/2020 | Clorfenapir |
PDF - 333 KB |
20/12/2024 |
PDF - 305 KB |
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08/11/2019 | Clorpirifós |
PDF - 384 KB |
08/11/2019 | Clotianidina |
PDF - 365 KB |
08/11/2019 | Diafentiurom |
PDF - 409 KB |
08/11/2019 | Dicamba |
PDF - 503 KB |
08/11/2019 | Difenoconazole |
PDF - 363 KB |
20/12/2024 | PDF - 342 KB | |
20/12/2024 |
PDF - 271 KB |
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16/08/2019 | Etiprole |
PDF - 324 KB |
08/11/2019 | Fipronil |
PDF - 416 KB |
16/08/2019 | Fluazinam |
PDF - 307 KB |
16/08/2019 | Fluroxipir |
PDF - 274 KB |
16/08/2019 | Folpete |
PDF - 307 KB |
08/11/2019 | Glifosato Ácido |
PDF - 450 KB |
08/11/2019 | Glifosato Sal de Amônio |
PDF - 329 KB |
16/01/2020 | Glifosato de Isopropilamina |
PDF - 223 KB |
20/12/2024 | PDF - 266 KB | |
20/12/2024 | PDF - 205 KB | |
20/12/2024 |
PDF - 397 KB |
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16/08/2019 | Imibenconazol |
PDF - 340 KB |
08/11/2019 | Imidacloprido |
PDF - 365 KB |
20/12/2024 |
PDF -275 KB |
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16/08/2019 | Lambda cialotrina |
PDF - 309 KB |
20/12/2024 |
PDF - 280 KB |
|
08/11/2019 | Malationa |
PDF - 386 KB |
08/11/2019 | Mancozebe |
PDF - 339 KB |
08/11/2019 | Mesotriona |
PDF - 384 KB |
08/11/2019 | Metarhizium anisopliae |
PDF - 344 KB |
08/11/2019 | Metoxifenozida |
PDF - 365 KB |
16/08/2019 | Metiram |
PDF - 303 KB |
08/11/2019 | Metomil |
PDF - 339KB |
03/12/2020 | Metribuzin |
PDF - 274 KB |
20/12/2024 |
PDF - 419 KB |
|
16/08/2019 | Novalurom |
PDF - 313 KB |
20/12/2024 |
PDF - 287 KB |
|
20/12/2024 |
PDF - 230 KB |
|
16/08/2019 | Picloram |
PDF - 291 KB |
16/08/2019 | Picoxistrobina |
PDF - 329 KB |
16/08/2019 | Piraclostrobina |
PDF - 294 KB |
16/08/2019 | Propinebe |
PDF - 316 KB |
16/08/2019 | Protioconazol |
PDF - 311 KB |
16/08/2019 | S metolacloro |
PDF - 301 KB |
20/12/2024 |
PDF - 255 KB |
|
29/03/2022 | Sulfentrazone |
PDF - 270 KB |
08/11/2019 | Sulfluramida |
PDF - 377 KB |
03/12/2020 | Tebuconazol |
PDF - 423 KB |
03/12/2020 | Tebutiuron |
PDF - 293 KB |
03/12/2020 | Teflubenzuron |
PDF - 315 KB |
08/11/2019 | Tembotriona |
PDF - 385 KB |
08/11/2019 | Thiram |
PDF - 471 KB |
08/11/2019 | Tiametoxam |
PDF - 412 KB |
16/08/2019 | Tiodicarbe |
PDF - 385 KB |
20/12/2024 |
PDF - 268 KB |
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08/11/2019 | Trichoderma harzianum |
PDF - 359 KB |
16/08/2019 | Trifloxistrobina |
PDF - 426 KB |
08/11/2019 | Triflumurom |
PDF - 334 KB |
6.2. Perfis com avaliação de risco ambiental:
Data | Perfil | |
05/12/2019 | Benzoato de Emamectina |
PDF - 441 KB |
05/12/2019 | Benzovindiflupir |
PDF - 405 KB |
05/12/2019 | Bixafem |
PDF - 366 KB |
05/12/2019 | Ciantraniprole |
PDF - 483 KB |
19/05/2020 | Dimoxistrobina |
PDF - 353 KB |
05/12/2019 | Espinetoram |
PDF - 424 KB |
05/11/2019 | Flupiradifurone |
PDF - 446 KB |
05/12/2019 | Flutolanil |
PDF - 375 KB |
19/05/2020 | Fluxapiroxade |
PDF - 48 KB |
05/12/2019 | Ipiconazol |
PDF - 375 KB |
19/05/2020 | Metaflumizone |
PDF - 391KB |
05/12/2019 | Piroxsulam |
PDF - 382 KB |
05/12/2019 | Sulfoxaflor |
PDF - 762 KB |
7. Mais informações sobre ingredientes ativos de agrotóxicos:
7.1. Publicações de outros países sobre o I.A.:
- Fact sheets EPA
- Draft Assessment Reports EU
7.2. Bases de dados internacionais:
7.3. Produtos agrotóxicos e afins e usos autorizados no Brasil:
7.4. Monografia Anvisa
7.5. Avaliação Ambiental de agrotóxicos e afins
7.6. Comercialização de agrotóxicos no Brasil
7.7. Metodologias OECD e EPA, NBRs e manual do Ibama
7.8. Critérios para reportar e validar dados de estudos ecotoxicológicos
7.9. Derivação de critérios de qualidade de água
8. Manual de Testes para Avaliação da Ecotoxicidade de Agentes Químicos
8.1 - Manual de Testes para Avaliação da Ecotoxidade de Agentes Químicos - 1ª Edição - Maio/1988 - (PDF - 182 MB)
8.2 - Manual de Testes para Avaliação da Ecotoxidade de Agentes Químicos - 2ª Edição - Março/1990 - (PDF - 115 MB)
9. Legislação
Portaria Ibama nº 349, de 14/03/1990 |
Estabelece os procedimentos e requisitos para a avaliação ambiental.
|
Estabelece novas orientações para o processo de avaliação ambiental de agrotóxicos, seus componentes e afins. A norma também instituiu o Sistema Permanente da Avaliação e Controle dos Agrotóxicos, componentes e afins, que compreende os seguintes subsistemas: classificação do potencial de periculosidade ambiental(PPA), estudo de conformidade, avaliação do risco ambiental (ARA), divulgação de informações, monitoramento ambiental e fiscalização. |
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Determinou que os laboratórios que realizam estudos físico-químicos, toxicológicos e ambientais, para fins de avaliação de produtos químicos, bioquímicos e biotecnológicos exigidos pelo Ibama estejam de acordo com as Boas Práticas de Laboratório (BPL). |
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Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. |
As Portarias publicadas pelo Ibama indicavam a utilização do Manual de Testes para a Avaliação de Ecotoxicidade de Agentes Químicos, mas previam também a possibilidade de aceitação de metodologias distintas, a critério do Instituto.
Os produtos microbiológicos, semioquímicos, agentes biológicos de controle e os produtos com registros para a agricultura orgânica apresentam particularidades em suas avaliações, que os diferem dos químicos convencionais. Essas diferenças resultam em Perfis Ambientais característicos para esses produtos.
As normas a seguir estabelecem, entre outras exigências, testes ecotoxicológicos, dados e informações a serem apresentados pela fins de avaliação ambiental desses produtos:
Estabelecer procedimentos a serem adotados para efeito de registro de produtos bioquímicos que se caracterizem como produtos técnicos, agrotóxicos e afins, segundo definições estabelecidas no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art. 1º,incisos IV e XXXVII. |
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Estabelecer procedimentos a serem adotados para efeito de registro de produtos semioquímicos que se caracterizem como produtos técnicos, agrotóxicos ou afins, segundo definições estabelecidas no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art. 1º,incisos IV e XXXVII. | |
Estabelecer procedimentos a serem adotados para efeito de registro de Agentes Biológicos de Controle. | |
Estabelecer critérios e procedimentos para a alteração de formulação de agrotóxicos e afins registrados. | |
Estabelecer as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente, bem como o limite máximo de resíduos permitido. |
10. Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)
E-mail: diges.sede@ibama.gov.br e coasp.sede@ibama.gov.br